DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200079 79 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 131. A conversão do preço CIF em dólares estadunidenses para reais foi realizada utilizando-se a taxa de câmbio média do período de investigação de continuação/retomada de dumping, obtida com base nas taxas de câmbio diárias oficiais publicadas pelo Banco Central do Brasil (taxa média de câmbio BRL-USD de R$5,00/US$1,00). Dessa forma, para fins de início da revisão, obteve-se, o valor normal construído na condição CIF, internalizado no mercado brasileiro, apresentado na tabela a seguir: Valor Normal Internalizado no Mercado Brasileiro - Tailândia [ R ES T R I T O ] . .US$/kg . .(A)Preço delivered de venda do produto no mercado do país exportador .[ R ES T R I T O ] . .(B) Frete interno no país exportador .[ R ES T R I T O ] . .(C) Despesas de Exportação .[ R ES T R I T O ] . .(D) Preço FOB (A+B+C) .[ R ES T R I T O ] . .(E) Frete e Seguro Internacional .[ R ES T R I T O ] . .(F) Preço CIF (D+E) .[ R ES T R I T O ] . .(G) Imposto de Importação (25%) .[ R ES T R I T O ] . .(H) AFRMM (8% s/ frete marítimo) .[ R ES T R I T O ] . .(I) Despesas de Internação .[ R ES T R I T O ] . .(J) Preço CIF Internado (F+G+H+I) .[ R ES T R I T O ] . .Taxa média de câmbio no período P5 .[ R ES T R I T O ] . .Preço CIF Internado (R$/kg) .[ R ES T R I T O ] Fonte: Petição. Elaboração: DECOM. 132. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se o valor normal para a Tailândia, internalizado no mercado brasileiro de R$[RESTRITO] /kg ([RESTRITO] por quilograma). 5.1.1.2. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro 133. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme previsão do inciso I do §3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço médio de venda de pneus de automóveis da indústria doméstica no mercado brasileiro referente ao período de abril de 2023 a março de 2024. 134. Para garantir a justa comparação, foi apurado o preço do pneu de automóveis, obtido pela divisão entre a receita operacional líquida da indústria doméstica e a quantidade líquida vendida do produto investigado, conforme segue: Preço de venda do produto similar no mercado brasileiro [ R ES T R I T O ] Faturamento líquido (em R$) Volume (kg) Preço médio (R$/kg) Preço ID [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Fonte: Petição. Elaboração: DECOM. 135. O preço de venda apurado no período de análise de retomada de dumping, na condição ex fabrica, correspondeu a R$ [RESTRITO] . 5.1.1.3. Da comparação entre o valor normal da Tailândia e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro 136. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil. O quadro a seguir apresenta o resultado da comparação entre os referidos preços. 137. O cálculo realizado para avaliar se há probabilidade de retomada de dumping está apresentado a seguir. Comparação entre valor normal internalizado e preço da indústria doméstica [RESTRITO] Em R$/kg . Valor Normal CIF internado (a) . Preço da indústria doméstica (b) .Diferença Absoluta (USS/t) (c) = (a) - (b) Diferença Relativa (%) (d) = (c) / (b) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .2,70 8,9 Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 138. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se que a diferença na comparação entre o valor normal internalizado da Tailândia no mercado brasileiro e o preço da indústria doméstica foi R$2,70/kg (dois reais e setenta centavos por quilograma), demonstrando, portanto, que, caso o direito antidumping seja extinto, para que as importações tailandesas sejam competitivas em relação ao produto similar nacional, muito provavelmente haverá a retomada da prática de dumping nas exportações de pneus de automóveis da Tailândia para o Brasil. 5.1.2. Do Taipé Chinês 5.1.2.1. Do valor normal 139. Para fins de início da revisão, o valor normal para Taipé Chinês deu-se de forma similar ao já exposto para a Tailândia no item anterior, já que não se dispõe, até o momento, de informação mais precisa acerca dos preços praticados para tal origem. Neste contexto, o valor normal construído foi apurado especificamente para o produto similar, o que torna a informação mais confiável, em relação a outras metodologias, como exportações para terceiros países, que, a mais das vezes, se baseiam em classificações tarifárias mais amplas que o produto similar. 140. O valor normal atribuído à Taipé, para fins de início da revisão, foi construído a partir de informações públicas e, quando não disponíveis informações públicas suficientes, a partir de valores obtidos do custo das empresas peticionárias, apurando-se, para tanto, o consumo específico dos principais itens relativos ao custo de fabricação de pneus de automóveis. Todos esses consumos foram calculados por tonelada de produto final, de modo que o cálculo do valor normal se efetivou nesta unidade. 141. Deste modo, o valor normal foi construído a partir de valor razoável dos custos de produção, acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de vendas, bem como de um montante a título de lucro, a partir das seguintes rubricas: a) matérias-primas e insumos; b) utilidades c) mão de obra d) outros custos variáveis; e) outros custos fixos; f) despesas gerais, administrativas, comerciais; e g) lucro. 142. A construção do valor normal foi baseada nos coeficientes técnicos de produção dos pneus mais vendido pelas três produtoras nacionais que compõem a indústria doméstica, tendo sido utilizada a média simples dos coeficientes individuais de cada empresa/produto, conforme já exposto: .Material (kg) .Bridgestone .Continental .Pirelli Pneus . .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] Coeficiente Técnico (kg/kg pneus) .Borracha Sintética .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .Borracha Natural .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Negro de fumo .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Arames .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Tecidos .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Químicos, Outros .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .TOTAL MATERIAL .1,00 .1,00 .1,00 .1,00 .1,00 .1,00 .1,00 .1,00 .1,00 .1,00 1,00 Fonte: Petição. Elaboração: DECOM. 143. Em relação aos valores de tais rubricas, foram identificadas as principais subposições do Sistema Harmonizado para os materiais utilizados na produção, com exceção do grupo "Químicos e Outros". Para cada uma dessas subposições, foi calculado o preço médio de importação da Tailândia, utilizando dados estatísticos do TradeMap referentes ao período P5. 144. Ao preço médio de importação, foram adicionados o Imposto de Importação aplicável, obtido através de consulta ao site Market Access Map, e valores referentes a despesas de internação e frete doméstico, calculados com base em informações disponíveis no site Doing Business do Banco Mundial. Dessa forma, foram estabelecidos os preços finais das matérias-primas na Taipé Chinês, a serem considerados na construção do valor normal: Preços dos Materiais na Taipé Chinês . .Material .Subposição .Preço Médio Internado CIF US$/kg . .Borracha Sintética .4002.19 .2,39 . .Borracha Natural .4001.22 .1,57 . .Negro de Carbono .2803.00 .1,69 . .Arames .7217.30 .1,80 . .Tecidos .5902.10 .3,36 Fonte: Trademap, OMC e Doing Business Elaboração: DECOM. 145. Em seguida, foram obtidos os preços médios dos materiais na condição ex fabrica, ou seja, incluindo todas as despesas necessárias para que o material fique a disposição na porta da fábrica para consumo. Esses preços foram então multiplicados pelos coeficientes técnicos de cada material, refletindo a quantidade específica utilizada na produção do pneu.