DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Adicionalmente, também costumam estar classificados no subitem 7007.19.00 da NCM/SH, reservado para os demais vidros temperados. 70. Os vidros automotivos laminados são normalmente classificados na NCM no subitem 7007.21.00 - vidros laminados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos. Adicionalmente, costumam também estar classificados no subitem 7007.29.00 da NCM/SH, reservado para os demais vidros laminados. 71. Importações de vidros automotivos também são comumente classificadas no subitem 8708.29.99 da NCM/SH, notadamente quando estes passam por processos de pós- fase, em que é agregado valor ao vidro automotivo. Esse código da NCM é reservado a outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas) dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705. 72. Ressalta-se que, a partir de 1º de abril de 2022, parte dos vidros automotivos até então classificados no subitem 8708.29.99 da NCM/SH, passou a ser classificada na subposição 8708.22.00, nos termos da Nota de subposição 1 da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, cuja alteração de classificação foi incorporada à Circular SECEX nº 7, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, que iniciou a revisão dos direitos antidumping de vidros automotivos originários da China. 73. A tabela a seguir sintetiza a classificações indicadas e suas respectivas descrições: .Classificação Descrição .7007.1 - Vidros temperados: .7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos .7007.19.00 -- Outros .7007.2 - Vidros formados por folhas contracoladas: .7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos .7007.29.00 -- Outros .8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): .8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do Capítulo 87 da NCM .8708.29 -- Outros .8708.29.99 Outros Fonte: Siscomex. Elaboração: DECOM. 74. A alíquota do Imposto de Importação para os itens tarifários 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00 e 7007.29.00 se manteve em 12% no período de julho de 2019 a 11 de novembro de 2021. 75. Em 12 de novembro de 2021, com a entrada em vigor da Resolução GECEX no 269, de 4 de novembro de 2021, as alíquotas dos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00 e 7007.29.00 foram reduzidas para 10,8%. Essa redução foi inicialmente concedida em caráter excepcional e provisório, até o dia 31 de dezembro de 2022, e mantida pela resolução GECEX no 272, de 19 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. de 29 de novembro de 2021. 76. A Resolução GECEX no 269/2021 foi revogada pela Resolução GECEX no 318, de 24 de março de 2022, permanecendo a redução mencionada no parágrafo anterior, por força da Resolução GECEX no 272/2022. 77. Posteriormente, por meio da Resolução GECEX no 353, de 23 de maio de 2022, a alíquota do Imposto de Importação dos quatro subitens mencionados foi reduzida, a partir de 1º de junho de 2022, para 9,6%, novamente em caráter excepcional e temporário, desta feita com vigência até o dia 31 de dezembro de 2023. 78. Finalmente, a Resolução GECEX no 391, de 23 de agosto de 2022, incorporou a Decisão no 08/22 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, reduzindo, em caráter permanente, a Tarifa Externa Comum aplicável aos quatro subitens tarifários para 10,8%. 79. A alíquota do Imposto de Importação para o item tarifário 8708.29.99 se manteve em 18% durante todo o período analisado na presente revisão. Da mesma forma, a alíquota do subitem 8708.22.00 se manteve em 18% desde a sua criação, em 1º de abril de 2022. 80. Cabe destacar que os referidos itens são objeto das seguintes preferências tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, que reduzem a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o produto sujeito à medida antidumping: Preferências Tarifárias Subitem - 7007.11.00 da NCM .País/Bloco .Base Legal Preferência Tarifária .Mercosul .ACE 18 - Mercosul Código integrante dos acordos automotivos bilaterais firmados pelo Brasil com a Argentina (ACE 14), com o Paraguai (ACE 74) e com o Uruguai (ACE 02). O comércio preferencial de produtos automotivos com cada um desses países deve ser realizado no âmbito dos respectivos acordos. .Argentina .ACE 14 - Brasil - Argentina Preferência ad valorem (%) dentro dos limites do flex: 100 Preferência ad valorem (%) além do limite do flex: 25 .Bolívia .ACE 36 - Mercosul - Bolívia 100% .Chile .ACE 35 - Mercosul - Chile 100% .Colômbia .ACE 72 - Mercosul - Colômbia 100% .Cuba .APTR04 - Cuba - Brasil 28% .Egito .ALC Mercosul - Egito 75% .Eq u a d o r .ACE 59 - Mercosul - Equador 55% .Israel .ALC Mercosul - Israel 100 % .México .ACE 55 - Brasil - México 100% .Paraguai .ACE 74 - Paraguai (Automotivo) 100%, observando regras de origem .Peru .ACE 58 - Mercosul - Peru 100% .Venezuela .ACE 69 - Brasil - Venezuela 100% .Uruguai .ACE 02 - Uruguai 100% Fonte: Siscomex - Preferências Tarifárias Elaboração: DECOM * O ALC Mercosul - Egito prevê cronograma progressivo de desgravação e a preferência concedida pelo Mercosul ao Egito para o código 7007.11.00 quando da elaboração deste documento é de 75%. Subitem - 7007.19.00 da NCM .País/Bloco .Base Legal Preferência Tarifária .Mercosul .ACE 18 - Mercosul 100% .Bolívia .ACE 36 - Mercosul - Bolívia 100% .Chile .ACE 35 - Mercosul - Chile 100% .Colômbia .ACE 72 - Mercosul - Colômbia 100% .Cuba .APTR04 - Cuba - Brasil 28% .Egito .ALC Mercosul - Egito 60% .Eq u a d o r .ACE 59 - Mercosul - Equador 100% .Israel .ALC Mercosul - Israel 100% .México .ACE 55 - Brasil - México 100% .Peru .ACE 58 - Mercosul - Peru 100% .Venezuela .ACE 59 - Mercosul - Venezuela 100% Fonte: Siscomex - Preferências Tarifárias Elaboração: DECOM * O ALC Mercosul - Egito prevê cronograma progressivo de desgravação e a preferência concedida pelo Mercosul ao Egito para o código 7007.19.00 quando da elaboração deste documento é de 60% Subitem - 7007.21.00 da NCM .País/Bloco .Base Legal Preferência Tarifária .Mercosul .ACE 18 - Mercosul Código integrante dos acordos automotivos bilaterais firmados pelo Brasil com a Argentina (ACE 14), com o Paraguai (ACE 74) e com o Uruguai (ACE 02). O comércio preferencial de produtos automotivos com cada um desses países deve ser realizado no âmbito dos respectivos acordos. .Argentina .ACE 14 - Brasil - Argentina Preferência ad valorem (%) dentro dos limites do flex: 100 Preferência ad valorem (%) além do limite do flex: 25 .Bolívia .ACE 36 - Mercosul - Bolívia 100% .Chile .ACE 35 - Mercosul - Chile 100% .Colômbia .ACE 72 - Mercosul - Colômbia 55% .Cuba .APTR04 - Cuba - Brasil 28% .Egito* .ALC Mercosul - Egito 75%