DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Considerando a elasticidade da demanda utilizada, a quantidade total demandada no mercado brasileiro apresentaria redução de 23,06%. O preço dos cabos produzidos pela indústria doméstica aumentaria em 4,88% e a quantidade que comercializa do produto também aumentaria, em 12,65%. A Tabela 4 apresenta as variações no valor dispendido por origem no caso de aplicação do direito. Nesse cenário, a receita dos produtores domésticos seria elevada em US$ 41,20 milhões. Por outro lado, as importações originárias da China se reduziriam em US$ 77,52 milhões. As importações provenientes de outras origens, por sua vez, aumentariam em US$ 4,94 milhões. Tabela 4 - Variação no dispêndio por origem do produto .Origem Variação (em milhões de US$) .Brasil 41,20 .China -77,52 .Resto do Mundo 4,94 Na Tabela 5 é apresentada a análise de bem-estar resultante da simulação. Com a imposição do direito antidumping em relação às importações originárias da China, projeta-se uma redução líquida no bem-estar da economia brasileira equivalente a US$ 55,84 milhões. A referida diminuição é resultado de uma redução no excedente do consumidor de US$ 81,86 milhões e de aumentos de US$ 11,76 milhões no excedente do produtor e de US$ 14,27 milhões na arrecadação do governo central. Tabela 5 - Variações no excedente do consumidor, no excedente do produtor, na arrecadação e no bem-estar .Componente Variação (em milhões de US$) .Excedente do consumidor -81,86 .Excedente do produtor 11,76 .Arrecadação 14,27 .Bem-estar líquido -55,84 4.1.1 Análise de sensibilidade A análise de sensibilidade é realizada considerando uma combinação abrangente de valores para parâmetros do modelo. Para isso, foram assumidos valores entre os limites máximos e mínimos descritos na Tabela 6. Tabela 6 - Variações nas elasticidades .Parâmetro .Mínimo Máximo .Elasticidade de substituição (s) .2,00 4,00 .Elasticidade-preço da demanda total (h) .-2,50 -0,50 .Elasticidade-preço da oferta - Brasil ((–)Brasil) .2,00 3,00 .Elasticidade-preço da oferta - Demais Origens (–(i,i\¹Brasil)) .9,00 99,00 A Tabela 7 apresenta os resultados da análise de sensibilidade para algumas variáveis selecionadas. Observa-se que a variação de índice de preços do produto analisado ficaria entre 12,50% e 25,76% com a imposição dos direitos antidumping, o que implicaria numa redução entre -32,30% e 8,30% na quantidade total consumida no mercado brasileiro. O preço do produto de origem doméstica alteraria entre -1,90% e 13,63%, com mudança de quantidade entre -4,57% e 33,82%. Tabela 7 - Resultados da simulação - Variáveis selecionadas - Análise de sensibilidade .Variável .Mínimo (%) Máximo (%) .P 12,50 25,76 .p_BRA -1,90 13,63 .Q -32,30 -8,30 .q_BRA -4,57 33,82 A Tabela 8 apresenta os valores de dispêndio mínimos e máximos encontrados a partir da combinação de parâmetros listados na Tabela 6. Com a imposição do direito antidumping de 90%, o dispêndio com o produto de origem doméstica apresentaria uma alteração entre US$ -13,73 milhões e US$ 107,74 milhões. O dispêndio com o produto importado da China reduziria entre 102,16% e 24,10%. Para os produtos importados de outras origens, haveria mudança de dispêndio entre -1,25% e 18,61%. Tabela 8 - Variação no dispêndio por origem do produto - Análise de sensibilidade (em milhões de US$) .Origem .Mínimo Máximo .Brasil .-13,73 107,74 .China .-102,16 -24,10 .Resto do Mundo .-1,25 18,61 A Tabela 9 apresenta as participações iniciais e os valores máximos e mínimos de participações encontrados considerando os diferentes valores de parâmetros. As novas participações para o Brasil estariam entre [RESTRITO] e [RESTRITO] com a aplicação do direito antidumping. A participação das importações originárias da China, por sua vez, variaria entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % nesse novo cenário. Já o produto originário do resto do mundo teria participação variando entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % a partir da imposição da medida em análise. Tabela 9 - Participações na quantidade - Inicial e simulado- Análise de sensibilidade [RESTRITO] 4.2 Simulação para o cenário II: alíquota AD valorem 120% A Tabela 10 apresenta os resultados para a variação no índice de preço total de cabos no mercado brasileiro (P), a variação da quantidade consumida do produto (Q), a variação na quantidade consumida do produto doméstico (q_BRA) e variação do preço do produto doméstico (p_BRA) a partir da aplicação de uma alíquota ad valorem de 120%. Tabela 10 - Resultados da Simulação .Variável Variação (%) .P 22,02 .Q -25,80 .q_BRA 14,53 .p_BRA 5,58 Com a aplicação da medida antidumping em 120%, o índice de preço do produto analisado aumentaria em 22,02% na simulação do modelo. Considerando a elasticidade da demanda utilizada, a quantidade total demandada no mercado brasileiro apresentaria redução de 25,80%. O preço dos cabos produzidos pela indústria doméstica aumentaria em 5,58% e a quantidade que comercializa do produto também aumentaria, em 14,53%. A Tabela 11 apresenta as variações no valor dispendido por origem no caso de aplicação do direito. Nesse cenário, a receita dos produtores domésticos seria elevada em US$ 47,48 milhões. Por outro lado, as importações originárias da China se reduziriam em US$ 88,71 milhões. As importações provenientes de outras origens, por sua vez, aumentariam em US$ 5,73 milhões. Tabela 11 - Variação no dispêndio por origem do produto .Origem Variação (em milhões de US$) .Brasil 47,48 .China -88,71 .Resto do Mundo 5,73