DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Tabela 12 - Variações no excedente do consumidor, no excedente do produtor, na arrecadação e no bem-estar .Componente Variação (em milhões de US$) .Excedente do consumidor -96,19 .Excedente do produtor 13,54 .Arrecadação 11,45 .Bem-estar líquido -71,19 4.2.1 Análise de sensibilidade A análise de sensibilidade é realizada considerando uma combinação abrangente de valores para parâmetros do modelo. Para isso, foram assumidos valores entre os limites máximos e mínimos descritos na Tabela 13. Tabela 13 - Variações nas elasticidades .Parâmetro .Mínimo Máximo .Elasticidade de substituição (s) .2,00 4,00 .Elasticidade-preço da demanda total (h) .-2,50 -0,50 .Elasticidade-preço da oferta - Brasil ((–)Brasil) .2,00 3,00 .Elasticidade-preço da oferta - Demais Origens (–(i,i\¹Brasil)) .9,00 99,00 A Tabela 14 apresenta os resultados da análise de sensibilidade para algumas variáveis selecionadas. Observa-se que a variação de índice de preços do produto analisado ficaria entre 12,50% e 25,76% com a imposição dos direitos antidumping, o que implicaria numa redução entre -32,30% e 8,30% na quantidade total consumida no mercado brasileiro. O preço do produto de origem doméstica alteraria entre -1,90% e 13,63%, com mudança de quantidade entre -4,57% e 33,82%. Tabela 14 - Resultados da simulação - Variáveis selecionadas - Análise de sensibilidade .Variável .Mínimo (%) Máximo (%) .P 14,18 31,38 .p_BRA -2,23 15,37 .Q -36,80 -9,37 .q_BRA -5,36 38,24 A Tabela 15 apresenta os valores de dispêndio mínimos e máximos encontrados a partir da combinação de parâmetros listados na Tabela 13. Com a imposição do direito antidumping de 90%, o dispêndio com o produto de origem doméstica apresentaria uma alteração entre US$ -16,07 milhões e US$ 122,56 milhões. O dispêndio com o produto importado da China reduziria entre 114,36% e 30,20%. Para os produtos importados de outras origens, haveria mudança de dispêndio entre -1,46% e 21,91%. Tabela 15 - Variação no dispêndio por origem do produto - Análise de sensibilidade (em milhões de US$) .Origem .Mínimo Máximo .Brasil .-16,07 122,56 .China .-111,36 -30,20 .Resto do Mundo .-1,46 21,91 A Tabela 16 apresenta as participações iniciais e os valores máximos e mínimos de participações encontrados considerando os diferentes valores de parâmetros. As novas participações para o Brasil estariam entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % com a aplicação do direito antidumping. A participação das importações originárias da China, por sua vez, variaria entre [RESTRITO] e [RESTRITO] nesse novo cenário. Já o produto originário do resto do mundo teria participação variando entre [RESTRITO] e [RESTRITO] a partir da imposição da medida em análise. Tabela 16 - Participações na quantidade - Inicial e simulado- Análise de sensibilidade. [RESTRITO] 4.3 Simulação para o cenário III: alíquota AD valorem 150% A Tabela 17 apresenta os resultados para a variação no índice de preço total de cabos no mercado brasileiro (P), a variação da quantidade consumida do produto (Q), a variação na quantidade consumida do produto doméstico (q_BRA) e variação do preço do produto doméstico (p_BRA) a partir da aplicação de uma alíquota ad valorem de 150%. Tabela 17 - Resultados da Simulação .Variável Variação (%) .P 24,15 .Q -27,71 .q_BRA 15,89 .p_BRA 6,08 Com a aplicação da medida antidumping em 150%, o índice de preço do produto analisado aumentaria em 24,15% na simulação do modelo. Considerando a elasticidade da demanda utilizada, a quantidade total demandada no mercado brasileiro apresentaria redução de 27,71%. O preço dos cabos produzidos pela indústria doméstica aumentaria em 6,08% e a quantidade que comercializa do produto também aumentaria, em 15,89%. A Tabela 18 apresenta as variações no valor dispendido por origem no caso de aplicação do direito. Nesse cenário, a receita dos produtores domésticos seria elevada em US$ 52,05 milhões. Por outro lado, as importações originárias da China se reduziriam em US$ 96,80 milhões. As importações provenientes de outras origens, por sua vez, aumentariam em US$ 6,31 milhões. Tabela 18 - Variação no dispêndio por origem do produto .Origem Variação (em milhões de US$) .Brasil 52,05 .China -96,80 .Resto do Mundo 6,31 Na Tabela 19 é apresentada a análise de bem-estar resultante da simulação. Com a imposição do direito antidumping em relação às importações originárias da China, projeta-se uma redução líquida no bem-estar da economia brasileira equivalente a US$ 83,48 milhões. A referida diminuição é resultado de uma redução no excedente do consumidor de US$ 106,95 milhões e de aumentos de US$ 14,84 milhões no excedente do produtor e de US$ 8,63 milhões na arrecadação do governo central. Tabela 19 - Variações no excedente do consumidor, no excedente do produtor, na arrecadação e no bem-estar .Componente Variação (em milhões de US$) .Excedente do consumidor -106,95 .Excedente do produtor 14,84 .Arrecadação 8,63 .Bem-estar líquido -83,48 4.3.1 Análise de sensibilidade A análise de sensibilidade é realizada considerando uma combinação abrangente de valores para parâmetros do modelo. Para isso, foram assumidos valores entre os limites máximos e mínimos descritos na Tabela 20. Tabela 20 - Variações nas elasticidades .Parâmetro .Mínimo Máximo .Elasticidade de substituição (s) .2,00 4,00 .Elasticidade-preço da demanda total (h) .-2,50 -0,50 .Elasticidade-preço da oferta - Brasil ((–)Brasil) .2,00 3,00 .Elasticidade-preço da oferta - Demais Origens (–(i,i\¹Brasil)) .9,00 99,00 A Tabela 21 apresenta os resultados da análise de sensibilidade para algumas variáveis selecionadas. Observa-se que a variação de índice de preços do produto analisado ficaria entre 15,36% e 36,11% com a imposição dos direitos antidumping, o que implicaria numa redução entre 40,12% e 10,12% na quantidade total consumida no mercado brasileiro. O preço do produto de origem doméstica alteraria entre -2,49% e 16,53%, com mudança de quantidade entre -5,97% e 41,17%. Tabela 21 - Resultados da simulação - Variáveis selecionadas - Análise de sensibilidade .Variável .Mínimo (%) Máximo (%) .P 15,36 36,11 .p_BRA -2,49 16,53 .Q -40,14 -10,12 .q_BRA -5,97 41,17