DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200192 192 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .k) recadastramento comercial; l) implantação do sistema comercial e controle de processos; e m) elaboração de estudos e projetos. Esgotamento Sanitário: a) implantação de rede coletora e novas ligações domiciliares; b) substituição de rede coletora e de ligações domiciliares; . . .c) reforma de poços de visita; d) reforma e modernização das estações elevatórias de esgoto e substituição de linha de recalque; e) melhoria operacional da ETE; e f) elaboração de estudos e projetos. . .Município Beneficiado .Igarapava/SP . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 24.259.170,50 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto de até .R$ 24.259.170,50 - 100% do valor total requerido para implantação do projeto. . .Data de Início .01/06/2024 . .Situação atual da implantação do projeto .5,3% executado . .Prazo para implantação do projeto .31/12/2033 . .Processo Administrativo .80000.008038/2025-26 PORTARIA MCID Nº 1.462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Igarapava Saneamento S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento da Igarapava Saneamento S/A. Art. 2º A Concessionária Igarapava Saneamento S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º As alterações técnicas do projeto, de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A concessionária Igarapava Saneamento S/A deverá informar, imediatamente, após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A Igarapava Saneamento S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Titular do Projeto/Emissor .Igarapava Saneamento S/A . .CNPJ .52.805.588/0001-54 . Relação de Pessoas Jurídicas do Emissor .Sanea Ambiental Ltda - CNPJ: 45.437.995/0001-08 - Participação: 40% Latam Water Participações Ltda - CNPJ: 07.814.406/0001-57 - Participação: 30% . . .Itajui Engenharia de Obras Ltda- CNPJ: 78.739.158/0001-75 - Participação: 30% . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidade .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/ Objeto .Outorga do contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Igarapava/SP. . Benefícios Sociais e/ou Ambientais .Alavanca a concessionária, permitindo realizar investimentos necessários para cumprimento das metas contratuais da concessão, que é a manutenção do atendimento com água potável de 100% da população, a redução das perdas de água para o patamar de . . .20%, a ampliação da cobertura de coleta de esgoto de 98% para 99%, a manutenção do tratamento de 100% do esgoto coletado e a redução do consumo de energia elétrica nos processos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, beneficiando cerca de 26 mil habitantes. . Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento tem por objetivo o reembolso dos gastos vinculados ao pagamento da outorga relativa ao contrato de concessão nº 049/2024, vinculado à Concorrência Pública nº 002/2023, firmado em . . .09/02/2024, pelo prazo de 35 anos, a contar de 01/06/2024 - que tem por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município de Igarapava/SP. . .Município Beneficiado .Igarapava/SP . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 24.500.000,00 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto de até .R$ 24.500.000,00 - 100% do valor total requerido para implantação do projeto. . .Data de Início .20/02/2024 . .Situação atual da implantação do projeto .100% executado . .Prazo para implantação do projeto .20/02/2024 . .Processo Administrativo .80000.008354/2025-06 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 20.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007127/2003-77, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Difusora Balsa Nova Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 78.409.141/0001-50, por meio da Portaria nº 126, de 14 de maio de 1986, publicada em 15 de maio de 1986, para a Fundação Evangélica da Assembleia de Deus em Curitiba - FEADC, inscrita no C.N.P.J. nº 05.460.082/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50451264150, no município de Balsa Nova, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Fundação Evangélica da Assembleia de Deus em Curitiba - FEADC advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 19.730, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 53520.001823/2025-14. Expede autorização à Gabriel Andrade de Aguiar, CPF nº .649.169-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 19.732, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 53520.001874/2025-38. Expede autorização à Vigitec Segurança Ltda, CNPJ nº 03.144.992/0005-42, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 19.734, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 53520.001880/2025-95. Expede autorização à Terraço Cacupé Incorporação Imobiliária Spe Ltda, CNPJ nº 35.493.144/0001-01, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 19.737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 53520.001881/2025-30. Expede autorização à Giassi & Cia Ltda, CNPJ nº 83.648.477/0038-05, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 19.738, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 53520.001882/2025-84. Expede autorização à Eliane Borba, CPF nº .871.809-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente