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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 207

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200207 207 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO Nº 2.168, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 142 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 31 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 13ª Reunião do ano de 2025, realizada em 19 de dezembro de 2025. Considerando as proposições apresentadas através das manifestações técnicas, administrativas e jurídicas constantes nos Processos Administrativos 54000.164432/2024-52, 54220.002184/2014-91, 54000.094638/2025-99, 54000.013298/2025-11, resolve: Art. 1 APROVAR as propostas de doações de bens móveis, conforme discriminado a seguir, pertencentes a esta Autarquia e alocados no acervo patrimonial do INCRA/RS, sendo os veículos considerados de recuperação antieconômica, de acordo com os respectivos Processos Administrativos, conforme segue: Processo 54000.164432/2024-52, para o Secretariado de Ação Social da Arquidiocese de Porto Alegre, bens móveis considerados antieconômicos e inservíveis conforme Planilha de Classificação 22991550, constante no mencionado Processo Administrativo; Processo 54220.002184/2014-91, para a Prefeitura Municipal de São Gabriel - RS, 02 (duas) viaturas Mitsubishi, Placas: INF-4534 e ILQ-0996; Processo 54000.094638/2025-99, para a Prefeitura Municipal de Pelotas - RS, 01 (um) veículo automóvel tipo Jipe, Marca: Renault, Modelo: Duster Dynamique 2.0 4x4, Placa: IWC-0720, Chassi: 93YHSR6R3FJ539348; Processo 54000.013298/2025-11, para a Prefeitura Municipal de Candiota - RS, 01 (um) veículo automóvel tipo pick-up cabine dupla, Marca: Chevrolet, Modelo: S10 2.8 D, Placa: IKY-4G26, Chassi: 9BG138AC03C408262; Art. 2 AUTORIZAR o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 23 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, bem como pelo Artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, a assinar os respectivos Termos de Doação. Art. 3 Determinar que a Divisão de Administração, desta Superintendência Regional, adote as providências decorrentes da presente aprovação. Art. 4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KARINA DANIELA DOS SANTOS PICCOLI Coordenadora do Comitê Substituta Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 7, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir os pedidos de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por inobservância dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, no Decreto nº 11.791, de 2023 e no art. 9º da Portaria MDS nº 962, de 2024. Parágrafo único. A relação das entidades será apresentada com Razão Social, CNPJ, Município/UF, nº do processo. . .Nº .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .MUNICÍPIO .UF .Nº DO PROCESSO . .1 .Associação Promocional Leonildo Delfino de Oliveira Horto de Deus .60.255.205/0001-40 .Taquaritinga .SP .71000.067727/2024-09 . .2 .Comunidade Terapêutica Congregação de Davi .15.327.928/0001-52 .Viamão .RS .71000.075451/2022-62 . .3 .Instituto Emanuel Alfa .19.140.533/0001-05 .Contagem .MG .71000.067225/2024-70 . .4 .Fundação Astrogilda e Osvaldo Bender .17.099.432/0001-02 .Três Passos .RS .71000.041636/2023-54 . .5 .Associação Luz da Vida .07.241.861/0001-00 .Araras .SP .71000.067686/2024-42 . .6 .Projeto Ebenezer .22.997.041/0001-37 .Santa Luzia .MG .71000.067544/2024-85 . .7 .Instituição - Adecon Deus Conosco .10.710.511/0001-50 .Campo Belo .MG .71000.066135/2023-81 . .8 .ONG - Casa do Oleiro Luz para Nações .14.934.973/0001-02 .Ouro Fino .MG .71000.067564/2024-56 . .9 .Comunidade Terapêutica Esperança .13.442.104/0001-06 .Timóteo .MG .71000.072462/2023-71 . .10 .Associação Beneficente Valentes de Davi .20.674.329/0001-45 .Betim .MG .71000.067239/2024-93 Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade relacionada, por inobservância dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, no Decreto nº 11.791, de 2023 e no art. 9º da Portaria MDS nº 962, de 2024. Parágrafo único. A relação da entidade será apresentada com Razão Social, CNPJ, Município/UF, nº do processo. . .Nº .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .MUNICÍPIO .UF .Nº DO PROCESSO . .01 .Grupo de Recuperação de Alcóolicos Augusto Silva - GRAAUS .04.564.997/0001-63 .Sertãozinho .SP .71000.041311/2023-71 Art. 3º Da presente decisão, caberá a interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 2021, e do art. 10 do Decreto nº 11.791, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÂMIO FALCÃO MENDES PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 8, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187, de 2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791, de 2023. Parágrafo único. As entidades serão apresentadas com Razão Social, CNPJ, Município/UF e número do processo. . .Nº .Razão Social .CNPJ .Município .UF .Nº do processo . .1 . Desafio Jovem Peniel de Uberlândia . 22.232.359/0001-27 .Uberlândia .MG .71000.067493/2024-91 . .2 . Associação de Recuperação e Reinserção Social Libertar .13.081.321/0001-00 .Campo Grande .MS .71000.016253/2025-18 . .3 .Sociedade Assistencial Saravida .05.818.105/0001-76 .Recife .PE .71000.045690/2025-31 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÂMIO FALCÃO MENDES SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 233, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão em municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 e na Medida Provisória nº 1.324, de 06 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam propostos aos entes federativos, relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação. Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora. Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º Para a definição dos municípios relacionados no Anexo, utilizou-se como referência os municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 dezembro de 2023, bem como a metodologia adotada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN/MDS, a qual define que os municípios atendam aos seguintes critérios: I - municípios aderidos ao PAA via Termo de Adesão diretamente com o MDS; II - municípios aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; e III - municípios com execução superior a 70% (setenta por cento) em pactuações vigentes.