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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 208

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200208 208 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores. § 1º A meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance. § 2º Os gêneros alimentícios adquiridos com os recursos pactuados por meio desta Portaria deverão ser prioritariamente doados e entregues às Cozinhas Solidárias habilitadas pelo MDS, disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico https://cozinhasolidaria.digital/, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, instituições que atuam com populações em situação de rua e povos e comunidades tradicionais. Art. 5º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa - SISPAA. Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica. Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela SESAN/MDS, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. § 1º O ente federativo terá 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável por 60 (sessenta) dias, mediante justificativa da Unidade Executora. § 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no § 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, de preferência na mesma região geográfica. Art. 7º A SESAN/MDS avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e se após 12 (doze) meses da publicação da presente portaria o ente federativo estiver com percentual de execução abaixo de 50% (cinquenta por cento), a SESAN/MDS poderá remanejar os valores remanescentes para os entes da presente portaria que possuam execução superior a esse percentual. Art. 8º Os municípios constantes no Anexo deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do Programa em qualquer ação relacionada à sua execução. Deverá ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO . .IBGE .Ente Federativo .UF .Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal .Número Mínimo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s .Percentual de Mulheres .Percentual de Fornecedores no CadÚnico . .1302603 .Manaus .AM .R$ 500.000,00 .33 .50% .60% . .1506807 .Santarém .PA .R$ 500.000,00 .33 .50% .60% . .2611606 .Recife .PE .R$ 500.000,00 .33 .50% .60% . . .3 . .R$ 1.500.000,00 .99 . . PORTARIA Nº 234, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão em municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam propostos aos entes federativos relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação. Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora. Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º Para a definição dos municípios relacionados no Anexo, utilizou-se como referência os municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 dezembro de 2023, bem como a metodologia adotada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN/MDS, a qual define que os municípios atendam aos seguintes critérios: I - municípios aderidos ao PAA via Termo de Adesão diretamente com o MDS; II -municípios aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; e III - municípios com execução superior a 70% (setenta por cento) em pactuações vigentes. Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores. § 1º A meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance. § 2º Os gêneros alimentícios adquiridos com os recursos pactuados por meio desta Portaria deverão ser prioritariamente doados e entregues às Cozinhas Solidárias habilitadas pelo MDS, disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico https://cozinhasolidaria.digital/, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, instituições que atuam com populações em situação de rua e povos e comunidades tradicionais. Art. 5º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa - SISPAA. Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica. Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela SESAN/MDS, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. § 1º O ente federativo terá 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável por 60 (sessenta) dias, mediante justificativa da Unidade Executora. § 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no § 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, de preferência na mesma região geográfica. Art. 7º A SESAN/MDS avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e se após 12 (doze) meses da publicação da presente portaria o ente federativo estiver com percentual de execução abaixo de 50% (cinquenta por cento), a SESAN/MDS poderá remanejar os valores remanescentes para os entes da presente portaria que possuam execução superior a esse percentual. Art. 8º Os municípios constantes no Anexo deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do Programa em qualquer ação relacionada à sua execução. Deverá ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO . .IBGE .Ente Federativo .UF .Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal .Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores .Percentual de Mulheres .Percentual de Fornecedores no CadÚnico . .4301008 .Arroio do Meio .RS . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .3506003 .Bauru .SP .R$ 500.000,00 .33 .50% .60% . .4202404 .Blumenau .SC .R$ 500.000,00 .33 .50% .60% . .4304606 .Canoas .RS .R$ 500.000,00 .33 .50% .60% . .4305355 .Charqueadas .RS . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .4306767 .Eldorado do Sul .RS . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .4307807 .Estrela .RS . R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .3525904 .Jundiaí .SP .R$ 500.000,00 .33 .50% .60% . .4311403 .Lajeado .RS . R$ 225.000,00 .15 .50% .60% . .4314407 .Pelotas .RS .R$ 500.000,00 .33 .50% .60% . .4315602 .Rio Grande .RS .R$ 325.000,00 .22 .50% .60% . .4318408 .São Jerônimo .RS .R$ 175.000,00 .12 .50% .60% . .4318705 .São Leopoldo .RS .R$ 325.000,00 .22 .50% .60% . . .13 . . R$ 4.250.000,00 .284 . .