DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200210 210 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 430 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FOR RIDE INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., CNPJ: 61.519.659/0001-43 e Inscrição SUFRAMA: 22.0153.45-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 172/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 173/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 431 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., CNPJ: 15.809.486/0013-14 e Inscrição SUFRAMA: 22.0154.46- 5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 162/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 182/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MANTEIGA, código SUFRAMA nº 0538 e LEITE LÍQUIDO COM MATÉRIA- PRIMA REGIONAL, código SUFRAMA nº 2339, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 432 - Art. 1º Aprovar o projeto de IMPLANTAÇÃO da empresa PORTO COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA., CNPJ: 31.274.545/0001-10, Inscrição SUFRAMA: 20.0159.08-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 176/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividades comerciais (Varejista/Atacadista). Nº 433 - Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico pleno industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA., CNPJ: 07.293.118/0001-02, Inscrição SUFRAMA: 20.0109.65-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 139/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 157/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESCOVA MODELADORA ELETROTÉRMICA DE CABELO, código SUFRAMA 2338, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 434 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela PORTARIA SUFRAMA Nº 932, DE 12 DE JULHO DE 2023, para a produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA, Código Suframa nº 0674, em nome da empresa MUSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., com CNPJ nº 12.800.917/0001-50 e inscrição Suframa nº 20.0152.97-1. Nº 435 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela Portaria Suframa nº 057/2002, de 11/03/2002, para a produção de EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS, Código Suframa nº 1316, em nome da empresa AMAZÔNIA BOAT LTDA., com CNPJ nº 04.022.366/0001-12 e inscrição Suframa nº 200168576. Nº 436 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais concedidos ao produto "impressora de transferência térmica" (código-padrão Suframa 0312) da empresa IITA INDUSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 07.693.320/0001-13 e inscrição SUFRAMA 20.0103.94-6, em razão do descumprimento da obrigação de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de que trata o art. 2º da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, em relação ao ano-base 2012. Nº 437 - Art. 1º APROVAR a alienação, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote nº 15-C-5, com área de 71.487,62 m², localizado na Rua Tento, nº 763, Gleba D2-I, Distrito Industrial II, objeto do do Termo de Reserva de Área - TRA nº 03/2019- SPR/CGPRI/COAPA, de 04/07/2019, em favor da empresa VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA., CNPJ: 03.071.894/0001-07, observadas as disposições legais pertinentes. Nº 438 - Art. 1° Fica aprovada, para fins de regularização fundiária, a proposta de alienação gratuita da área de 0,9515 hectare, localizada na Rua Marapatá (Antigo ramal do Ipiranga), km 3,0, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em favor da senhora MARIA MARLUCE ARAÚJO VANDERLEY. Nº 439 - Art. 1° Fica aprovada, para fins de regularização fundiária, a proposta de alienação onerosa da área de 19,3267 hectares, localizado na no lote 42 na Avenida Flamboyant, ramal do ltaliano, bairro Puraquequara, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em favor de ELIZABETH JACQUIMINOUTH DA SILVA. Nº 440 - Art. 1º Fica autorizada a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) a alienar, por meio de escritura pública de título gratuito, o imóvel com área de 49,6162 hectares, localizado na Estrada Vicinal ZF-1 A, km 0,5, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa, município de Rio Preto da Eva/AM, em favor de FILIPE AUGUSTO CAMPELO LEITE, nos termos do art. 40-A da Lei nº 11.952, de 2009. Nº 441 - Art. 1º Fica aprovada a proposta para a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) alienar de modo gratuito, mediante outorga de escritura pública, o imóvel com área de 5,1983 hectares, situada na Estrada do Marapatá (Avenida Puraquequara), Km 5, margem direita na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no município de Manaus/AM, em favor de Vanessa Ferreira Bueno e seu cônjuge Ciro Carvalho Bueno, para fins de regularização fundiária rural, nos termos do art. 40- A da Lei nº 11.952, de 2009. Nº 442- Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) a alienar, por meio de escritura pública de alienação a título gratuito, a área de 0,5513 hectares localizada na Rua Parkia (Antigo Ramal da Escola), km 01, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no Município de Manaus/AM, em favor da interessada RUBY VARGAS GORDIANO nos termos do art. 40-A da Lei nº 11.952, de2009. Nº 443 - Art. 1º CANCELAR a Resolução CAS nº 394, de 18 de dezembro de 2003, que aprovou o empreendimento agropecuário de interesse de KLEBER PIMENTA DE OLIVEIRA . Art. 2º CANCELAR a Resolução CAS nº 340, de 25 de outubro de 2004, que autorizou a Suframa a alienar uma área de 29,9803 hectares contida no Distrito Agropecuário, de interesse de KLEBER PIMENTA DE OLIVEIRA. Nº 444 - Art. 1º Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Administração da Suframa para o exercício 2026, conforme datas a seguir: . .Reunião Ordinária .Data . .322ª .27/fev/2026 . .323ª .09/abr/2026 . .324ª .11/jun/2026 . .325ª .13/ago/2026 . .326ª .08/out/2026 . .327ª .10/dez/2026 JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 841, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, que estabelece o valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb a ser destinado às ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública no ano de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 212-A, inciso XIV, da Constituição, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025, como consta do Processo SEI nº 23000.057496/2025-55, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................... Parágrafo único. ....................................................................................... I - de R$ 1.577.137.542,74 (um bilhão, quinhentos e setenta e sete milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos) referente à modalidade Valor Anual por Aluno - VAAF; II - .............................................................................................................. III - de R$ 558.238.897,74 (quinhentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) referente à modalidade Valor Aluno Ano por Resultado de Redução de Desigualdades - VAAR." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de reestruturar o Plano de Ações Articuladas - PAR, a partir do desenvolvimento do Quinto Ciclo (2025- 2028). O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, e o que consta do Processo Administrativo nº 23000.028366/2023-43, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de propor melhorias normativas e de governança para o desenvolvimento do Quinto Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - elaborar proposta de estruturação do PAR 5, incluindo: a) proposta de modelo de governança para o Plano de Ações Articuladas - PAR, considerando o papel do Comitê Estratégico previsto no art. 3º da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012; b) cronograma de implementação e definição do sistema informatizado a ser utilizado; e c) proposta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE para estabelecer os critérios de apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito do Quinto Ciclo (2025-2028) do PAR; e II - elaborar proposta de novo decreto de regulamentação do PAR, observando as disposições da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012. Parágrafo único. Os produtos, resultantes das atividades do Grupo de Trabalho, deverão constar em relatório final, a ser elaborado e aprovado por seus membros e entregues, em até dois meses depois de encerrada a sua vigência, ao titular da Secretaria- Executiva do Ministério da Educação. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Educação e entidades vinculadas: I - um da Secretaria-Executiva - SE, que o presidirá; II - um da Secretaria de Educação Básica - SEB, que exercerá a Secretaria- Executiva do Grupo de Trabalho; III - um da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase; IV - um da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi; V - um da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; VI - um da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape; VII - um do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; VIII - quatro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com participação assim distribuída: a) um da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais; b) um da Diretoria de Tecnologia e Inovação; c) um da Diretoria Financeira; e d) um da Diretoria de Ações Educacionais; IX - um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; X - um da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC; e XI - um da Advocacia-Geral da União. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho possuirá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e afastamentos. § 2º Caberá aos titulares das unidades e entidades vinculadas a indicação de seus membros representantes e respectivos suplentes, os quais serão designados por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação. Art. 4º A presidência do Grupo de Trabalho poderá convidar, por solicitação de seus membros, representantes de outras unidades do Ministério da Educação, de associações representativas de redes de ensino, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas de notório conhecimento na matéria, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, mediante solicitação de seus membros aprovada pela Presidência, que realizará a convocação por correio eletrônico. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, além do seu voto ordinário, em caso de empate. § 2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência. Art. 6º Para a elaboração das propostas de que trata o art. 2º, inciso II, o Grupo de Trabalho deverá observar as seguintes diretrizes: I - fortalecimento do regime de colaboração e efetivação da função redistributiva da União em matéria educacional; II - promoção da equidade étnico-racial e redução das desigualdades socioeconômicas e regionais; III - gestão democrática e inclusão educacional; IV - promoção da sustentabilidade ambiental;