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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 212

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200212 212 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 951, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 167/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.041449/2018-61, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, inscrita sob o CNPJ nº 84.307.974/0001-02, com validade para o período de 1º/01/2019 a 31/12/2021. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 952, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 164/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.034126/2018-11, resolve: Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente Novo Horizonte, inscrito no CNPJ nº 03.928.853/0001-86, conforme os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 953, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 165/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.022344/2021-16, resolve: Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente Novo Horizonte, inscrito no CNPJ nº 03.928.853/0001-86, conforme os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 954, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 53/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.035157/2023-56, resolve: Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Creche Escola Comunitária Nossa Senhora da Conceição, inscrito no CNPJ nº 42.186.908/0001-81, conforme os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 955, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 93/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.029160/2023-31, resolve: Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino, inscrito no CNPJ nº 43.371.723/0001-00, conforme os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 70/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.002890/2024-75, resolve: Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto de Saúde e Educação do Nordeste - ISEN, inscrito no CNPJ nº 52.562.774/0001-00, conforme os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 957, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 54/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.037068/2022-63, resolve: Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Ev a n g e l i c o Criação, inscrito no CNPJ nº 38.221.381/0001-01, conforme os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 958, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.032068/2023-58 e na Nota Técnica nº 104/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (93001), bacharelado, ofertado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (555), no município de Fortaleza/CE, mantida pela FUNDACAO EDSON QUEIROZ (386). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 200 (duzentas) para 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 959, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.037209/2023-29 e na Nota Técnica nº 117/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (7705), bacharelado, ofertado pela Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná - FEMPAR (353), no município de Curitiba/PR, mantida pelo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE (22). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 120 (cento e vinte) para 156 (cento e cinquenta e seis) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA C AT A R I N E N S E PORTARIA Nº 2.864 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE, no uso de sua competência que lhe foi subdelegada pelo Decreto sem número de 15/01/2024, publicado no Diário Oficial da União, seção 2, pág. 01, em 16/01/2024, resolve, de acordo com o que consta no Processo Administrativo de Responsabilização n° 23348.006790/2024-97, aplicar à pessoa jurídica AGIL EIRELI, CNPJ 26.427.482/0001- 54, da sanção de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 4 anos, nos termos dos arts. 155, VIII e IX; e art. 156, IV e § 5º da Lei 14.133/2021, Multa de R$ 189.040,33, correspondente a 2% do faturamento bruto do último exercício, nos termos dos atrs. 155, VIII e IX; e art. 156, IV e §5º da Lei 14.133/2021, e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora pelo período de 30 dias, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 12.846/2013, com base nas razões de fato e de direito a seguir explicitadas. RUDINEI KOCK EXTERCKOTER INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS COLATINA PORTARIA Nº 687, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS COLATINA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 3.674, de 19.11.2025, da Reitoria do Ifes, publicada no DOU de 24.11.2025, seção 2, página 20, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria do Ifes, e considerando o conteúdo do Processo n° 23153.003630/2025-54, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professores Substitutos das áreas de Direito e Matemática, regido pelo Edital nº 37/2025 (Campus Colatina), conforme relações em anexo. ANEXO Área de Estudo/Disciplina: Direito - 40 horas (01 vaga) . .Nº de Inscrição .Nome do Candidato .Pontos .Classificação . .48 .Fernando Lopes Ferraz Elias .94,00 .1º . .37 .Gilberto Bergamini Vieira .89,00 .2º . .32 .João Paulo Mansur .88,00 .3º . .11 .Camila Santos Tolosa Bianchi .75,00 .4º . .39 .Jordan Tomazelli Lemos .67,00 .5º . .24 .Lucas Henrique Lima Verde .62,00 .6º . .02 .Fabio Menelli Andrade .61,00 .7º . .50 .Olívia Silva Mattos Penha .57,00 .8º