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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 237

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200237 237 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 274 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.424007/2025-54, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.780.205/0001-53, até 16/10/2026, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX RJO nº 193 de 31/10/2023, publicado no DOU de 03/11/2023. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 275 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.426982/2025-05, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 07.864.634/0001-31 e os estabelecimentos de CNPJ nº 07.864.634/0002-12, 07.864.634/0004-84, 07.864.634/0006-46 e 07.864.634/0007-27, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A subcontratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017. Art. 3º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é CMM Offshore Brasil Ltda, CNPJ: 40.213.167/0001-55. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.429216/2025-94, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços FUGRO BRASIL SERV. SUB. E LEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.595.293/0001-95, até 01/06/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.580.657/0001-26, e a pessoa jurídica contratante é TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 48.122.295/0001-03. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 118, DE 16 DE DEZEMBRO 2025 Habilita a Empresa que menciona ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca e Alfandega os respectivos Recintos O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida nos artigos 3º e 4º da Portaria MF nº 112, de 10/06/2008, c/c artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23/03/2022, assim como no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17/05/2024, nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta do processo nº 13032.787713/2025-12, declara: Art. 1º. Fica a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., com sede no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Governador André Franco Montoro, Rodovia Hélio Smidt, s/nº - lotes LB 27 e LB 28 - município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ de nº 17.625.216/0001-45, HABILITADA a operar, neste Aeroporto, o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca, nos recintos relacionados a seguir: 1) LUC nº T3-103, Loja Franca com 491,88 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0025-12, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.47-5; 2) LUC nº T3-082, Loja Franca com 83,99 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0030-80, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.52-1; 3) LUC nº T3-102, Loja Franca com 65,00 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0006-50, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.60-2; 4) LUC nº T3-094.1, Loja Franca com 60,00 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0019-74, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.41-6; 5) LUC nº T3-095, Loja Franca com 86,88 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0018-93, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.40-8; 6) LUC nº T3-098, Loja Franca com 92,80 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0020-08, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.42-4; 7) LUC nº 2T3-106, Loja Franca com 97,05 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0042-13, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.67-0; 8) LUC nº T3-101, Loja Franca com 106,70 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0017-02, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.39-4; 9) LUC nº 2T3107A, Loja Franca com 85,00 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0039-18, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.57-2; 10) LUC nº 2T3107B, Loja Franca com 57,50 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0036-75, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.54-8; 11) LUC nº 2T3107C, Loja Franca com 100,00 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0037-56, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.55-6; 12) LUC nº 2T3107D, Loja Franca com 92,50 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0040-51, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.58-0; 13) LUC nº 2P319A.2, Loja Franca com 89,60 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0038-37, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.56-4; 14) LUC nº 2P3039.2, Loja Franca com 69,48 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0041-32, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.59-9; 15) LUC nº 2T3P048, Loja Franca com 142,00 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0049-90, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.64-5; 16) LUC nº T3-080, Loja Franca com 1.532,12 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0031-60, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.53-0; 17) LUC nº 2T03A043, Loja Franca com 50,00 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0075-81, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.66-1; 18) LUC nº 2T3P045, Loja Franca com 30,00 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0021-99, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.43-2; 19) LUC nº 0T3032A, Loja Franca com 4.523,66 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0016-21, situada no setor de Desembarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.38-6; 20) LUC nº 176, Loja Franca com 897,35 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0010-36, situada no setor de Embarque Internacional do TPS2 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.37-8; 21) LUC nº 1P2L020, Loja Franca com 65,55 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0002-26, situada no setor de Embarque Internacional do TPS2 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.61-0; 22) LUC nº T2F20180, Loja Franca com 105,26 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0008-11, situada no setor de Embarque Internacional do TPS2 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.35-1; 23) LUC nº 1P2L-016, Loja Franca com 70,76 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0005-79, situada no setor de Embarque Internacional do TPS2 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.62-9; 24) LUC nº 1, Loja Franca com 3.142,00 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0009-00, situada no setor de Desembarque Internacional do TPS2 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.36-0; 25) LUC nº 2T03P032, Loja Franca com 50,60 m², inscrita no CNPJ sob nº 17.625.216/0082-00, situada no setor de Embarque Internacional do TPS3 e vinculada ao código de recinto aduaneiro 8.91.61.68; 26) Depósito de Loja Franca, com 12.067,00 m², inscrito no CNPJ sob nº 17.625.216/0001-45, situado no Terminal de Cargas - TECA e vinculado ao código de recinto aduaneiro 8.91.77.08-8; 27) LUC nº BT03A011, Depósito de Loja Franca com 402,36 m², inscrito no CNPJ sob nº 17.625.216/0015-40, situado no subsolo do TPS3 e vinculado ao código de recinto aduaneiro 8.91.77.10-0. Art. 2º. A habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca dos recintos relacionados no art. 1º é válida até 13/06/2032, exceto do recinto de nº 17, cuja habilitação é válida até 31/01/2028; do recinto de nº 18, cuja habilitação é válida até 31/07/2026; do recinto nº 25, cuja habilitação é válida até 31/08/2028, e do recinto de nº 27, cuja habilitação é válida até 10/05/2028. Art. 3º. Ficam ALFANDEGADOS até 13/06/2032 os recintos de nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 26, sendo que o alfandegamento do recinto de nº 7 é retroativo à data de 27/04/2017. Art. 4º. Fica ALFANDEGADO até 31/01/2028 o recinto de nº 17. Art. 5º. Fica ALFANDEGADO até 31/07/2026 o recinto de nº 18. Art. 6º. Fica ALFANDEGADO até 31/08/2028 o recinto de n° 25. Art. 7º. Fica ALFANDEGADO até 10/05/2028 o recinto de nº 27. Art. 8º. Os recintos alfandegados ficarão sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, os alfandegamentos poderão ser suspensos ou cancelados por aplicação de sanção administrativa, bem como poderão ser extintos a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-los a qualquer momento para adequação às normas. Art. 9º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável. Art. 10. Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 79, de 09/09/2025, publicado no Diário Oficial da União de 17/09/2025. Art. 11. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS