DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200238 238 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.725, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.100998/2025-92, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09 SETOR: ENERGIA PROJETO: projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Ciríaco, matriculado no CNO sob nº 90.005.51727/74, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 575, de 1º de março de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 03/03/2021. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 116, DE 7 DE JULHO DE 2021, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2021. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.726, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.101009/2025-88, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09 SETOR: ENERGIA PROJETO: infraestrutura no setor de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Caio, matriculado no CNO sob o nº 90.005.51583/78 , com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 583, de 3 de março de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de março de 2021. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 156, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.723, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.100994/2025-12, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09 SETOR: ENERGIA PROJETO: execução de obras de infraestrutura, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Ciro, matriculado no CNO sob nº 90.005.51598/76, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 574, de 1º de março de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 03/03/2021. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 5 DE JULHO DE 2021, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2021. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 119, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.744389/2024-59, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora PROT EG E PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 43.035.146/0001-85, localizada em Santo André/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . .A L F/ G R U 0817600 .8.91.11.01 .Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A D R F/ V A R 0610600 6.55.32.01 CLIA Porto Seco Sul de Minas Lt d a . (Varginha/MG) . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.11.01 .Aeroportos Brasil - Viracopos S/A . . . Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 43.035.146/0001-85, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 43.035.146/0001-85, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO FERRER DE SOUZA Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal Substituto MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 120, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.392934/2025-06, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora EXP R ES S O ADORNO LTDA., CNPJ nº 79.458.584/0001-01, localizada em São José dos Pinhais/PR, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 .8.93.14.04 .EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A A L F/ B H E 0617700 6.91.32.01 Porto Seco do Triângulo Ltda. (Uberaba/MG) . .8.93.13.56 .Santos Brasil Participações S/A . .8.93.13.59 .Brasil Terminal Portuário S/A ( BT P ) . .8.93.13.18 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) . .8.93.13.04 .TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Lt d a . . .8.93.32.06 .CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. . .8.93.13.42 .Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. . .8.93.32.02 .CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional . . .8.93.32.04 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) . . .