DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200239 239 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora EXPRESSO ADORNO LTDA., CNPJ nº 79.458.584/0001-01, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora EXPRESSO ADORNO LTDA., CNPJ nº 79.458.584/0001-01, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO FERRER DE SOUZA Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal Substituto MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.435323/2025-51, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora HAI DA R TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 .8.93.32.04 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) A L F/ B H E 0617700 6.92.32.01 CLIA Tora Recintos Alfandegados S/A (Betim/MG) . .8.93.32.03 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) . . .8.93.13.56 .Santos Brasil Participações S/A . . . . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 .8.93.32.06 .CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. D R F/ V A R 0610600 6.55.32.01 CLIA Porto Seco Sul de Minas Lt d a . (Varginha/MG) . .8.93.14.04 .EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A . .8.93.13.18 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) . .8.93.13.45 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) . .8.93.32.04 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) . .8.93.32.03 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) . .8.93.13.56 .Santos Brasil Participações S/A . .8.93.13.04 .TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Lt d a . . . .8.93.32.01 .CLIA Multilog Brasil S/A . . . Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO FERRER DE SOUZA Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal Substituto MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .ALEXANDRE BARRIONUEVO TOSO .. 150.558-* .15771.721413/2025-34 . .JEFERSON HERCULANO DA SILVA .. 954.928- .15771.721401/2025-18 . .LUANY FEITOSA DOS SANTOS .. 293.718- .15771.721456/2025-10 . .RAFAEL DA SILVA DE MELO .*. 390.748- .15771.721403/2025-07 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 31, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Outorga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega no período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO DE GUARULHOS, EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva especialidade como Peritos autônomos ou vinculados a entidade privada, para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 01/01/2026 até 31/12/2027, os Profissionais selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 13032.766028/2025-44, cujos nomes constam da relação a seguir: . .Especialidade: .Nome .Processo . .Aeronáutica: .Fábio Emanuel de Souza Morais .13032.774448/2025-02 . Agronomia: .Hemerson Fernandes Calgaro .13032.770981/2025-97 . . .Flávio Tales de Oliveira .13032.784381/2025-14 . .Alimentos: .Cristina dos Santos Alves da Silva .13032.781920/2025-55 . Biomedicina (aparelhagem médica): .Gustavo Romão de Almeida Prado .13032.770969/2025-82 . . .Bruno Henrique Godoi Lourenço .13032.770942/2025-90 . Elétrica: .Acacio Farinella .13032.799704/2025-66 . .Rennan de Melo Nogueira .13032.769506/2025-78 . .Wolney Jose Pinto .13032.796551/2025-03 . .Isaias Rufino da Silva .13032.799706/2025-55 . . .Eric Frade Coelho, vinculado ao CNPJ 46.929.572/0001-50 .13032.770972/2025-04 . Eletrônica e Telecomunicação: .Roberto Raya da Silva .13032.782634/2025-15 . .José Carlos Sencini .13032.784387/2025-83 . .Rui Barbosa Boanova .13032.777676/2025-26 . .Leonardo Vinicius de Almeida Leandro .13032.799701/2025-22 . . .Adriana Maria Pace .13032.778885/2025-97 . Gemologia: .Ricardo Neves Cardoso .13032.767986/2025-32 . .Fernanda Cecília Dias Barros .13032.768005/2025-74 . .Andre Pereira Antico .13032.782636/2025-04 . .Leandro Guedes Bertossi .13032.769505/2025-23 . .Mario Gonçalves Lima .13032.784333/2025-18 . . .Muller Sena de Almeida .13032.777666/2025-91 . Mecânica/ Armamentos/ Explosivos/Munições: .Ronaldo Vieira Cruz .13032.770988/2025-17 . .João Abel da Cunha .13032.797630/2025-23 . .Fausto Ivan Barbosa .13032.784378/2025-92 . .Domingos Prado Neto .13032.769011/2025-49 . . .Amanda Cecilia Simoes da Silva .13032.784376/2025-01 . Metalurgia/Siderurgia: .Sheila Medeiros de Carvalho .13032.767988/2025-21 . . .Daniel Soares de Almeida .13032.774446/2025-13 . Química: .Maria Lúcia Perez Gomes da Silva .13032.770985/2025-75 . .Eliane Siqueira Razzoto .13032.784390/2025-05 . .José Carlos Sperandéo .13032.784362/2025-80 . .Vinicius de Veredas .13032.791373/2025-16 . . .Hélio Rubens Abdo Darim .13032.767991/2025-45 . Têxteis: .Fabio Campos Fatalla .13032.784392/2025-96 . . .Alexandre Eduardo Santos Ratton .13032.769007/2025-81 . Veterinária: .Fabrício Lorenzini Aranha Machado .13032.800140/2025-11 . . .Andrea Barbosa Boanova .13032.770938/2025-21