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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 242

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200242 242 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 24.558 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIANA DE ALMEIDA VERGUEIRO, CPF n° .874.408-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.559 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FAROS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 61.723.906, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.560 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE DE MOURA PRATA, CPF nº .377.588-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.561 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por extinção, a autorização concedida a VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 12.620.044, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.562 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza WANDER FRANCISCO NETO ANDRADE, CPF n° .273.948-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.563 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS ANTONIO ALVES BARBOSA FILHO, CPF nº .417.341-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.564 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO SANT'ANNA, CPF n° .514.358-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.565 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ nº 42.329.349, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.566 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JÚLIA PORTELLA CATTONI, CPF nº .128.976-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO SUSEP N° 72, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o plano de regulação para o exercício de 2026. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 17 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, incisos V e XIII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.654250/2025-36, resolve: Art. 1º Aprovar o plano de regulação da Susep para o exercício de 2026, nos termos do Anexo I desta Resolução. Art. 2º O Plano de Regulação de 2026 deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Susep. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS ANEXO I PLANO DE REGULAÇÃO 2026 Art. 1º As prioridades constantes da tabela são definidas como: I - P1: temas principais do plano de regulação de 2026; e II - P2: temas que serão tratados conforme a disponibilidade de tempo e de recursos. Parágrafo único. Os temas classificados como prioridade P2 não devem ser computados para fins de apuração de cumprimento de meta institucional pela Susep. . .Item .Título do Tema .Descrição do Tema .Entrega Prevista .Unidade Responsável .Prioridade . .1 .Seguros Obrigatórios .Estudo sobre os seguros obrigatórios existentes e sua efetividade. .Estudo submetido ao CD .CG ECO .P1 . .2 .Revisão dos normativos de capitalização. .Revisão das normas do segmento de capitalização, em função de insumos obtidos nas ações de regulação e supervisão da Autarquia. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO M A S .P1 . .3 .Regulação da Lei 15.040/2024 e Lei Complementar 213/2025 - Resolução CNSP nº 382/2020 - Princípios de Conduta .Finalizar a adequação da Resolução CNSP nº 382/2020 à Lei 15.040/2024 e LC 213/2025 .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO M A S .P1 . .4 .Regulação da Lei 15.040/2024 - CIRCULAR 708/24 (REGISTRO DE PRODUTOS) .Adequação do normativo à Lei 15.040, de 2024. Incluir situações que impeçam o registro de produtos relacionados ao não atendimento às solicitações formuladas pela Susep e à não adequação de situações irregulares não saneadas. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO M A S .P1 . .5 .Regulamentação específica da proteção patrimonial mutualista destinada exclusivamente ao transporte de carga. .Elaboração de regulamentação específica e complementar ao § 3º do art. 88-D do Decreto Lei nº 73/1966, com redação dada pela Lei Complementar nº 213/2025. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO M A S / CO R ES CG R EG .P1 . .6 .Regulação da Lei 15.040/2024 - Revisão da Resolução 439/2022 e da CIRCULAR 667/2022 (Cobertura de risco de pessoas) .Adequação do normativo à Lei 15.040, de 2024. Regulamentar o disposto no seu art. 115, § 4º da referida Lei. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO P E P .P1 . .7 .Regulação da Lei 15.040/2024 - Revisão da RESOLUÇÃO 464/2024 e da CIRCULAR 699/2024 (Cobertura Sobrevivência/VGBL) .Adequação do normativo à Lei 15.040, de 2024. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO P E P .P1 . .8 .Resolução Susep que disciplina a Resolução CNSP nº 484/2025 - Seguro de Vida Universal .Resolução Susep que disciplina a Resolução CNSP nº 484/2025 - trata de Seguro de Vida Universal .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO P E P .P1 . .9 .Revisão da Resolução Conjunta CMN CNSP nº 12, de 26 de setembro de 2024. .Analisar as possibilidades de melhorias no processo de oferecimento das provisões de previdência complementar e capitalização como garantia de crédito. .Estudo submetido ao CD .CG R CO / CO P E P .P1 . .10 .Regulação da Lei 15.040/2024 e revisão de procedimentos operacionais de oferta de capacidade - Revisão da Circular Susep nº 683/2022. .Adequação do normativo que regulamenta a operação de resseguro, Circular Susep nº 683/2022, à Lei nº 15.040/2024. Revisão dos procedimentos operacionais relativos à comprovação da insuficiência de oferta de capacidade no País para fins de transferências de riscos para companhias não autorizadas a operar no Brasil. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO R ES .P1 . .11 .Regulação da Lei 15.040/2024 - Revisão da Circular Susep nº 662/2022 (Seguro Garantia) .Adequação do normativo que regulamenta o seguro garantia, Circular Susep nº 662/2022, à Lei 15.040/2024. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO R ES .P1 . .12 .Revisão da Resolução CNSP nº 478/2024 no que diz respeito à existência de cobertura nos momentos em que veículo não esteja realizando atividade de transporte de cargas. .Avaliação da manutenção ou supressão do § 5º do art. 4º da Resolução CNSP nº 478/2024. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R CO / CO R ES .P1 . .13 .Sandbox .Adequar os normativos sobre Sandbox às conclusões do Estudo realizado em 2025, caso indicado no referido Estudo. .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R EG .P1 . .14 .Regulamentação de corretores .Revisão e consolidação de Circulares que tratam de corretores de seguros, autorreguladoras e instituições de ensino .Minuta de normativo submetida ao CD .CG R EG / CO R AG .P1