DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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N°4690/2022 (PAS 48068.966611/2022-88) DAVID DE BARROS GALO Gerente D ES P AC H O Relação nº 28/2025 Fase de Concessão de Lavra Aceita defesa apresentada - Auto de Infração - BARRAGENS(2406) Barragem Belíssima-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-AI N° 3355/2022 (PAS 48075.986085/2022-83); 3399/2022 (PAS 48075.986085/2022-83) Determina o arquivamento do auto de infração - BARRAGENS(2717) Barragem Belíssima-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-AI n°.3355/2022 (PAS 48075.986085/2022-83); 3399/2022 (PAS 48075.986085/2022-83) DAVID DE BARROS GALO Gerente D ES P AC H O Relação nº 29/2025 Fase de Lavra Garimpeira Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20 dias(2395) Barragem Manah 1-APARECIDO FRANCISCO DA SILVA-867.096/2012-AI. N°1742/2025 (PAS 48068.966782/2025-50) DAVID DE BARROS GALO Gerente D ES P AC H O Relação nº 30/2025 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) Cava Pedrinhas - CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA - 970.491/2000 - Requerimento de: Desistência do recurso protocolizado. Referência SEI 167368823 DAVID DE BARROS GALO Gerente COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO OESTE D ES P AC H O Relação nº 10/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) 7A-VALE S.A.-001.559/1967-OF. N°53466/2025/CORBO/ANM FABIO HENRIQUE DIAS LEITE Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 338, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura interna das unidades organizacionais O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 332, de 25 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, resolve: Art.1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art.2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art.3º Revoga-se a Portaria ANP nº 336, de 15 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS (a que se refere a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000) . .Cargo em Comissão .Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) .Quantitativo . .CD I .24.701,35 .1 . .CD II .22.202,72 .4 . .CGE I .20.008,08 .22 . .CGE II .17.784,96 .5 . .CGE III .16.673,40 .23 . .CGE IV .11.115,60 .12 . .CA I .17.784,96 .11 . .CA II .16.673,40 .2 . .CA III .4.324,50 .16 . .CAS I .3.271,34 .14 . .CAS II .2.835,16 .19 . .CCT V .4.226,73 .96 . .CCT IV .3.088,73 .82 . .CCT III .1.460,10 .120 . .CCT II .1.287,16 .10 . .CCT I .1.139,74 .3 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) . .Função .Cargo em Comissão .Valor Atual .Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) .Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) .Quantitativo At u a l .Valor Atual . Grupo I Direção .CD I .24.701,35 .1 .24.701,35 .1 .24.701,35 . . .CD II .22.202,72 .4 .88.810,88 .4 .88.810,88 . Executiva .CGE I .20.008,08 .6 .120.048,48 .22 .440.177,76 . .CGE II .17.784,96 .30 .533.548,80 .5 .88.924,80 . .CGE III .16.673,40 .0 .0 .23 .383.488,20 . . .CGE IV .11.115,60 .0 .0 .12 .133.387,20 . Assessoria .CA I .17.784,96 .26 .462.408,96 .11 .195.634,56 . .CA II .16.673,40 .39 .650.262,60 .2 .33.346,80 . . .CA III .4.324,50 .10 .43.245,00 .16 .69.192,00 . Assistência .CAS I .3.271,34 .20 .65.426,80 .14 .45.798,76 . . .CAS II .2.835,16 .0 .0 .19 .53.868,04 . . .Subtotal Grupo I .136 .1.988.452,87 .129 .1.557.330,35 . Grupo II Técnica .CCT V .4.226,73 .47 .198.656,31 .96 .405.766,08 . .CCT IV .3.088,73 .39 .120.460,47 .82 .253.275,86 . .CCT III .1.460,10 .34 .49.643,40 .120 .175.212,00 . .CCT II .1.287,16 .26 .33.466,16 .10 .12.871,60 . . .CCT I .1.139,74 .20 .22.794,80 .3 .3.419,22 . . .Subtotal Grupo II .166 .425.021,14 .311 .850.544,76 . .T OT A L .302 .2.413.474,01 .440 .2.407.875,11 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) . .Índice/ .UORG/Cargo .Sigla .Qtd . .Enumeração . . . . .1 .DIRETORIA-GERAL (DG) . . . . .Diretor-Geral .CD I .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .3 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .1 . .2 .DIRETORIA 1 (DIR-1) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .3 .DIRETORIA 2 (DIR-2) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .4 .DIRETORIA 3 (DIR-3) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .5 .DIRETORIA 4 (DIR-4) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .6 .GABINETE DO DIRETOR-GERAL (GAB) . . . . .Chefe de Gabinete .CGE I .1 . . .Assessor do Gabinete do Diretor-Geral .CA II .1 . . .Chefe de Gabinete Substituto .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Gestão Documental .CCT IV .1 . .6.A .ESCRITÓRIO SEDE (EDF) . . . . .Chefe do Escritório de Brasília .CGE III .1 . . .Assessor Técnico de Gestão de Processos Judiciais e Investigações .CCT III .1 . .6.A .1 .COORDENAÇÃO PARLAMENTAR . . . . .Coordenador Parlamentar .CCT V .1 . .7 .AUDITORIA (AUD) . . . . .Auditor .CGE II .1 . .7.1 .COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO . . . . .Coordenador de Atendimento e Monitoramento .CCT III .1 . .7.2 .COORDENAÇÃO DE AUDITORIA . . . . .Coordenador de Auditoria .CCT III .2 . .8 .CORREGEDORIA (CRG) . . . . .Corregedor .CGE II .1 . .8.1 .COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO . . . . .Coordenador de Correição .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Correição .CCT III .2 . .9 .INTELIGÊNCIA (INT) . . . . .Chefe de Inteligência .CGE II .1 . . .Assessor Técnico .CCT IV .1 . . .Assessor Técnico de Inteligência .CA III .1 . . .Assessor Administrativo de Inteligência .CA III .1 . .10 .NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (NFP) . . . . .Chefe de Núcleo .CGE III .1 . . .Assistente de Regulação da Medição da Produção .CAS II .1 . .10.1 .COORDENAÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA E DE AUTUAÇÕES DE MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . . . . .Coordenador-Geral Administrativo e de Autuações de Medição da Produção .CCT V .1 . .10.2 .COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . . . . .Coordenador-Geral de Fiscalização da Medição da Produção .CCT V .1 . .10.3 .COORDENAÇÃO-GERAL DE VALIDAÇÃO . . . . .Coordenador-Geral de Validação .CCT V .1 . .11 .OUVIDORIA (OUV) . . . . .Ouvidor Interino .CGE II .1 . .11.1 .COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL . . . . .Coordenador Institucional .CCT III .1 . .11.2 .COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTOS, SERVIÇOS E PRIVACIDADE . . . . .Coordenador de Atendimentos, Serviços e Privacidade .CCT V .1 . . .Assessor Técnico Administrativo e Estatístico .CCT III .1 . .12 .PROCURADORIA-GERAL (PRG) . . . . .Procurador-Geral .CGE II .1 . . .Subprocurador-Geral .CCT V .1 . . .Assessor Técnico da Procuradoria-Geral .CA III .1 . . .Assistente de Gestão da Procuradoria .CAS II .1 . .12.1 .COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA . . . . .Coordenador de Matéria Administrativa .CCT IV .1 . .12.2 .COORDENAÇÃO DE ARBITRAGEM . . . . .Coordenador de Arbitragens .CCT IV .1