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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 342

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200342 342 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5° Ordem Obras de infraestrurura .5.1 Projetos relacionados a concessões, tais como concessões de canal de acesso portuário e concessões hidroviárias, tem prioridade aos demais. . .5.2 Projetos relacionados à terminais arrendados em área do Porto Organizado. . .5.3 Pleitos relacionados a obras de melhorias em área do Porto Organizado, inclusive acessos terrestres. . .5.4 Pleitos relacionados aos terminais de uso privado (TUP) brownfield. . .5.5 Pleitos relacionados aos terminais de uso privado (TUP) greenfield com acesso terrestre existente. . . . .5.6 Pleitos relacionados aos terminais de uso privado (TUP) greenfield sem acesso terrestre existente. ANEXO II Percentual de Financiamento de Arrendamentos . .Valor Médio do Coeficientes .Máximo de Financiamento % . .Igual ou maior que 9,0 .90% . .Entre 8,9 e 8,0 .81% . .Entre 7,9 e 7,0 .72% . .Entre 6,9 e 6,0 .63% . .Entre 5,9 e 5,0 .54% . .Igual ou abaixo de 4,9 .45% ANEXO III Percentual de Financiamento de MELHORIAS EM PORTOS ORGANIZADOS E TERMINAIS DE USO PRIVADO . .Valor Médio dos Coeficientes .Máximo de Financiamento % . .Igual ou maior que 9,0 .80% . .Entre 9,0 e 8,1 .72% . .Entre 8,0 e 7,1 .64% . .Entre 7,0 e 6,1 .56% . .Entre 6,0 e 5,1 .48% . .Abaixo de 5,1 .40% ANEXO IV COEFICIENTE DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA DOS PORTOS ORGANIZADOS . .PORTO ORGANIZADO MOV. CARGA (MILHÕES TON) .CO E F I C I E N T E . .Menor ou igual a 6 .10 . .Entre 6,1 e 20,0 .8 . .Entre 20,1 e 50,0 .6 . .Acima de 50,1 .4 ANEXO V COEFICIENTE DE RENDA PER CAPITA ESTADOS DA FEDERAÇÃO . .RENDA PER CAPITA R$ .CO E F I C I E N T E . .Menor ou igual a 1.473,0 .10 . .Entre 1.473,0 e 2.000,0 .7 . .Acima de 2.000 .4 ANEXO VI COEFICIENTE DO VALOR DO PROJETO APROVADO PARA FINS DE FINANCIAMENTO . .VALOR DO PROJETO APROVADO (MILHÕES R$) .CO E F I C I E N T E . .Menor ou igual a 1000,0 .10 . .Entre 1.000,1 e 1.500,0 .8 . .Entre 1500,1 e 2.800,0 .6 . .Acima de 2800,1 .3 ANEXO VII COEFICIENTE DO TIPO DE CARGA . .TIPOS DE CARGA .CO E F I C I E N T E . .Conteiner / carga geral .10 . .Granel líquido /fertilizante .8 . .Granel sólido vegetal .7 . .Granel sólido mineral .5 PORTARIA Nº 748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa o limite global para concessão de apoio financeiro reembolsável, com recursos do FNAC, mediante empréstimos às prestadoras de serviços de transporte aéreo público regular doméstico de passageiros, constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, para a finalidade desse transporte. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 3º e art. 12, do Decreto nº 12.293/2024, resolve: CONSIDERANDO a Resolução nº 5.260 do Conselho Monetário Nacional de 30 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o constante da Ação Orçamentária 00X8 do Programa 0909 da Unidade Orçamentária 68902 da Lei Orçamentária Anual - 2025; Art. 1º Fixar, para o exercício de 2025, considerando a proposta contida na Resolução nº 1 CGFNAC, de 12 de dezembro de 2025, o valor global de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) a ser disponibilizado para concessão de empréstimos com recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil - FNAC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 18.439, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, nos parágrafos 107.1(c), 107.187(e), 107.189(f) e 107.189(g) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107), no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando o que consta do Processo nº 00058.033419/2020-34, resolve: Art. 1º Aprovar a Revisão C da Instrução Suplementar nº 107-002 - IS nº 107- 002C, que estabelece os padrões mínimos de desempenho para testes AVSEC de operadores de aeródromos. Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria. § 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput os representantes designados de operadores de aeródromos. § 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI