DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200346 346 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89, resolve: Art. 1º A Portaria nº 16.685/SIA, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 205 e 206, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança e facilitação de aeródromos, bem como dos controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO ........................ . .Dimensão .Critério .Objeto avaliado .Av a l i a ç ã o . ......................... . Conformidade Conformidade regulatória ........................ .Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os aspectos listados. Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de conformidade . .regulatória do agente no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos: I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e II - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de . . . . .operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. . ......................... . . . Cooperação Facilitação da fiscalização .Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de facilitação da fiscalização e do . . . .acompanhamento, no que se refere aos: I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e . . . . .instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da . .fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que . . .represente o agente regulado e disponha de informações . . . .adequadas sobre as atividades fiscalizadas. . . . . . .II - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se . . . .exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. . Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC .Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito da fiscalização e do . pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou . . . acompanhamento, no que se refere aos: I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e II - controles de segurança da . apuração de achados da fiscalização. . . . . . .aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. . ........................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 862/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012903/2023-21 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Infra S.A. 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 92/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a proposta de prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 92/2025, de 12 de dezembro de 2025; e 5.2. cientificar a Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 863/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.028378/2025-28 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Comitê Estratégico de Governança 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de aprovação do Plano de Gestão Anual 2026 (PGA 2026), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Plano de Gestão Anual 2026, nos termos do documento SEI nº 2771060. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral