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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 347

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200347 347 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 864/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016567/2025-58 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta para desfazimento de bens permanentes inservíveis da ANTAQ, localizados na Unidade Regional de Salvador (URESV), sob a forma de doação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a relação dos bens listados conforme minuta do Termo de Doação constante nos autos (SEI nº 2718524); e 5.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 865/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023501/2024-33 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 91/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada aprovou a republicação do Edital nº 90006/2025 (SEI nº 2759005), por meio de Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em grupo único, de forma continuada, para sustentar o parque de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em infraestrutura de nuvem privada (ou híbrida) de redes, seus meios de comunicação, sistemas funcionais, serviços corporativos e processos de execução em 1º (Central de Serviços de TI e administrativo - triagem), 2º (Atendimento Presencial ao Usuário) e 3º níveis (Operação e Sustentação), Monitoramento, Atividades Projetadas e Automação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 91/2025, de 11 de dezembro de 2025; e 5.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 866/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010509/2025-11 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de aprovação do Programa de Qualidade Regulatória da ANTAQ (PQR-ANTAQ) e do Plano Anual de Governança Regulatória 2026, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Programa de Qualidade Regulatória da ANTAQ (PQR-ANTAQ), conforme minuta anexa aos autos (SEI nº 2746960); 5.2. aprovar o Plano Anual de Governança Regulatória para o exercício de 2026, nos termos da proposta apresentada (SEI nº 2746961); e 5.3. determinar à Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ASCOM) que proceda à ampla divulgação dos documentos ora aprovados no sítio eletrônico da Agência. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 869/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.006318/2023-92 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 16/2024 (SEI nº 2288089), celebrado entre a ANTAQ e a empresa Connector Engenharia Ltda., cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos terceirizados de apoio técnico especializado, com execução realizada mediante alocação de mão de obra exclusiva para serviços técnicos auxiliares, instrumentais e acessórios, de profissionais com formação acadêmica em Ciências Contábeis, Estatística ou Ciências Econômicas, prestados de forma presencial na sede da A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o reequilíbrio do Contrato CONT-SAF-ANTAQ/nº 16/2024, nos termos do Termo Aditivo-Minuta DICON SEI nº 2762875; 5.2. autorizar a despesa adicional de R$ 158.210,99 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e dez reais e noventa e nove centavos), a favor da empresa Connector Engenharia Ltda., devido a revisão dos valores do contrato CONT-SAF-ANTAQ/nº 16/2024, com fundamento nos arts. 124, inciso II, alínea "d", e 134, todos da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, promovida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; e 5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DESPACHO DECISÓRIO Nº 146/2025/PRES-FUNAI A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 28870.001632/1987-41 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (9362788) de autoria da antropóloga Adriana Romano Athila, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide: APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Capivara (AM), de ocupação tradicional do povo indígena Mura, com superfície aproximada 27.496 hectares e perímetro aproximado de 97 km, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas. JOENIA WAPICHANA ANEXO RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA CAPIVARA Referência: Processo Funai n.º 28870.001632/1987-41. Denominação: Terra Indígena Capivara. Superfície aproximada: 27.496 hectares. Perímetro aproximado: 97.255 metros. Localização: município de Autazes, estado do Amazonas. Povo Indígena: Mura. População: 870 pessoas. Grupo Técnico constituído pela Portaria n.º 680/PRES-FUNAI, de 24/06/2008, em conformidade com o Art. 2º do Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996, coordenado pela antropóloga Adriana Romano Athila. I - DADOS GERAIS Os indígenas que habitam as vastas áreas no complexo hídrico dos rios Madeira, Amazonas e Purus identificam-se como Mura. Estudos linguísticos os reconhecem como falantes de uma variante do dialeto mura de um tronco linguístico isolado. No entanto, a situação etnolinguística mura é complexa. No período colonial, o nheengatu - língua geral cognata do Tupi - foi o idioma oficial de contato e conversão religiosa indígena em um contexto pluriétnico e multilíngue. Esta imposição, aliada a outros fatores, contribuiu para o abandono gradual da língua mura. Atualmente, os Mura, como outros povos amazônicos que perderam suas línguas maternas, reafirmam o nheengatu como língua indígena, embora o português seja predominante. Segundo o Censo 2010 do IBGE, os Mura eram, até o ano de 2008, o 13º povo indígena mais populoso no Brasil, com 12.479 indivíduos, dos quais 7.769 viviam fora de terras indígenas. Já o Censo 2022 registrou um crescimento expressivo de quase 200%, totalizando 36.347 indivíduos; passando à 10ª posição nacional em população. No estado do Amazonas, concentra-se a maior população indígenas do país, com cerca de 490,9 mil indivíduos. A terra indígena Capivara, localizada no município amazonense de Autazes, compreende um complexo de ilhas e faixas de terra - parcialmente submersas ou visíveis conforme o período do ano - inseridas na bacia hidrográfica do Capivara. Essa área é parcialmente escondida pela margem esquerda do rio Paraná do Madeirinha (ou Autaz Açu), em seu extremo sul. Ao norte, a BR-319/AM-257, atravessa o que os Mura consideram o ''centro'' da terra indígena, próximo aos rios Mutuca e Mamori. A terra indígena (doravante TI) Capivara articula uma série de lagos, poços e igarapés sazonais, todos rigorosamente conhecidos e nominados pelos Mura, embora ausentes na cartografia oficial. A etnoclassificação mura deste micro ecossistema resulta da ocupação contínua dessa região desde pelo menos o século XIX, e provavelmente antes disso. A historiografia reporta as ocupações mura nos ''lagos do Autazes'' e no rio Autaz-Açú desde o século XVIII. Há registro de densa ocupação mura no lago ''Querymery'', atualmente denominado lago Quirimiri, por volta da metade do século XIX. Em 1857 havia pelo menos 6 aldeias ao longo do rio Autaz, com cerca de 965 indígenas mura, além de ocupações em Sapucaia-oróca (atual rio Madeira), Jutahy, Andirá, São José do Amatary, Manacapuru, Manaquery e Crato. O Serviço de Proteção aos Índios (SPI) atuou nas terras mura de Autazes desde as primeiras décadas do século XX, quando se iniciou a demarcação de suas terras. Em 1918, o governo do Amazonas autorizou a concessão de lotes à população indígena, o que moveu o SPI a demarcar lotes para os Mura nos municípios de Manicoré, Careiro, Itacoatiara e Borba. A concessão de pequenos lotes e a concentração dos Mura em aldeias se deram nas duas primeiras décadas do século XX, e visavam racionalizar o uso do território e da mão de obra indígena, liberando o restante da área para a população não indígena. Assim, estabeleceu- se dois estatutos de uso da terra: áreas federais, destinadas aos indígenas, sob tutela do SPI, e áreas municipais para os ''civilizados''. Além da memória etnohistórica, documentos sobre a participação dos Mura na Cabanagem (século XIX), e registros do SPI (século XX) evidenciam a densidade e a contínua presença Mura na bacia do Autaz-Açu, especificamente na área hoje reconhecida como TI Capivara, formada pelas aldeias Capivara e Igarapé Açu. Os Mura se caracterizam por intensa circulação espacial de pessoas, recursos e relações. Essa mobilidade ocorre por meio de constantes excursões, migrações e intercasamentos, podendo ser induzida por ações, ou omissões, de políticas públicas em diferentes esferas do Estado. Essa dinâmica define uma abordagem antropológica que adota uma perspectiva de conjunto de territórios, e articula paralelamente a etno-história de cada uma das terras, revelando constantes ligações e interações supra-aldeãs no Amazonas. II - HABITAÇÃO PERMANENTE Considerando as pressões expropriatórias que recaíram sobre o território dos Mura, o Relatório Circunstanciado de Identificação e delimitação da TI Capivara leva em conta uma definição ampla de habitação. Essa abordagem considera não só aspectos materiais de uso e ocupação, mas também elementos de memória coletiva, essenciais à caracterização desse espaço significado e vinculado à resistência do grupo. A história da TI Capivara é marcada por processos sistemáticos de dilapidação fundiária e de desagregação social desde o início do século XX. Registros da época revelam esforços organizados de usurpação de terras mura situadas em áreas que hoje pertencem a diversos municípios do estado do Amazonas. A ocupação violenta por não indígenas - notadamente das porções mais acessíveis e valorizadas - afetou os Mura do delta do Autazes, lago do Castanho e do curso médio do rio Madeira, onde se inscreve a bacia do Capivara. A permanência dos Mura nos lagos do Capivara, do Periquitão, do Quirimiri e do Pirapitinga não impediu as usurpações. Essa permanência, apesar dos reveses, evidencia a continuidade da ocupação originária dos Mura na área da TI Capivara. Permanecer em ''seus lugares'', mesmo em condições adversas, é uma característica dos Mura, reconhecida pela historiografia oficial e essencial para falar da etno-história mura da TI Capivara. A despeito das situações desfavoráveis, a permanência mura na região atravessou o século XX. Diversos estudos etnográficos mostram, apesar da real perda territorial, a manutenção da presença mura em terras originárias, embora sob a precária condição de ''clientes'' semi-escravizados por seus usurpadores, vertidos em ''patrões'', que limitavam o usufruto. Estes ''patrões'' eram usualmente sustentados por relações de influência nas esferas policial e jurídica locais. O espólio de terras indígenas acontecia pari passu à regularização fundiária dessa área usurpadas. Antes das usurpações, comerciantes e/ou criadores conviviam com os indígenas, próximos às aldeias e até dentro dos lotes demarcados pelo SPI, como ocorreu com Capivara. Essa convivência contava com apoio oficial. Este arranjo interétnico promovido pelo Estado tinha como objetivo ''civilizar'' os povos indígenas, integrando-os à ''nação'', como mão de obra qualificada. O próprio nome original do SPI, Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais, revela essa intenção. A presença e o estabelecimento de não indígenas comerciantes, extrativistas e criadores de animais nas aldeias era vista como modelo a ser replicado. Em aldeias, como Capivara e Muratuba, no Acará-Grande, esta conformação assumia o caráter de um verdadeiro cerco, com terras, criação de animais e extrativismo e comercialização, por meio da mão de obra indígena. Essas ações, se bem-sucedidas, significam o etnocídio planejado daqueles povos. A etnografia mura revela que esta situação não se limitava às relações formais. A etno- história mura e a documentação pública mostram é que este englobamento se consolidava por vínculos de exploração estabelecidos pelos ''civilizados'' - como os Mura se referem