DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200357 357 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d", "e" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000792/2025-25, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria InovaPrev, CNPB nº 2013.0015-92, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, e a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Padprev instituído para a parcela cindida ao Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios Padprev, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão. Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Benefícios Padprev, sob o nº 2025.0013-47. Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Padtec S.A., CNPJ nº 03.549.807/0001-76, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Padprev, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria InovaPrev, CNPB nº 2013.0015-92. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.375, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º do art. 8º - E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II- Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .PA .150040 .ALENQUER .R$ 35.629,41 .R$ 84.780,00 .R$ 200,00 . .TOTAL GERAL .R$ 120.609,41 PORTARIA GM/MS Nº 9.508, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada qualificação, a contar da 4ª parcela de 2025, das Unidades de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Oeste), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 4ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . SC 420420 C H A P ECÓ USB .3935450 212079 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E U N I DA D ES M ÓV E I S Q U A L I F I C A DA S GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .137.186,40 25000.172199/2013-21 . . . . . .6945414 . . . . . .137.186,40 . . .T OT A L .274.372,80 .