DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200371 371 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .BA .BOA VISTA DO TUPIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNSAUDE .36000720838202500 .310.000,00 .50410002 .310.000,00 .1030251182E900001 .6781187 .310.000,00 . .BA .QUIJINGUE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE .36000722643202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6420257 .1.000.000,00 . .CE .FO R T A L EZ A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000712663202500 .1.620.000,00 .50410002 .1.620.000,00 .1030251182E900001 .2723220 .1.620.000,00 . .MA .DUQUE BACELAR .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE BAC E L A R .36000717837202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6884369 .500.000,00 . .PR .UMUARAMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA .36000719788202500 .1.084.949,00 .50410002 .1.084.949,00 .1030251182E900001 .6345212 .1.084.949,00 . .PR .UMUARAMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA .36000720933202500 .1.492.663,00 .50410002 .1.492.663,00 .1030251182E900001 .6345212 .1.492.663,00 . .T OT A L .6 PROPOSTAS .6.007.612,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .BA .I B I R AT A I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE .36000722611202500 .100.000,00 .24680002 .100.000,00 .1030251182E900029 .6642314 .100.000,00 . .BA .ITAPETINGA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000722125202500 .100.525,00 .24680002 .100.525,00 .1030251182E900029 .2414732 .100.525,00 . .MG .PEDRO LEOPOLDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO L EO P O L D O .36000722149202500 .100.000,00 .43660014 .100.000,00 .1030251182E900031 .2154595 .100.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000720865202500 .216.400,00 .41160002 .216.400,00 .1030251182E900043 .2236338 .216.400,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000721499202500 .150.000,00 .20980010 .150.000,00 .1030251182E900043 .3004902 .150.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000721502202500 .100.000,00 .20980010 .100.000,00 .1030251182E900043 .3738108 .100.000,00 . .RS .T A P E JA R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000722617202500 .200.000,00 .41160002 .200.000,00 .1030251182E900043 .6370462 .200.000,00 . .SC .VARGEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM .36000719825202500 .83.931,00 .42090002 .83.931,00 .1030251182E900042 .6390161 .83.931,00 . .T OT A L .8 PROPOSTAS .1.050.856,00 . . . . . DESPACHO GM/MS Nº 124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 25000.188565/2021-73. Interessado: Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva, CNPJ nº 75.642.892/0001-23. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 357/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA DESPACHO GM/MS Nº 125, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 25000.115779/2024-73 Interessado: HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRACANJUBA/GO, CNPJ nº 01.404.201/0001-17. Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no DESPACHO/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página 279, onde se lê: "PORTARIA GM/MS Nº 9.407", leia-se: "PORTARIA GM/MS Nº 9.507". SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.565, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Amadeu Inácio, com sede em Atalaia (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Amadeu Inácio, CNPJ nº 23.370.115/0001-73, com sede em Atalaia (AL), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 582/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.158435/2024-59. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.566, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente São João da Reserva, com sede em São Lourenço do Sul (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente São João da Reserva, CNPJ nº 90.938.713/0001-93, com sede em São Lourenço do Sul (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 589/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.108957/2025-91. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES