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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 372

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Provedora de Saúde para Comunidades e Pessoas Carentes - PROVER SAÚDE, CNPJ nº 40.289.664/0001-37, com sede em Recife (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 565/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.198282/2024-82. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da COOPE - Cooperativa dos Odontologistas de Pernambuco, com sede em Recife (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da COOPE - Cooperativa dos Odontologistas de Pernambuco, CNPJ nº 02.172.912/0001-76, com sede em Recife (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 590/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.003722/2025-11. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.570, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da SOS Dental Assistência Médica Odontológica, com sede em União dos Palmares (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da SOS Dental Assistência Médica Odontológica, CNPJ nº 10.200.021/0001-04, com sede em União dos Palmares (AL), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 592/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.011955/2025-80. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.571, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Anula a Portaria SAES/MS nº 3.526, de 27 de novembro de 2025, que deferiu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS da Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo, com sede em Muriaé (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria SAES/MS nº 3.526, de 27 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - (DOU) nº 231, de 04 de dezembro de 2025, seção 1, página 114, que deferiu a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo, CNPJ nº 22.780.498/0001-95, com sede em Muriaé (MG), nos termos da Nota Técnica nº 359/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do processo Nº 25000.186097/2025-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Brasileiro de Saúde e Pesquisa Científica, com sede em Arapiraca (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Brasileiro de Saúde e Pesquisa Científica, CNPJ nº 48.976.924/0001-54, com sede em Arapiraca (AL), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 360/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.038981/2025-55. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.389, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 209, de 03 de novembro de 2025, seção 1, página 86. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.573, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Elisa de Castro, com sede no Rio de Janeiro (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Elisa de Castro, CNPJ nº 05.624.609/0001-55, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 591/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.066957/2025-14. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.574, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Ibirá, com sede em Ibirá (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Ibirá, CNPJ nº 48.321.038/0001-92, com sede em Ibirá (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 362/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.097106/2024-24. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.958, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 27 de junho de 2025, seção 1, página 233. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.575, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis em Recuperação Judicial, com sede em Fernandópolis (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis em Recuperação Judicial, CNPJ nº 47.844.287/0001-08, com sede em Fernandópolis (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 596/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.188866/2023-69. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Associação VT Medeiros, com sede em Bragança (PA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação VT Medeiros, CNPJ nº 07.981.245/0001-96, com sede em Bragança (PA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 595/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.186391/2024-57. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.577, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação Hospital Padre Colombo, com sede em Parintins (AM). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospital Padre Colombo, CNPJ nº 45.503.533/0001-24, com sede em Parintins (AM), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 361/2025-CGCER/DCEBAS/SA ES / M S , constante do Processo nº 25000.037791/2023-59. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.358, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 20 de dezembro de 2024, seção 1, página 157. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES