DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente Cristo Rei, CNPJ nº 02.194.783/0001-17, com sede em Mandaguari (PR), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 448, de 19 de maio de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 345, de 14 de abril de 2023, processo nº 25000.212837/2019-49, para o período de 20 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2024, nos termos do Parecer Técnico nº 1065/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.114993/2024-11. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de junho de 2021, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.581, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Siqueira Campos, com sede em Siqueira Campos (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Siqueira Campos, CNPJ nº 81.818.973/0001-34, com sede em Siqueira Campos (PR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 603/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.032484/2024-62. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.582, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Fortalecer - Ponto de Esperança, com sede em Vitória de Santo Antão (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Fortalecer - Ponto de Esperança, CNPJ nº 59.943.363/0001-03, com sede em Vitória de Santo Antão (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 602/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.043793/2025-49. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.583, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Caridade de Jaguarão, com sede em Jaguarão (RS). SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Caridade de Jaguarão, CNPJ nº 88.413.661/0001-90, com sede em Jaguarão (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 600/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.033631/2024-11. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.584, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, com sede em Viradouro (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, com sede em Viradouro (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 605/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.009145/2024-82. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.585, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, com sede em Ribeirão Bonito (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, CNPJ nº 55.939.920/0001-61, com sede em Ribeirão Bonito (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 364/2025-CGCER/DCEBAS/SA ES / M S , constante do Processo nº 25000.033300/2023-09. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.927, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 148, de 2 de agosto de 2024, seção 1, página 174. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.586, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, com sede em Bonito (MS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, CNPJ nº 01.201.051/0001-44, com sede em Bonito (MS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 594/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.186164/2024-21. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.587, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Rosa Branca, com sede em Itaboraí (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Rosa Branca, CNPJ nº 10.962.062/0001-38, com sede em Itaboraí (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 597/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020808/2025-09. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.588, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasília World Mãos Dadas com o Social, com sede em Brasília (DF). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Brasília World Mãos Dadas com o Social, CNPJ nº 05.432.697/0001-93, com sede em Brasília (DF), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 599/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.007585/2025-86. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, com sede em Campo Mourão (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, CNPJ nº 80.612.294/0001-41, com sede em Campo Mourão (PR), nos termos do Despacho 0052503435 CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constantes do Processo nº 25000.123003/2024-27 e em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Apelação nº 5003949-74.2024.4.04.7010/PR. Art. 2º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 2.474, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 22, de 31 de janeiro de 2025, seção 1, página 126, que havia deferido, em grau de reconsideração e em cumprimento à decisão exarada no Mandado de Segurança nº 5003949- 74.2024.4.04.7010/PR, a Renovação do CEBAS do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, CNPJ nº 80.612.294/0001-41, com sede em Campo Mourão (PR), para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, processo nº 25000.123003/2024-27. Art. 3º Fica a instituição notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES