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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 392

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200392 392 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 No caso de advertências e precauções para o uso de princípios ativos, classe terapêutica e excipientes, incluir, em negrito, as frases de alerta previstas em norma específica. Para medicamentos que podem causar doping, conforme especificação do Comitê Olímpico Internacional - COI, incluir a seguinte frase, em negrito: "Este medicamento pode causar doping." Para medicamentos dinamizados, incluir, em negrito, as frases de advertências e precauções relativas aos insumos inertes, conforme o caso: "Este medicamento contém ÁLCOOL."; "Este medicamento contém LACTOSE."; "Atenção diabéticos: este medicamento contém SACAROSE." 6. INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às consequências e prejuízos para o paciente ou para o tratamento, agrupando os casos similares e dispondo informações, quando aplicável, sobre: - as interações medicamento-medicamento, inclusive com fitoterápicos. Caso a interação seja relacionada a uma classe terapêutica, exemplificar com os princípios ativos mais importantes. - as interações medicamento-planta medicinal; - as interações medicamento-substância química, com destaque para o álcool e a nicotina; - as interações medicamento-exame laboratorial e não laboratorial; - as interações medicamentos-doenças, caso não estejam dispostas juntamente com contra-indicações, advertências e precauções; e - as interações medicamento-alimento. 7. CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO DO MEDICAMENTO Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento e informar o prazo de validade do medicamento a partir da data de fabricação, aprovado no registro, citando o número de meses. Incluir as seguintes frases, em negrito: "Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem." "Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem original. "Descrever os cuidados específicos de conservação para medicamentos que uma vez abertos ou preparados para o uso sofram redução do prazo de validade original ou alteração do cuidado de conservação original, incluindo uma das seguintes frases, em negrito: "Após aberto, válido por _ " (indicando o tempo de validade após aberto, conforme estudos de estabilidade do medicamento) "Após preparo, manter por _" (indicando o cuidado de conservação e o tempo de validade após preparo, conforme estudos de estabilidade do medicamento). Descrever as características físicas e organolépticas do produto e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Incluir as seguintes frases, em negrito: "Antes de usar, observe o aspecto do medicamento." Incluir a seguinte expressão em negrito: "Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças" Para medicamentos dinamizados, inserir a seguinte frase, em negrito: "Proteger da luz solar e de fontes de radiação eletromagnética, como por exemplo: forno de microondas, aparelho celular, televisão, etc." 8. POSOLOGIA E MODO DE USAR Descrever as principais orientações sobre o modo correto de preparo, manuseio e aplicação do medicamento. Incluir o risco de uso por via de administração não recomendada, quando aplicável. Para soluções para diluição ou pós ou granulados para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável, incluir: - o procedimento detalhado para reconstituição e/ou diluição antes da administração; - o(s) diluente(s) a ser(em) utilizado(s); - o volume final do medicamento preparado; e - a concentração do medicamento preparado. Para soluções de uso parenteral, incluir informações sobre incompatibilidade esclarecendo as consequências e possíveis prejuízos para o tratamento. Descrever a posologia, incluindo as seguintes informações: - dose para forma farmacêutica e concentração, expresso, quando aplicável, em unidades de medida ou unidade farmacotécnica correspondente em função ao tempo, definindo o intervalo de administração em unidade de tempo; - a dose inicial e de manutenção, quando aplicável; - intervalos de administração (em minutos ou horas); - duração de tratamento; - vias de administração; - orientações para cada indicação terapêutica nos casos de posologias distintas; - orientações para uso adulto e/ou uso pediátrico, de acordo com o aprovado no registro; e - orientações sobre o monitoramento e ajuste de dose para populações especiais. Para os medicamentos com apresentação líquida para uso sistêmico, expressar a dose do medicamento em unidade de medida, em massa ou Unidade Internacional (UI) do princípio ativo, por quilograma (kg) corpóreo ou superfície corporal. Para as formas farmacêuticas de liberação modificada expressar a dose liberada por unidade de tempo e tempo total de liberação do princípio ativo. Descrever o limite máximo diário de administração do medicamento expresso em unidades de medida ou unidade farmacotécnica correspondente. Para medicamento dinamizado, citar a dose máxima diária quando o insumo ativo for considerado tóxico (tabela constante da Farmacopeia Homeopática dos Estados Unidos - HPUS) e a dinamização for tal que possa induzir efeitos tóxicos se utilizado além do limite estabelecido. Conforme característica da forma farmacêutica, incluir a seguinte frase, em negrito: "Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado." (para comprimidos revestidos, cápsulas e compridos de liberação modificada e outras que couber) "Este medicamento não deve ser cortado." (para adesivos e outras que couber). 9. REAÇÕES ADVERSAS Citar as reações adversas, ordenando-as e agrupando-as por frequência, das mais comuns para as muitas raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Informar sobre a gravidade e severidade, quando aplicável. Incluir, quando possível, os seguintes textos informativos e explicativos sobre a incidência de ocorrência das reações adversas, antes de citá-las: "Reação muito comum (> 1/10): _ .""Reação comum (> 1/100 e £ 1/10): _ .""Reação incomum (> 1/1.000 e £ 1/100): _ .""Reação rara (> 1/10.000 e £ 1.000): _ ." "Reação muito rara (£ 1/10.000): _."Ao classificar a frequência das reações, utilizar os seguintes parâmetros: . .Frequência das Reações Adversas .Parâmetros . .> 1/10 (> 10%) .muito comum . .> 1/100 e £ 1/10 (> 1% e £ 10%) .comum (frequente) . .> 1/1.000 e £ 1/100 (> 0,1% e £ 1%) .incomum (infrequente) . .> 1/10.000 e £ 1/1.000 (> 0,01% e £ 0,1%) .rara . .£ 1/10.000 (£ 0,01%) .muito rara Inserir a seguinte frase: "Em casos de eventos adversos, notifique pelo Sistema VigiMed, disponível no Portal da Anvisa. (Redação dada pela Resolução 406/2020) Substituir a frase anterior pela seguinte, quando se tratar de um medicamento novo, referente à molécula nova isolada ou em associação, no Brasil, em condições normais de comercialização ou dispensação durante os cinco primeiros anos de comercialização: "Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, mesmo que indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer eventos adversos imprevisíveis ou desconhecidos. Nesse caso, notifique os eventos adversos pelo Sistema VigiMed, disponível no Portal da Anvisa." (Redação dada pela Resolução 406/2020) Substituir a frase anterior pela seguinte, quando já houver passado o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova, isolada ou em associação, e incluí-la durante cinco anos de comercialização do medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração, nova concentração, nova forma farmacêutica e/ou nova associação no país: "Atenção: este produto é um medicamento que possui____ no país e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, mesmo que indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer eventos adversos imprevisíveis ou desconhecidos. Nesse caso, notifique os eventos adversos pelo Sistema VigiMed, disponível no Portal da Anvisa." (incluindo no primeiro espaço o termo: nova indicação terapêutica, nova via de administração, nova concentração, nova forma farmacêutica e/ou nova associação, conforme o caso). (Redação dada pela Resolução 406/2020) Para medicamentos dinamizados, quando aplicável, informar quais os tipos mais comuns e frequência das possíveis agravações do medicamento, obrigatoriamente somente para aqueles dentro da faixa de toxicidade (com tarja) nas dinamizações 1CH, 2DH ou menor. 10. SUPERDOSE Descrever os sintomas que caracterizam a superdose e orientar quanto a medidas preventivas que amenizem o dano até a obtenção do socorro médico. Para medicamentos dinamizados, incluir a conduta adequada para atendimento emergencial, especialmente para medicamentos que contenham insumos ativos nas dinamizações 1CH, 2DH ou menor, conforme o caso. Inserir a seguinte frase em negrito: "Em caso de intoxicação ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações." DIZERES LEGAIS (Redação dada pela Resolução 768/2022) Informar a expressão "Registro" seguido do número de registro conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessários os 9 (nove) dígitos iniciais. (Redação dada pela Resolução 768/2022) Informar o nome e o endereço da empresa titular do registro ou da notificação no Brasil precedidos pela frase "Registrado por:" ou "Notificado por: ". No caso da empresa detentora do registro ou da notificação ser a responsável pela fabricação utilizar "Registrado e produzido por:" ou "Notificado e produzido por:". (Redação dada pela Resolução 768/2022) Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular do registro. (Redação dada pela Resolução 768/2022) Informar o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), definido pela empresa titular do registro. (Redação dada pela Resolução 768/2022) Informar o nome e o endereço da empresa fabricante, quando ela diferir da empresa titular do registro ou da notificação, citando a cidade e o estado precedidos pela frase "Produzido por:". (Redação dada pela Resolução 768/2022) Informar o nome e o endereço da empresa fabricante, quando o medicamento for importado, citando a cidade e o país precedidos pela frase "Produzido por" e da empresa importadora precedidos pela frase "Importado por: " antes dos dados da empresa titular do registro. (Redação dada pela Resolução 768/2022) É facultativo informar o nome e o endereço da empresa farmacêutica responsável pela embalagem ou comercialização do medicamento, quando ela diferir da empresa fabricante, citando a cidade e o estado ou, se estrangeira, a cidade e o país, precedidos pela frase "Embalado por:" ou "Comercializado por". (Redação dada pela Resolução 768/2022) É facultativo incluir a logomarca da empresa farmacêutica titular do registro, bem como das empresas farmacêuticas fabricantes e responsáveis pela embalagem e comercialização do medicamento, desde que não prejudiquem a presença das informações obrigatórias e estas empresas estejam devidamente identificadas nos dizeres legais. (Redação dada pela Resolução 768/2022) É facultativo informar o nome do responsável técnico da empresa detentora do registro no país, e seu número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Fa r m á c i a . (Redação dada pela Resolução 768/2022) É facultativo incluir símbolo da reciclagem de papel. (Redação dada pela Resolução 768/2022) Incluir as seguintes frases, quando for o caso: (Redação dada pela Resolução 768/2022) "Uso restrito a estabelecimentos de saúde"; (Redação dada pela Resolução 768/2022) "Venda sob prescrição" (para os medicamentos de venda sob prescrição); (Redação dada pela Resolução 768/2022) "Siga corretamente o modo de usar, não desaparecendo os sintomas procure orientação de um profissional de saúde" (para os medicamentos vendidos sem exigência de prescrição); (Redação dada pela Resolução 768/2022 e alterada pela Resolução 808/2023) "Uso sob prescrição " (para embalagens com destinação governamental); e (Redação dada pela Resolução 768/2022) "Venda proibida ao comércio." (para os medicamentos com destinação governamental). (Redação dada pela Resolução 768/2022) Incluir as frases de restrições de venda, uso e dispensação previstas na norma específica para produtos controlados. (Redação dada pela Resolução 768/2022) Incluir, exceto nos textos de bula a serem submetidos eletronicamente à Anvisa, uma das seguintes frases, conforme o caso, em negrito: (Redação dada pela Resolução 768/2022) "Esta bula foi aprovada pela Anvisa em (dia/mês/ano)" (informando a data de publicação da bula no Bulário Eletrônico). (Redação dada pela Resolução 768/2022) "Esta bula foi atualizada conforme Bula Padrão aprovada pela Anvisa em (dia/mês/ano)" (informando a data de publicação da respectiva Bula Padrão no Bulário Eletrônico com a qual a bula foi harmonizada e/ou atualizada). (Redação dada pela Resolução 768/2022) Inserir, quando se tratar de medicamento tradicional fitoterápico notificado, a seguinte frase: "MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO NOTIFICADO". DOADOR: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - através da Coordenação Estadual de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Piauí - CVPAF-PI, CNPJ nº 03.112.386/0025-99. DONATÁRIA: Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí - FUNPAPI, CNPJ 05.201.972/0001-68. OBJETO: Doação de bens patrimoniais, conforme Processo SEI nº 25754.922763/2025-88. Base legal: Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e suas alterações. ASSINATURA: 16/12/2025. SIGNATÁRIOS: José Arli Barros, Diretor Presidente do Conselho Diretivo da FUNPAPI; e Maria Elizabeth Queiroz Fernandes, Coordenadora da CVPAF-PI, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.