DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200402 402 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 416, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 303, passa a vigorar com as inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Na alteração de DCB o número é mantido. Art. 3º As justificativas para as alterações de denominações da lista de DCB são apresentadas no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB . .ITEM .Nº DCB .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA .REFERÊNCIA . .1 .12974 .copolímero de ácido acrílico, acrilato de 2-etilexila, acrilato de metila e metacrilato de glicidila .31074-60-9 . .2 .12975 .etranacogeno dezaparvoveque .2156583-26-3 . .3 .12976 .sonrotoclax .2383086-06-2 . .4 .12977 .perfluoroexiloctano .133331-77-8 . .5 .12978 .dolutegravir sódico hidratado .3099264-90-8 . .6 .12979 .bepirovirsena sódica .2563929-84-8 . .7 .12980 .goma guar hidroxipropil .39421-75-5 . .8 .12981 .remibrutinibe .1787294-07-8 . .9 .12982 .copolímero de metacrilato de butila e metacrilato de metila .25608-33-7 . .10 .12983 .opicapona .923287-50-7 . .11 .12984 .telisotuzumabe vedotina .1714088-51-3 . .12 .12985 .cloridrato de pimicotinibe monoidratado .2759304-23-7 . .13 .12986 .acoltremona .68489-09-8 . .14 .12987 .alfaefsubaglutida .2803875-75-2 . .15 .12988 .denecimigue .2488745-86-2 . .16 .12989 .tosilato de lumateperona .1187020-80-9 . .17 .12990 .olutasidenibe .1887014-12-1 . .18 .12991 .gefurulimabe .2456407-94-4 . .19 .12992 .cloridrato de tramadol celecoxibe .1221565-82-7 . .20 .12993 .fenebrutinibe .1434048-34-6 . .21 .12994 .foscarnete trissódico hexaidratado .34156-56-4 . .22 .12995 .Solidago microglossa DC. .[Ref. 8] ANEXO II - DENOMINAÇÕES ALTERADAS DA LISTA DE DCB . .DE: .PARA: J U S T I F I C AT I V A . .Nº DCB .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA .REFERÊNCIA .Nº DCB .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA .REFERÊNCIA . . .09661 .cloridrato de dextrocetamina .33795-24-3 .09661 .cloridrato de arcetamina .33795-24-3 .Alteração de nomenclatura . .10851 .goma guar .39421-75-5 .10851 .goma guar .9000-30-0 .Alteração de CAS . .12795 .hemicitrato de vorasidenibe hemi-hidratado .2316810-02-1 .12795 .ácido hemicítrico vorasidenibe hemi-hidratado .2316810-02-1 .Alteração de nomenclatura INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 417, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Monografia do ingrediente ativo T84 - THYMUS VULGARIS na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão do subitem T84.2 - EXTRATO HIDROALCOÓLICO DE THYMUS VULGARIS, na monografia do ingrediente ativo T84 - THYMUS VULGARIS, no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias- autorizadas-por-letra Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 419, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 159, de 1° de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 126, de 06 de julho de 2022, seção 1, págs. 225-226, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo desta Instrução Normativa. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequação da rotulagem das especiarias e dos alimentos que tenham em sua composição páprica ou pimenta vermelha. Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação de que trata o caput desse artigo poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO ALTERAÇÕES NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA USO COMO ESPECIARIAS DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022. . .NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL .PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA .NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL . .Páprica doce .frutos .Capsicum annuum L. var. annuum . .Pimenta-de-caiena, pimenta caiena, pimenta cayenne .frutos .Capsicum annuum L. var. annuum . .Pimentão vermelho, pimentão verde, pimentão amarelo, pimenta doce, pimenta americana .frutos .Capsicum annuum L. var. annuum . .Pimenta jalapeño, pimenta serrano .frutos .Capsicum annuum L. var. annuum . .Pimenta calabresa .frutos .Capsicum annuum L. var. annuum Capsicum baccatum L. var umbilicatum . .Pimenta dedo-de-moça, pimenta chifre-de-veado, pimenta unha-de- velha .frutos .Capsicum baccatum L. var. umbilicatum . .Pimenta cambuci, pimenta chapéu-de-frade, pimenta cabeça-de-frade, pimenta chapéu-de-bispo, pimenta chapéu, pimenta chapéu-de-padre .frutos .Capsicum baccatum L. var. umbilicatum (Vell.) Hunz. & Barboza . .Pimenta cumari, pimenta comarim, pimenta cumari verdadeira, pimenta comari, pimenta passarinho .frutos .Capsicum baccatum L. var. baccatum Capsicum rabenii . .Pimenta-de-cheiro, pimenta bode, pimenta cumari-do-Pará, pimenta habanero, pimenta murupi, pimenta biquinho, pimenta olho-de-peixe, pimenta peão .frutos .Capsicum chinense Jacq. . .Pimenta malagueta, pimenta malaguetão, pimenta malaguetinha, pimenta tabasco, pimenta esporão-de-galo, pimenta malagueta doce .frutos .Capsicum frutescens L.