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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 464

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200464 464 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 36. Altera as referências na ITG 15 - Passivo Decorrente da Participação em um Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos, que passam a vigorar com as seguintes redações: Referências - NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis - NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 37. Altera as referências na ITG 01 (R1) - Contratos de Concessão, que passam a vigorar com as seguintes redações: Referências - NBC TG 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro - NBC TG 37 - Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Contabilidade - NBC TG 40 - Instrumentos Financeiros: Divulgações - NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros - NBC TG 47 - Receita de Contratos com Clientes - NBC TG 06 - Arrendamentos - NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis - NBC TG 27 - Ativo Imobilizado - NBC TG 07 - Subvenção e Assistência Governamentais - NBC TG 20 - Custos de Empréstimos - NBC TG 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação - NBC TG 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos - NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes - NBC TG 04 - Ativo Intangível - ITG 17 - Contratos de Concessão: Evidenciação 38. Altera os itens 10 e as referências e inclui o item 27D na ITG 20 - Limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e sua interação, que passam a vigorar com as seguintes redações: Referências - NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis - NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis - NBC TG 33 - Benefícios a Empregados - NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Consenso Disponibilidade de uma restituição ou redução nas contribuições futuras 10 De acordo com a NBC TG 23, a entidade deve divulgar informações sobre as principais fontes de incerteza na estimativa ao final do período das demonstrações contábeis que tenham risco significativo de causar ajuste relevante no valor contábil do ativo ou passivo líquido reconhecido no balanço patrimonial. Isso poderia incluir a divulgação de quaisquer restrições sobre a atual capacidade de realização do superávit ou a divulgação da base utilizada para determinar o valor do benefício econômico disponível. Data de vigência 27D A Revisão NBC 31, aprovada pelo CFC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 10. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar a NBC TG 51. 39. Altera o item 2 e as referências e inclui o item 21 na ITG 07 (R1) - Distribuição de Lucros In Natura, que passam a vigorar com as seguintes redações: Referências - NBC TG 15 - Combinação de Negócios - NBC TG 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada - NBC TG 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação - NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis - NBC TG 24 - Evento Subsequente - NBC TG 35 - Demonstrações Separadas - NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas - NBC TG 46 - Mensuração do Valor Justo Contexto 2. As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG) não oferece orientação acerca de como a entidade deve mensurar distribuições de seus lucros àqueles que façam jus a elas (comumente, e aqui, denominados dividendos). A NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis requer que a entidade apresente os detalhes dos dividendos (entenda-se, para fins desta Revisão, como representativos de distribuições de lucros para as sociedades que não sejam por ações) reconhecidos como distribuições para seus acionistas e demais beneficiados na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou divulgue nas notas explicativas. Data efetiva 21 A Revisão NBC 31, aprovada pelo CFC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 2. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar a NBC TG 51. 40. Altera os itens 23(b), 26, 34(b) e 69 na ITG 09 (R1) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, que passam a vigorar com as seguintes redações: 23 (b) o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) do investimento em controlada, representado pela diferença positiva entre (i) a soma do montante dado em troca do controle (valor pago ou a pagar relativo à compra de participação que conferiu o controle) com o valor justo de alguma participação pré- existente, se houver; e (ii) a parte da adquirente no valor justo dos ativos e passivos da entidade adquirida já líquidos do passivo fiscal diferido (ou acrescido do ativo fiscal diferido). Notar que esse goodwill só deve ser classificado separadamente no balanço consolidado, nunca no balanço individual, onde deve permanecer integrando o saldo contábil do investimento, o qual é apresentado no subgrupo de investimentos como ágio por expectativa de rentabilidade futura; afinal, o goodwill assim calculado é pertinente à adquirida, pago pela adquirente (nos casos em que houve compra, por exemplo) e para esta, individualmente, representa parte do custo de seu investimento, mesmo que sujeito a impairment 26 No balanço consolidado, o goodwill da combinação deve ficar registrado separadamente por se referir à expectativa de rentabilidade futura da controlada adquirida, cujos ativos e passivos estão consolidados nos da controladora. Já no balanço individual da controladora, a parte desse ágio atribuível à controladora deve integrar o saldo contábil do investimento e, portanto, ficar no subgrupo de investimentos do grupo de ativos não circulantes, porque, para a investidora, faz parte do seu investimento na aquisição da controlada, não sendo um ativo que seja parte de sua posição financeira e patrimonial (como dito atrás, essa parte da expectativa de rentabilidade futura é da controlada). O processo de reconhecimento de impairment, por outro lado, deve ser aplicado tanto à conta de goodwill no balanço consolidado (ver NBC TG 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos), como à subconta também de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) no balanço individual. 34 (b) a diferença mencionada no item 23(b), representada pelo goodwill deve continuar sendo classificada separadamente nas demonstrações consolidadas, ajustado pelo goodwill atribuível aos não controladores somente se essa participação dos não controladores for avaliada ao valor justo. Exemplo do ajuste do valor justo dos ativos e passivos na consolidação da data da aquisição do controle: () Balanço Consolidado da Cia. A na data da aquisição do controle da Cia. B Ativos diversos $ 2.700() Passivos $ 1.000 () Goodwill $ 254 Passivo fiscal diferido $ 90 Capital $ 1.300 Part. não controladores $ 564 () Totais $ 2.954 $ 2.954 [] Balanço Consolidado da Cia. A na data da aquisição do controle da Cia. B (com a participação de não controladores a valor justo) Ativos diversos $ 2.700 Passivos $ 1.000 Goodwill $ 360 Passivo fiscal diferido $ 90 Capital $ 1.300 Part. não controladores $ 670 () Totais $ 3.060 $ 3.060 [] 69. Nas demonstrações separadas da controladora, se forem apresentadas, as transações de capital mencionadas no item 66 devem ser consideradas como alterações dos seus investimentos, quer quando avaliados pelo valor justo quer quando pelo custo. [] Balanço Consolidado 1 da Cia. A Ativos diversos $ 2.250 Goodwill () $ 300 Capital $ 1.500 Reservas $ 800 Participação não controladores $ 250 $ 2.550 $ 2.550 (*) Note-se que o ágio (goodwill) está registrado separadamente no balanço consolidado, em nível de conta, e não de subconta como no balanço individual. () [] Segundo a determinação da NBC TG 36, a contabilização desses $ 25 deve ser como redução do patrimônio líquido consolidado. Como coerência, e para que o balanço individual tenha o mesmo patrimônio líquido que o consolidado, também terá que haver uma redução do patrimônio líquido do balanço individual da Cia. A. No caso em questão, essa redução, explicada após se ver, à frente, o balanço consolidado, será a relativa ao ágio (goodwill) adicional nessa aquisição, que não será tratada como acréscimo ao seu ativo. Entretanto, na prática essas transações ocorrem em datas posteriores à data da combinação, de forma que o valor pago pela compra de parte a mais do capital da controlada poderá conter não apenas goodwill, como também mais valia (a preços correntes). Apesar disso, o que pode ser registrado na conta de investimento pela compra adicional de participação é somente o valor patrimonial da participação adicional comprada, desde que a controladora tenha mensurado a participação dos não controladores a valor justo na data da combinação, pois se tiver sido utilizado o critério alternativo, então nas demonstrações consolidadas o goodwill existente deve ser totalmente atribuível apenas à controladora. 41. Altera os itens 11 e as referências e inclui o item 18 na ITG 16 (R2) - Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais, que passam a vigorar com as seguintes redações: Referências - NBC TG 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro - NBC TG 10 - Pagamento Baseado em Ações - NBC TG 15 - Combinação de Negócios - NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis - NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis - NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros - NBC TG 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação - NBC TG 46 - Mensuração do Valor Justo Consenso 11 A entidade deve apresentar o ganho ou a perda reconhecido de acordo com os itens 9 e 10 como item separado na demonstração do resultado ou deve divulgar em nota explicativa. Data de transição 18 A Revisão NBC 31, aprovada pelo CFC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 11. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar a NBC TG 51. 42. Altera as referências na ITG 18 - Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção, que passam a vigorar com as seguintes redações: Referências - NBC TG 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro - NBC TG 04 - Ativo Intangível - NBC TG 16 - Estoques - NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis - NBC TG 27 - Ativo Imobilizado 43. Altera as referências na ITG 19 - Tributos, que passam a vigorar com as seguintes redações: Referências - NBC TG 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis - NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis - NBC TG 32 - Tributos sobre o Lucro - NBC TG 07 - Subvenção e Assistência Governamentais - NBC TG 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas - NBC TG 21 - Demonstração Intermediária - NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes - ITG 15 - Passivo Decorrente da Participação em Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Uma nota de rodapé é acrescentada à "NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item A2. O novo texto está sublinhado. * Quando emitiu a Revisão NBC 31 em 10 de outubro de 2025, a NBC TG alterou o título da NBC TG 23 (R2) para Base de Preparação das Demonstrações Contábeis. 44. Altera as referências na ITG 21 - Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento, que passam a vigorar com as seguintes redações: Referências - NBC TG 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro - NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis - NBC TG 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis Uma nota de rodapé é acrescentada à "NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item A2. O novo texto está sublinhado. * Quando emitiu a Revisão NBC 31 em 10 de outubro de 2025, o NBC TG alterou o título da NBC TG 23 (R2) para Base de Preparação das Demonstrações Contábeis. 45. Altera os itens 14 e A4 e as referências e inclui o item B1A na ITG 22 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro, que passam a vigorar com as seguintes redações: Referências - NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis - NBC TG 24 - Evento Subsequente - NBC TG 32 - Tributos sobre o Lucro Consenso Mudanças em fatos e circunstâncias 14 A entidade deve refletir o efeito da mudança em fatos e circunstâncias ou de novas informações como uma mudança na estimativa contábil, aplicando a NBC TG 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis. A entidade deve aplicar a NBC TG 24 - Evento Subsequente para determinar se a mudança ocorrida após o encerramento do período contábil é evento que requer ajustes ou não. Apêndice A - Orientação de Aplicação Divulgação A4 Quando há incerteza sobre tratamentos de tributos sobre o lucro, a entidade deve determinar se deve divulgar: (a) julgamentos feitos ao determinar lucro tributável (prejuízo fiscal), base fiscal, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais, aplicando o item 27G da NBC TG 23; e (b) informações sobre as premissas e informações feitas ao determinar lucro tributável (prejuízo fiscal), base fiscal, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais, aplicando o os itens de 31A a 31E do NBC TG 23.