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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 476

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200476 476 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito do CRESS 12ª REGIÃO, e determina outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a Resolução CFESS nº 1.043, de 9 de outubro de 2023, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências, publicada no Diário Oficial da União Edição n° 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, página 129; Considerando a Resolução CFESS nº 1115, de 16 de setembro de 2025 que atualiza o anexo I da Resolução CFESS n° 1.043/2023 para o exercício 2026, na porcentagem de 5,12%, que corresponde ao INPC/IBGE do período de agosto de 2024 a julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 19 de setembro de 2025, Seção 1, página 135. Considerando as deliberações do 52º Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Campo Grande/MS, de 04 a 07 de setembro de 2025; Considerando, a deliberação e aprovação da 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2025 dos Assistentes Sociais, realizada no dia 24 de outubro de 2025; Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução em reunião do Conselho Pleno do CRESS 12ª Região, realizada na data de 13 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Fixar a anuidade de pessoa física, a ser cobrada por este Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região no exercício de 2026, das/os profissionais assistentes sociais inscritas/os e a se inscreverem, no valor de R$ 700,50 (setecentos reais e cinquenta centavos) e, para as pessoas jurídicas no valor de R$ 702,82 (setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos). Art. 2º Os prazos para pagamento da anuidade pessoa física em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, bem como os descontos aplicáveis para pagamento em cota única, serão os seguintes: I - 31 (trinta e um) de janeiro de 2026, com vencimento no dia 10 de fevereiro e desconto de 15% (quinze por cento), no valor de R$ 595,43 (quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos); II - 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2026, com vencimento no dia 10 de março e desconto de 10% (dez por cento), no valor de R$ 630,45 (seiscentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos); III - 31 (trinta e um) de março de 2026, com vencimento no dia 10 de abril e desconto de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 665,48 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos); IV - 30 (trinta) de abril de 2026, com vencimento no dia 10 de maio, sem aplicação de desconto, no valor de R$ 700,50 (setecentos reais e cinquenta centavos). Art. 3º Os prazos para pagamento da anuidade pessoa jurídica em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, bem como os descontos aplicáveis para pagamento em cota única, serão os seguintes: I - 31 (trinta e um) de janeiro de 2026, com vencimento no dia 10 de fevereiro e desconto de 15% (quinze por cento), no valor de R$ 597,40 (quinhentos e noventa e sete reais e quarenta centavos); II - 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2026, com vencimento no dia 10 de março e desconto de 10% (dez por cento), no valor de R$ 632,54 (seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos); III - 31 (trinta e um) de março de 2026, com vencimento no dia 10 de abril e desconto de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 667,68 (seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos); IV - 30 (trinta) de abril de 2026, com vencimento no dia 10 de maio, sem aplicação de desconto, no valor de R$ 702,82 (setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos). Art. 4º A anuidade de pessoa física e de pessoa jurídica referente ao exercício de 2026 poderá ser paga em até 8 (oito) parcelas, com valores iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento serão: I - 1ª Parcela - 10 de fevereiro de 2026; II - 2ª Parcela - 10 de março de 2026; III - 3ª Parcela - 10 de abril de 2026; IV - 4ª Parcela - 10 de maio de 2026; V - 5ª Parcela - 10 de junho de 2026; VI - 6ª Parcela - 10 de julho de 2026; VII - 7ª Parcela - 10 de agosto de 2026; VIII - 8ª Parcela - 10 de setembro de 2026. Art. 5º Fixar as taxas de serviço conforme abaixo: I - Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 118,02 (cento e dezoito reais e dois centavos); II - Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica): R$ 147,54 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); III - Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 118,02 (cento e dezoito reais e dois centavos); IV - Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2ª via: R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos); V - Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 58,98 (cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos). Art. 6º Demais questões relativas ao pagamento da anuidade, parcelamentos, incidência de juros e multa, critérios de isenção e modalidades de cobrança obedecerão ao disposto na Resolução CFESS nº 1.043, de 9 de outubro de 2023. Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. CHEYENNE VIEIRA MARQUES