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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 475

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200475 475 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 129, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2025 O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, em sua 767ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2025, usando da atribuição que lhe confere o Inciso VIII do Artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO a análise orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder ao ajuste na dotação orçamentária; CONSIDERANDO os termos do Artigo 41, Inciso I da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; e, CONSIDERANDO os termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; resolve: Artigo 1 - Aprovar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao orçamento do exercício de 2025, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$ 144.361,24 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), nas seguintes dotações: SUPLEMENTAR: . .6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE . . .6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES . . .6.2.2.1.1.01.04.03 - USO DE BENS E SERVICOS . . .6.2.2.1.1.01.04.03.006 - DIÁRIAS/AUXÍLIOS REPRESENTAÇÕES E JETONS . . .6.2.2.1.1.01.04.03.006.002 - Diárias a Conselheiros .R$ 125.125,33 . .6.2.2.1.1.01.04.03.009 - DESPESAS COM LOCOMOCAO . . .6.2.2.1.1.01.04.03.009.005 - Pedágios .R$ 19.235,91 . .T OT A L .R$ 144.361,24 Artigo 2 - Aprovar a anulação de dotação orçamentária do exercício de 2025, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$ R$ 144.361,24 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), nas seguintes dotações: A N U L AÇ ÃO : . .6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE . . .6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES . . .6.2.2.1.1.01.04.03 - USO DE BENS E SERVICOS . . .6.2.2.1.1.01.04.03.006 - DIÁRIAS/AUXÍLIOS REPRESENTAÇÕES E JETONS . . .6.2.2.1.1.01.04.03.006.003 - Diárias a Colaboradores .R$ 144.361,24 . .T OT A L .R$ 144.361,24 Artigo 3 - O valor dos presentes créditos será coberto com recursos provenientes da anulação que trata o Artigo 2º. RAPHAEL MARTINS FERRIS Presidente do Conselho JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Diretora-Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO ACORDÃO Nº 36, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 05/2019 REPRESENTANTE: D. F. REPRESENTADO(A): L. G. M. S. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. AVANY DENIZE LAMEIRA NOVAES Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 05/2019, acordaram os conselheiros, por maioria, em julgar pela procedência da Representação, com a aplicação da penalidade de multa, equivalente a duas anuidades, nos termos do art. 17, III, da Lei nº 6316/75". AVANY DENIZE LAMEIRA NOVAES Relatora ACORDÃO Nº 37, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 14418/2018 REPRESENTANTE: S. L. A. S. REPRESENTADO(A): F. S. S. CONSELHEIRO RELATOR: DR. NILDO MANOEL DA SILVA RIBEIRO Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 14418/2018, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela procedência da Representação, com a aplicação da penalidade de multa, equivalente a duas anuidades, nos termos do art. 17, III, da Lei nº 6316/75." NILDO MANOEL DA SILVA RIBEIRO Relator ACORDÃO Nº 38, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 10/2024 REPRESENTANTE: Z. R. S. REPRESENTADO(A): V. L. M. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 10/2024, acordaram os Conselheiros, por unanimidade, pela improcedência da Representação, por não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia." ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Relatora ACORDÃO Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 03/2025 REPRESENTANTE: M. A. M. L. A. REPRESENTADO(A): F. A. N. M. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. JOICE SILVA DA PAIXÃO Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 03/2025, acordaram os Conselheiros, por unanimidade, pela improcedência da Representação, por não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional." JOICE SILVA DA PAIXÃO Relatora ACORDÃO Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 04/2025 REPRESENTANTE: M. A. M. L. A. REPRESENTADO(A): A. B. S. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. SUELY MAIA GALVÃO Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 04/2025, acordaram os Conselheiros, por unanimidade, pela improcedência da Representação, por não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional." SUELY MAIA GALVÃO Relatora CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ RESOLUÇÃO Nº 22, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a reestruturação e a criação de empregos em comissão no quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí - CRMV-PI, e estabelece o percentual mínimo de provimento de cargos de direção, chefia e assessoramento por empregados públicos efetivos, em atendimento à legislação e às determinações dos órgãos de controle. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ (CRMV-PI), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.517/68 e pelo Regimento Interno, e, CONSIDERANDO a obrigação constitucional disposta no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que exige que a lei estabeleça o percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira; CONSIDERANDO a orientação fixada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversos acórdãos, como o Acórdão nº 2309/2025, que aplica o limite de provimento de cargos de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão administrativa e técnica, garantindo a continuidade do serviço público, a profissionalização e a eficiência dos serviços prestados pelo Conselho; resolve: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PERCENTUAL DE PROVIMENTO. Art. 1º. Fica estabelecida a reestruturação do quadro de Funções de Confiança (FC) e Empregos em Comissão (EC) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí - CRMV-PI, visando ao cumprimento da legislação federal e das determinações dos órgãos de controle. Art. 2º. Os cargos comissionados e de confiança, no âmbito do CRMV/PI, serão destinados às atribuições de assessoramento, chefia e direção. Art. 3º. O provimento dos cargos e funções de direção, chefia e assessoramento será feito observando-se o seguinte: O percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento deverá ser ocupado por empregados públicos efetivos do quadro do CRMV-PI; O percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do total de cargos e funções poderá ser preenchido por servidores ou empregados sem vínculo efetivo com a Administração Pública. CAPÍTULO II - CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC) E EMPREGOS EM COMISSÃO (EC). Art. 4º. Ficam criadas as Funções de Confiança (FC), de ocupação exclusiva por empregados públicos efetivos do CRMV-PI. Parágrafo Primeiro. As Funções de Confiança (FC) instituídas são: I. Agente de Ouvidoria; II. Pregoeiro; III. Agente de Negociação. Parágrafo Segundo. O servidor estável ocupante de Função de Confiança (FC) perceberá a remuneração do seu emprego efetivo acrescido do valor do vencimento previsto para a Função de Confiança. Art. 5º. Ficam criados os Empregos em Comissão (EC), de ocupação mínima de 60% (sessenta por cento) exclusiva por empregados públicos efetivos do CRMV-PI, que exercerão atividades de direção, chefia e assessoramento. Parágrafo Primeiro. Os Empregos em Comissão (EC) destinados exclusivamente a empregados públicos efetivos do CRMV-PI são: I. Assessor Técnico Veterinário; II. Assessor Administrativo em Recursos Humanos (equivalente a Assessor Técnico em Recursos Humanos); III. Assessor Administrativo em Financeiro (equivalente a Assessor Técnico de Gerência Administrativa e Financeira); IV. Assessor Administrativo de Gestão e Planejamento (equivalente a Assessor Técnico em Gestão); V. Assessor Administrativo de Controladoria (equivalente a Controladoria). Parágrafo Segundo. Os Empregos em Comissão (EC) de livre nomeação e exoneração, que podem ser ocupados por empregados efetivos ou por profissionais sem vínculo anterior com o CRMV-PI, são: VI. Assessoria da Presidência; VII. Assessoria de Comunicação; VIII. Assessoria Jurídica. Parágrafo Terceiro. O preenchimento dos Empregos em Comissão (CC) deve se restringir a atividades que exijam especial fidúcia ou que não possam ser adequadamente exercidas por meio de Funções de Confiança (FC). Parágrafo Quarto. O empregado efetivo investido nos cargos de Emprego em Comissão (EC) poderá optar por uma das remunerações: I. A remuneração do Emprego em Comissão (EC); ou II. A remuneração do emprego efetivo acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do Emprego em Comissão (EC). Art. 6º. As funções de confiança (FC) e os empregos em comissão (EC) são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do CRMV-PI. Art. 7º. O vencimento das funções de confiança (FC), assim como os dos empregos em comissão (EC) não serão incorporados à remuneração percebida pelo servidor e não servirão de base de cálculo de qualquer outra vantagem ou adicional. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 9º. Os ocupantes de cargos de função de confiança (FC) e de empregos em comissão (EC) não se sujeitam aos limites da jornada de trabalho, devendo permanecer à disposição do CRMV-PI, quando necessário à gestão. Art. 10. O Presidente do CRMV-PI fica autorizado a editar os atos administrativos complementares necessários à fiel execução desta Resolução, inclusive Portaria detalhando a remuneração das Funções de Confiança e dos Empregos em Comissão instituídos e demais atos necessários. Art. 11. Revoga-se a Resolução CRMV/PI nº 005/2021, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU em: 23/08/2021 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 377. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO Presidente do Conselho DÁRIO MAGALHÃES BATISTA FILHO Secretário-Geral