DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300041 41 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 2941/2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO AMAPÁ, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 269, de 08 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo nº 54350.000014/2013-13, que trata da regularização fundiária do território quilombola da comunidade remanescente de quilombo SÃO JOSÉ DO MATAPI DO PORTO DO CÉU, que abrange terras localizadas no município de Macapá, no Estado do Amapá. Os estudos que resultaram na identificação e delimitação desse território, bem como outros levantamentos e documentos relacionados ao caso, compõem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) alusivo à citada comunidade. Em reunião realizada na data de 01 de dezembro de 2025, o Comitê de Decisão Regional/INCRA-AP aprovou o referido relatório, reconhecendo, em caráter preliminar, um território com área medida de 138,0251 ha (cento e trinta e oito hectares, dois ares e cinquenta e um centiares), cujas confrontações são as seguintes: ao NORTE - Retiro Maria Bonita, Lote 2R; a LESTE - Retiro Santuário do Coração, Lote 28; ao SUL Rio Matapi; a OESTE - Assentamento Vitória do Porto do Céu. No interior desse território foram identificados os seguintes ocupantes: A) POSSEIROS INDIVIDUAIS/SIMPLES OCUPAÇÃO de imóveis rurais localizados no município do Macapá/AP: BENEDITO BRAZÃO DE SOUZA, CPF: .905.072-*. Considerando o exposto, COMUNICO aos senhores detentores de títulos de domínio incidentes em tal área, bem como aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados, portadores de eventuais títulos de domínio incidentes na área, ou que nela exerçam atos de posse mansa e pacífica, que terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que forem notificados a respeito da publicação do presente edital - que será publicado por 02 vezes consecutivas nos Diários Oficiais da União e do Estado do Amapá, e afixado na sede da Prefeitura Municipal do Amapá/AP - para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser enviadas para o endereço de e-mail SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00005/2025, ao Instrumento código 898277. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373053, Convenente: MUNICIPIO DE SENTO SE, CNPJ nº 13692736000110. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 2.635.200,00, Valor de Contrapartida: 2.635,20, Vigência: 10/06/2020 a 08/01/2027. Data de Assinatura: 22/12/2025. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / CARLOS JOSE BARBOSA BORGES - Superintendente Regional EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2026, ao Instrumento código 902943. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373053, Convenente: MUNICIPIO DE CORONEL JOAO SA, CNPJ nº 14215818000136. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.316.230,78, Valor de Contrapartida: 117.430,78, Vigência: 26/10/2022 a 30/12/2026. Data de Assinatura: 22/12/2025. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / CARLOS JOSE BARBOSA BORGES - Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 2.845/2025 Processo nº 54170.000165/1998-91 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Jequitinhonha/MG. Projeto de Assentamento: PA Brejão. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG008600000026 .Osvaldo Clarindo dos Santos ..811.496- .- .- Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .06/06/2021 .5.075,38 .R$ 1.720,76 .1643 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Chefe Divisão [email protected] ou encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA no Amapá, situada na Rua Adílson José Pinto Pereira, 1409, Bairro São Lázaro, CEP 68908- 571 - Macapá/AP. Informo ainda que, o Processo Administrativo nº 54350.000014/2013-13, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados, sendo que os requerimentos de cópia deverão ser encaminhados para o endereço de e-mail [email protected]. GERSULIANO DA SILVA PINTO EDITAL Nº 2.880/2025 Processo nº 54000.093990/2018-88 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Paulo Faria Prata. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG031500000343 .Bruna da Silva Custódio ..844.936- .- .- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .22/06/2024 .R$ 5.278,39 .R$ 731,16 .536 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Chefe Divisão EDITAL Nº 2.844/2025 Processo nº 54170.007982/2004-70 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Jequitinhonha/MG./Projeto de Assentamento: PA Franco Duarte. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG028000000015 .Cordeolino Vieira dos Santos .*.106.996- .- .- Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .02/01/2021 .R$ 5.075,38 .R$ 7.483,94 .1055 .17/05/2024 .20495/2023