DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300100 100 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .INSTITUTO DE CULTURA E ARTE / CAMPUS DE FORTALEZA . Instituto de Cultura e Arte .Fo t o g r a f i a .Graduação em Cinema e Audiovisual, Artes, Comunicação, Sociologia, Letras, Antropologia ou outros cursos de Ciências Humanas, e Mestrado em Cinema e Audiovisual, Artes, Comunicação, Sociologia, Letras, Antropologia ou outros cursos de Ciências Humanas. .01 . . .Práticas poéticas e pedagógicas em visualidades da cena .Graduação em qualquer área e Mestrado em Artes Cênicas, Teatro, Artes, Artes Visuais, Arquitetura, Educação ou, ainda, na área do concurso. .01 . .CAMPUS DE CRATEÚS . Campus de Crateús .Engenharia de Software .Bacharelado em Engenharia de Software, ou Bacharelado e Licenciatura em cursos da área Ciência da Computação, ou Tecnólogo Eixo Informação e Comunicação e Doutorado em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou Engenharias IV. .01 . .Engenharia Hidráulica e Recursos Hídricos .Graduação em Engenharia Ambiental, ou Engenharia Ambiental e Sanitária, ou Engenharia Sanitária, ou Engenharia Civil, ou Engenharia de Recursos Hídricos e Doutorado em Engenharia com área de concentração em Recursos Hídricos. .01 . . .Sistemas Computacionais .Bacharelado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, ou Licenciatura em Ciência da Computação, ou Tecnólogos no eixo Informação e Comunicação e Doutorado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Engenharias IV. .01 . .CAMPUS DE ITAPAJÉ . Campus de Itapajé .Fundamentos da Educação .Licenciatura em Pedagogia, Sociologia/Ciências Sociais, Filosofia ou Psicologia e Doutorado em Educação. .01 . . .Teorias e Práticas em História do Teatro .Graduação em Teatro, Artes Cênicas ou na área de Humanidades e Mestrado em Artes, Artes Cênicas, Teatro ou na área de Humanidades. .01 . .CAMPUS DE RUSSAS . Campus de Russas .Automação industrial e Instrumentação .Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharias III ou Engenharias IV. .01 . .Engenharia Econômica .Graduação em Engenharia de Produção e Mestrado em Engenharia de Produção ou Administração ou Economia. .01 . .Gerência de Configuração, Integração de Aplicações e Arquitetura de Software .Graduação em Computação e Mestrado em Computação. .01 . .Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina .Graduação em Computação e Mestrado em Computação. .01 . .Matemática Discreta e Lógica de Programação .Graduação em Computação e Doutorado em Ciência da Computação. .01 . .Segurança e Criptografia .Graduação em Computação e Mestrado em Computação. .01 . . .Sistemas Operacionais, Desenvolvimento de Software Concorrente e Computação Paralela .Graduação em Computação e Mestrado em Computação. .01 . .CAMPUS DE SOBRAL . .Campus de Sobral .Sociologia .Graduação em Ciências Sociais ou Sociologia e Doutorado em Sociologia ou em áreas afins. .01 3.4 As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no Item 5 deste edital e aos quantitativos definidos no quadro, abaixo: Quadro 2 - QUANTITATIVO DE VAGAS . .Ampla Concorrência .Pessoas negras (PN) .Pessoas indígenas (PI) .Pessoas quilombolas (PQ) .Pessoas com deficiência (PcD) .Total . .16 .06 .01 .01 .02 .26 3.5 A remuneração dos cargos do presente edital está disposta no quadro a seguir: Quadro 3 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . .D ES C R I Ç ÃO .DOUTORADO .M ES T R A D O . .Vencimento básico .6.180,86 .6.180,86 . .Retribuição por Titulação .7.107,99 .3.090,43 . .Total (R$) .13.288,85 .9.271,29 4. DAS VAGAS RESERVADAS 4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 4.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para os cargos. 4.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso para o mesmo cargo. 4.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Recomendação Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência nº 001, de 15 de julho de 2010 (acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos); no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021 (Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual); as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (estabelece valor referencial da limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.1.4.Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá: a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência permanente que apresente a identificação do candidato e atestar o CID, a espécie e o grau ou o nível da deficiência. O documento deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional. Após o período estabelecido no cronograma, a solicitação será indeferida. 4.1.4.1. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 4.1.4.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital. 4.1.4.3. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento. 4.1.4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 4.1.4.5. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, e a de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observado o percentual de reserva fixado neste Edital. 4.1.4.6. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 4.1.4.7. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 4.1.4.8. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data estabelecida no Cronograma de Atividades constante deste Edital. 4.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 4.2.1. Das vagas destinadas para cada cargo, e das que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas para as pessoas candidatas que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas. 4.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1. deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. 4.2.1.2. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma deste Edital, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se ou identificar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola nos termos do art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. 4.2.1.3. Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público, e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 4.2.1.4. A autodeclaração ou identificação do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público. 4.2.1.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 4.2.1.6. Para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, não serão computados os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 5. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está presente no Quadro 2 do subitem 3.4 deste edital. 5.1.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas entre os setores de estudo ofertantes de vagas dar-se-á no resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única das pessoas candidatas que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas. 5.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas serão ocupadas prioritariamente pelas pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas e melhor classificadas em cada Setor de Estudo constante no Quadro 1 deste Edital. 5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, reclassificadas em lista única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente do Setor de Estudo, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites do Quadro 2 do subitem 3.4 deste Edital. 5.2.2. Caso haja mais de uma pessoa candidata do mesmo Setor de Estudo entre as aprovadas que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquela que possuir a maior nota final entre elas.