DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300099 99 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 01. a. Os determinantes do substantivo: artigos (definidos, indefinidos e partitivos) e adjetivos (demonstrativos, indefinidos, interrogativos e possessivos). b. Estratégias de leitura em língua estrangeira: elementos teóricos e pedagógicos. 02. a. O discurso indireto no passado. b. O uso de documentos autênticos no ensino e aprendizagem de francês língua estrangeira. 03. a. Formas, funções e usos dos pronomes relativos simples e compostos. b. O ensino do francês língua estrangeira: metodologias, modalidades e perspectivas. 04. a. A expressão da durée e os indicadores de tempo. b. O texto literário no ensino e aprendizagem de francês língua estrangeira. 05. a. Formas, funções e usos dos pronomes de 3ª Pessoa (COD, COI e circunstanciais de lugar). b. A francofonia e o ensino e aprendizagem de língua francesa. 06. a. A expressão da hipótese e da condição: presente, passado e futuro. b. Estratégias de leitura em língua estrangeira: elementos teóricos e pedagógicos. 07. a. O modo subjuntivo: formas, funções e usos. b. O uso de documentos autênticos no ensino-aprendizagem de francês língua estrangeira. 08. a. A relação passé composé, imparfait e plus-que-parfait na construção narrativa no passado. b. O ensino do francês língua estrangeira: metodologias, modalidades e perspectivas. 09. a. As formas nominais do verbo: o participe présent, o gérondif e o adjectif verbal. b. O texto literário no ensino e aprendizagem de francês língua estrangeira. 10. a. Os articuladores lógicos: a finalidade, a causa, a consequência, a concessão e a oposição. b. A francofonia e o ensino e aprendizagem d EDITAL Nº 9/CCV/UFC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ Processo nº 23067.065191/2025-42 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando, ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 18/CEPE de 13/11/2025, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regida pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas adiante indicados, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.1. O concurso público regido por este Edital será realizado pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), fundação de apoio da Universidade Federal do Ceará (UFC) instituída sob a égide da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, devidamente credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação. 1.2. O certame compreenderá Avaliação de Conhecimentos, mediante aplicação das seguintes provas, realizadas na seguinte ordem: a) Prova escrita dissertativa (obrigatória, com caráter eliminatório); b) Prova didática (obrigatória, com caráter eliminatório); c) Prova prática ou prático-oral e/ou defesa de projeto de pesquisa, quando couber (com caráter eliminatório); e d) Avaliação de títulos (com caráter classificatório). 1.3. Os trabalhos sob a responsabilidade da FCPC se encerrarão com o envio à Central de Concursos e Verificações (CCV) das listas de classificação final dos candidatos aprovados por cargo/área. 1.4. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como o procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (análise documental e avaliação presencial), a confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas, e a verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas, serão realizados no Município de Fortaleza - Ceará. 1.5. A UFC reserva–se no direito de proceder nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições da Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021, bem assim do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso. 1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações). 1.7. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos ao regime de trabalho constante no subitem 3.3 deste Edital. A respectiva carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela unidade/subunidade interessada. 1.8. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pela unidade/subunidade interessada sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 18/2025/CEPE. 1.9. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão. 1.10. O candidato deverá ensinar as disciplinas do Setor de Estudo para o qual concorreu, bem como, a critério da unidade/subunidade interessada, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 2.1 Ser aprovado no concurso público. 2.2 Ter a nacionalidade brasileira ou estrangeira. Candidatos de nacionalidade portuguesa devem comprovar estar amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, art. 12, §1º; Decreto nº 70.436/1972). Candidatos de outras nacionalidades devem, na hipótese de aprovação e nomeação, comprovar que se encontram em situação regular de residência no Brasil, portando visto ou autorização que os habilite ao exercício de atividade remunerada, nos termos da legislação migratória vigente, observado o art. 207, §1º da Constituição Federal e o art. 5º, §3º da Lei nº 8.112/1990. 2.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 2.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 2.6 Possuir os requisitos de formação acadêmica/profissional para o exercício do cargo/área, conforme o subitem 3.3 deste Edital. 2.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 2.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 2.9 Apresentar a titulação de acordo com a formação acadêmica exigida para o cargo/setor de estudo, de acordo com o Item 3 - Quadro 1 deste edital. 2.9.1 Caso a titulação apresentada seja divergente da exigência prevista no Item 3, ela será encaminhada para o Departamento/Centro/Faculdade/Instituto/Campus indicado no Quadro 1 para validação do documento, sob pena de eliminação do candidato aprovado em caso de não equivalência do título apresentado. 2.10 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental. 2.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, a ser comprovada por inspeção médica oficial. 2.12 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2.13 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90. 2.14 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS 3.1 São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Unidade, bem como, as de administração universitária e escolar. 3.2 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com a denominação de Professor Assistente. 3.3 O concurso destina-se ao preenchimento das vagas, conforme quadros a seguir: Quadro 1- PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . .CENTRO DE CIÊNCIAS / CAMPUS DE FORTALEZA . .Subunidade Acadêmica .Setor de estudo .Formação Acadêmica Exigida .Vagas . .Departamento de Biologia .Genômica de cianobactérias e microalgas de solos e ambientes aquáticos continentais aplicada ao uso e conservação .Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Biodiversidade ou Ciências Biológicas I ou Ciências Biológicas II. .01 . .Departamento de Computação .Algoritmos e Banco de Dados .Graduação em qualquer área e Doutorado em Computação ou Matemática ou Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Teleinformática. .01 . .Departamento de Física .Modelagem Computacional em Fluidos e Geociências .Graduação em Física e áreas afins e Doutorado em Física. .01 . Departamento de Matemática .Álgebra .Graduação em qualquer área e Doutorado em Matemática. .01 . . .Sistemas Dinâmicos .Graduação em qualquer área e Doutorado em Matemática. .01 . .Departamento de Química Analítica e Físico-Química .Química Analítica .Graduação em Química e Doutorado em Química com área de concentração Química Analítica. .01 . .CENTRO DE HUMANIDADES / CAMPUS DE FORTALEZA . .Departamento de Ciências Sociais .Teorias e Metodologias Sociológicas .Graduação em Ciências Sociais e Doutorado em Sociologia. .01 . .FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E CONTABILIDADE / CAMPUS DE FO R T A L EZ A . .Departamento de Teoria Ec o n ô m i c a .Teoria Econômica e História Econômica .Graduação em qualquer área e Doutorado em Economia .01 . .FACULDADE DE EDUCAÇÃO/ CAMPUS DE FORTALEZA . .Departamento de Estudos Especializados .Movimentos sociais, Educação popular e Educação de Jovens e Adultos (EJA) .Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação .01 . .FACULDADE DE FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E ENFERMAGEM / CAMPUS DE FORTALEZA . .Departamento de Farmácia .Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico .Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmácia; Ciências Farmacêuticas; Assistência Farmacêutica; Farmacologia; Saúde Pública; Saúde Coletiva. .01 . .FACULDADE DE MEDICINA / CAMPUS DE FORTALEZA . .Departamento de Saúde Comunitária .Diagnóstico de Saúde da Comunidade Baseado em Ev i d ê n c i a s .Graduação em qualquer área e Doutorado em Saúde Coletiva, Saúde Pública, ou Epidemiologia. .01