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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 180

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300180 180 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001015202528 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Resultado de Recurso - 08640001016202572 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640001017202517 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001018202561 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações D I R E T O R I A - E X EC U T I V A ACADEMIA NACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200229 Número do Contrato: 38/2022. Nº Processo: 08812.003416/2022-51. Pregão. Nº 20/2022. Contratante: UNIVERSIDADE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Presente termo aditivo tem por escopo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 38/2022, por até 12 (doze) meses, com início na data de 30/11/2025 e término em 29/11/2026, nos termos do art. 57, ii da lei nº 8.666/93. a revisão do contrato para excluir custos fixos ou variáveis não renováveis fica condicionada ao cumprimento do prazo de 12 meses a contar da última revisão e será consolidada mediante apostilamento, conforme previsto no item 9, anexo ix, da in seges/mp nº 05, de 2017.. Vigência: 30/11/2025 a 29/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.064.480,76. Data de Assinatura: 07/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 45/2025 - UASG 20114 - SPRF-BA Nº Processo: 08655.013706/2025-13 Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, Agência 3832-6, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, estabelecido à Av. Tancredo Neves, 450, 31º andar, sala 3101, Ed Suarez Trade, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-901, neste ato representado pelo seu Gerente Geral Sr. Ricardo Luiz Ribeiro Silva, doravante denominado BANCO, de outro lado SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA com sede na Rua da Indonésia, 500, Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador BA, CEP 41.230-020, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0109-56, neste ato representada pelo Superintendente, o Sr. VAGNER GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria MJ nº 2.264, de 24 de novembro de 2023, publicada no DOU de 27 de novembro de 2023, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 224, de 5 de dezembro de 2018, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2018, , doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com a União, por intermédio da Central De Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Acordo De Cooperação Técnica Nº 42/2025, firmado com o BANCO em 08/04/2025, conforme extrato publicado no Diário Oficial da União, em 11/04/2025. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 200114 Número do Contrato: 32/2024. Nº Processo: 08655.001730/2023-30. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 09.039.335/0001-98 - IT4TECH COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objetivo o reajuste do valor originário do contrato 32/2024 de r$ 348.696,00 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais) para o valor de r$ 372.965,40 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) com aplicação da variação do índice de custo de tecnologia da informação (icti), acumulado em 6,96 porcento (abril/2024 a março/2025), com efeitos financeiros a partir de abril de 2025, conforme previsão na cláusula sétima do contrato 32/2024.. Vigência: 17/10/2024 a 17/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 372.965,40. Data de Assinatura: 17/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/12/2025). SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 08012001157202320. Espécie: 1º Termo Aditivo de Vigência nº 000001/2025 ao Convênio nº 941513/2023, Nº, Concedente: Ministério da Justiça e Segurança Pública, , por meio da Secretaria Nacional do Consumidor Convenente: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/SP CNPJ nº 57659583000184, Prorrogação do prazo de vigência, Valor Total: R$ 6.454.956,18, Valor de Contrapartida: R$ 135.000,00, Vigência: 19/12/2023 a 19/06/2026, Data de Assinatura: 19/12/2023, Signatários: Concedente: Paulo Henrique Rodrigues Pereira - Secretário Nacional do Consumidor CPF nº .124.457-*, Convenente: Luiz Orsatti Filho CPF nº .298.878-*, Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/SP.