DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300285 285 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2 - Os interessados em participar do certame previsto neste Edital, apresentarão suas respectivas propostas, preenchidas e devidamente assinadas, em modelo fornecido pelo SINTERC/PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO, MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA, COZINHAS E RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARANÁ, na Rua Senador Souza Naves nº 182 - sala 704 - Centro - CEP 86.010-160 - Município de Londrina - Estado do Paraná. 8.3 - As propostas serão entregues, mediante recibo, até 01 (uma) hora antes do início do procedimento licitatório constante neste Edital, em envelopes lacrados e devidamente rubricados, contendo externamente a identificação do interessado e a referência CONCORRÊNCIA Nº 01/2025. 8.4 - Não serão recebidas propostas após o horário previsto no item anterior, mesmo sob alegação de caso fortuito ou força maior. 8.5 - A proposta apresentada pelo interessado, obrigatoriamente, deverá conter: 1) nome completo do interessado e/ou de seu procurador legalmente investido, CPF/CNPJ, endereços completos com CEP., telefones para contato, data e assinatura; 2) os documentos exigidos na forma prevista neste Edital; e, 3) preço total ofertado, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente no País, sem emendas ou rasuras, ressalvas ou entrelinhas; e, 4) na hipótese de pagamento ser ofertado em parcelas, o número total de parcelas, contendo o respectivo valor de cada parcela, seus vencimentos, expressas em algarismos e por extenso, sem emendas ou rasuras, ressalvas ou entrelinhas. CLÁUSULA NONA: Da abertura das propostas 9.1 - Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitação, devidamente indicada pelo Presidente do SINTERC/PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO, MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA, COZINHAS E RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARANÁ, no dia e hora constantes deste Instrumento de Edital, não serão tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e, tampouco, serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos e/ou modificações aos documentos apresentados e ao valor ofertado. 9.2 - Com a abertura dos envelopes efetivada pela Comissão de Licitação, todos os documentos apresentados pelos participantes serão apresentados a todos os proponentes e rubricados em folha pelo Presidente, Tesoureiro e Conselho Fiscal do SINTERC/PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO, MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA, COZINHAS E RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. 9.3 - Após a ocorrência do item anterior, a Comissão de Licitação passará a analisar os documentos de cada proponente, relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. 9.4 - Serão considerados habilitados aqueles participantes que apresentaram seus documentos na forma exigida por este Edital. CLÁUSULA DÉCIMA: Do julgamento das propostas 10.1 - Dentre os proponentes devidamente habilitados a Comissão de Licitação escolherá a proposta que ofertar o MAIOR preço pelo objeto deste Edital, independentemente das condições de pagamento (à vista ou a prazo). 10.2 - As propostas serão classificadas obedecendo-se a ordem da MAIOR e MELHOR proposta até aquela que for a MENOR e PIOR proposta. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, na escolha do MAIOR preço, adotar-se-ão como critérios de desempate: 1) a proposta que ofertar o MAIOR preço à vista. 10.3 - Considerar-se-á vencedora a proposta classificada em primeiro lugar e se apresentar como a que ofertou o MAIOR e MELHOR preço pelo imóvel objeto deste Ed i t a l , independentemente do pagamento à vista ou a prazo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da homologação e formalização dos contratos 11.1 - Escolhida a proposta de MAIOR valor, a Comissão de Licitação Homologará o seu resultado, determinando-se a formalização dos respectivos contratos que servirão para a lavratura de escritura e seu posterior registro. 11.2 - Na hipótese da proposta vencedora contemplar pagamento à vista, será celebrado o respectivo Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel Com Pagamento À Vista para que, posteriormente, seja lavrada escritura e posterior registro imobiliário. 11.3 - Caso a proposta vencedora contemple pagamento a prazo, será celebrado Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Com Pagamento Parcelado, contendo as seguintes particularidades: 1) valor total da venda; 2) número de parcelas; 3) valor individualizado de cada parcela; 4) vencimento de cada parcela; 5) obrigatoriedade de prenotação do Compromisso de Venda e Compra no respectivo e competente Cartório de Registro de Imóveis; e, 6) previsão de que o inadimplemento de uma das parcelas pactuadas gera a]resolução do contrato sem direito de retenção de eventuais parcelas pagas. 11.4 - As despesas de escritura e Registro imobiliário correrão por conta e responsabilidade do proponente vencedor com a proposta de MAIOR preço. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Disposições gerais 12.1 - São partes integrantes os Anexo I (modelo de PROPOSTA), II (modelo de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Com Pagamento À Vista) e III (modelo de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Com Pagamento Parcelado). 12.2 - Eventuais omissões constantes neste Edital serão dirimidas, obrigatoriamente, pela Lei 8.883/94; Lei 12.440/2011 e CLT. Londrina, PR, 22 de dezembro de 2025. DÓRIS ANDRADE DA CRUZ Presidente do SINTERC/PR SINDICATO DAS ACADEMIAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os sindicalizados filiados ao Sindicato das Academias do Estado de Pernambuco ("SINDAC-PE"), bem como os integrantes da categoria econômica das empresas de cultura física e de esportes terrestres, aquáticos e aéreos, organizadas em forma de academias, estúdios, e escolas de: ginástica, musculação, danças, artes marciais, atividades aquáticas, tênis, futebol, natação, e demais modalidades de atividades físicas, desportivas, com base territorial no estado de Pernambuco, nos termos do art. 17 do Estatuto Social do SINDAC-PE, convocados para se reunir em assembleia geral extraordinária, a ser realizada de forma VIRTUAL, no dia 26 de janeiro de 2026, às 10:00 horas, em primeira convocação, e às 10:30 horas, em segunda convocação ("Assembleia"). A participação na Assembleia ocorrerá por meio de atuação remota via sistema eletrônico (sistema denominado Zoom), o qual poderá ser acessado pelo link: https://us02web.zoom.us/meetings/84291441267/invitations?signature=OlMi-1 wBSv2k3sSsnfgy8kVsE8N0AK8F9KRUsLjYt3Q ou através da inserção do ID 842 9144 1267 e senha 396185, sendo que os dados de acesso também poderão ser solicitados por meio eletrônico mediante solicitação do interessado a qualquer tempo por meio do e- mail: [email protected]. Conforme definido na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, esta Assembleia terá por finalidade deliberar sobre as seguintes matérias constantes na ordem do dia: (i) ratificação de fundação do SINDAC-PE; (ii) admissão de novos filiados ao SINDAC-PE; (iii) deliberação a respeito da rerratificação de erros materiais do Estatuto Social, da Ata da Assembleia Geral Extraordinária do dia 13 de março de 2025, bem como sobre a reforma integral do Estatuto Social do SINDAC-PE; (iv) aprovação do Estatuto Social do SINDAC-PE resultante da deliberação; e (v) ratificação das eleições da Diretoria do SINDAC-PE ocorrida na Assembleia Geral Extraordinária do dia 13 de março de 2025. O direito ao voto será exercido de acordo com o Estatuto Social e a Lei. O presente edital será afixado na sede do SINDAC-PE e publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação do Estado do Pernambuco. Recife/PE 18 de dezembro de 2025. PAULO HENRIQUE PIMENTEL SILVEIRA Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, AFERIÇÃO, LEITURA E MANUTENÇÃO DE REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENERGIA ELÉTRICA FINAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA (CONFORME PORTARIAS MTE Nº 3.472/2023 E Nº 1.342/2024) O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, AFERIÇÃO, LEITURA E MANUTENÇÃO DE RED ES , PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENERGIA ELÉTRICA FINAL - STREEF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 59.329.523/0001-29, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 3031 - Centro - Pelotas/RS - CEP 96015-420, neste ato representado por seu Presidente JUNIOR VINICIUS POLACZINSKI, brasileiro, em cumprimento ao disposto nos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472/2023 e art. 2º, inciso II da Portaria nº 1.342/2024, convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional atualmente representada: trabalhadores nas empresas de construção, montagem, instalação, fiscalização, aferição, leitura e manutenção de redes, públicas e privadas de energia elétrica final; Categoria pretendida: trabalhadores nas empresas de construção, montagem, instalação e manutenção de redes elétricas, públicas e privadas, excluindo-se as atividades de fiscalização, aferição e leitura de energia elétrica; na Base territorial representada e pretendida: nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a saber: Água Santa, Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alegria, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Alto Feliz, Amaral Ferrador, Ametista do Sul, André da Rocha, Anta Gorda, Arambaré, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Padre, Arroio do Sal, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos,Arroio Grande, Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea, Bagé, Balneário Pinhal, Barão, Barão de Cotegipe, Barão do Triunfo, Barra do Guarita, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cacique Doble, Caibaté, Caiçara, Camaquã, Camargo, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Campina das Missões, Campinas do Sul, Campo Bom, Campo Novo,Campos Borges, Candelária, Cândido Godói, Candiota, Canela, Canguçu, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capão do Leão, Capela de Santana, Capitão, Capivari do Sul, Caraá, Carazinho, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Catuípe, Centenário, Cerrito, Cerro Branco, Cerro Grande do Sul, Cerro Grande, Cerro Largo, Chapada, Charqueadas, Charrua, Chiapetta, Chuí, Chuvisca, Cidreira, Ciríaco, Colinas, Colorado, Condor, Constantina, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Coronel Pilar, Cotiporã, Coxilha, Crissiumal, Cristal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Cruzaltense, Cruzeiro do Sul, David Canabarro, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos das Missões, Dois Irmãos, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Dom Pedro de Alcântara, Dona Francisca, Doutor Maurício Cardoso, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, Erebango, Erechim, Ernestina, Erval Grande, Erval Seco, Esmeralda, Esperança do Sul, Espumoso, Estação, Estância Velha, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Fagundes Varela, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Feliz, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Formigueiro, Forquetinha, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Garruchos, Gaurama, General Câmara Gentil, Getúlio Vargas, Giruá, Glorinha, Gramado dos Loureiros, Gramado Xavier, Gramado, Guabiju, Guaporé, Guarani das Missões, Harmonia, Herval, Herveiras, Horizontina, Hulha Negra, Humaitá, Ibarama, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Igrejinha,Ijuí, Ilópolis, Imbé, Imigrante, Independência, Inhacorá, Ipê, Ipiranga do Sul, Iraí, Itaara, Itacurubi, Itapuca, Itaqui, Itati, Itatiba do Sul, Ivorá, Ivoti, Jaboticaba, Jacuizinho, Jacutinga, Jaguarão, Jaguari, Jaquirana, Jari, Jóia, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa dos rês Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lajeado, Lajeado do Bugre, Lavras do Sul, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maçambará, Machadinho, Mampituba, Manoel Viana,Maquiné, Maratá, Marau, Marcelino Ramos, Mariana Pimentel, Mariano Moro, Marques de Souza, Mata, Mato Castelhano, Mato Leitão, Mato Queimado, Maximiliano de Almeida,Minas do Leão, Miraguaí, Montauri, Monte Alegre dos Campos, Monte Belo do Sul,Montenegro, Mormaço, Morrinhos do Sul, Morro Redondo, Morro Reuter, Mostardas,Muçum, Muitos Capões, Muliterno, Não-Me- Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Candelária, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Pádua, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Prata,Nova Ramada, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Paim Filho, Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pantano Grande, Paraí, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé,Passa-Sete, Passo do Sobrado, Passo Fundo, Paulo Bento, Paverama, Pedras Altas, Pedro Osório, Pejuçara, Pelotas, Picada Café, Pinhal, Pinhal da Serra, Pinhal Grande, Pinheirinho do Vale, Pinheiro Machado, Pinto Bandeira, Pirapó, Piratini, Planalto, Poço das Antas,Pontão, Ponte Preta, Portão, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz,Porto Xavier, Pouso Novo, Presidente Lucena, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quaraí,Quatro Irmãos, Quevedos, Quinze de Novembro, Redentora, Relvado, Restinga Sêca, Rio dos Índios, Rio Grande, Rio Pardo, Riozinho, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Rolante,Ronda Alta, Rondinha, Roque Gonzales, Rosário do Sul, Sagrada Família, Saldanha Marinho,Salto do Jacuí, Salvador das Missões, Salvador do Sul, Sananduva, Santa Bárbara do Sul,Santa Cecília do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Maria do Herval, Santa Rosa, Santa Tereza, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Sant'Ana do Livramento, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Augusto,Santo Cristo, Santo Expedito do Sul, São Borja, São Domingos do Sul, São Francisco deAssis, São Francisco de Paula, São Gabriel, São Jerônimo, São João da Urtiga, São João doPolêsine, São Jorge, São José das Missões, São José do Herval, São José do Hortêncio, São José do Inhacorá, São José do Norte, São José do Ouro, São José do Sul, São José dos Ausentes, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Martinho da Serra, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro das Missões, São Pedro do Butiá, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim, São Valentim do Sul, São Valério do Sul, SãoVendelino, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sarandi, Seberi, Sede Nova, Segredo, Selbach,Senador Salgado Filho, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sério, Sertão, Sertão Santana,Sete de Setembro, Severiano de Almeida, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Soledade,Tabaí, Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Tio Hugo, Tiradentes do Sul, Toropi, Torres, Tramandaí,Travesseiro, Três Arroios, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos,Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tunas, Tupanci do Sul,Tupanciretã, Tupandi, Tuparendi, Turuçu, Ubiretama, União da Serra, Unistalda,Uruguaiana, Vacaria, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz,Veranópolis, Vespasiano Corrêa, Viadutos, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre do Prata, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Vitória das Missões, Westfália, Xangri-lá, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA, a realizar-se no dia 20 de janeiro de 2026, às 17h em primeira convocação e às 18h em segunda convocação, cito, Rua Senador Mendonça nº 160, Bairro Centro, Pelotas, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte: ORDEM DO DIA. a) Rerratificar a categoria representada e a base territorial, conforme o art. 13, §2º e §3º da Portaria MTE nº 3.472/2023, nos seguintes termos: 1 - Categoria atualmente representada: trabalhadores nas empresas de construção, montagem, instalação, fiscalização, aferição, leitura e manutenção de redes, públicas e privadas de energia elétrica final; 2 - Categoria pretendida: trabalhadores da construção, montagem, instalação e manutenção de redes elétricas, públicas e privadas, excluindo-se as atividades de fiscalização, aferição e leitura de energia elétrica; 3 - Base territorial representada e pretendida: nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a saber: Água Santa, Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alegria, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Alto Feliz, Amaral Ferrador, Ametista do Sul, André da Rocha, Anta Gorda, Arambaré, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Padre, Arroio do Sal, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos,Arroio Grande, Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea, Bagé, Balneário Pinhal, Barão, Barão de Cotegipe,