Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 70

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025122300070 70 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 4.149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100138/2025-60, resolve: DESIGNAR GUILHERME AUGUSTO DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir, no período de 22 a 30 de janeiro de 2026, o Chefe de Divisão, código FCE 1.07, do Núcleo de Ações de Controle 2 da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. JULIANO COSTA PINTO KLEINHANS CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 3.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3523, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p.64, de 24 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110756/2025-32. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.840, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3536, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p. 64, de 24 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 50600.019228/2025-49. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.841, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3522, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p. 63, de 24 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110758/2025-21. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3528, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p. 64, de 24 de outubro de 2025, referente ao Processo nº Processo nº 00190.106012/2018-94. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 4.063, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.040, de 25 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 118, Seção 2, p. 54, de 26 de junho de 2025, tudo referente ao Processo nº 50600.050012/2022-16. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 4.159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Anular a Portaria SIPRI nº 4.057, de 17 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 243, de 22 de dezembro de 2025, seção 2, p. 74, uma vez que já foram encerrados os trabalhos da Comissão processante, conforme Ata de Deliberação 3902037, tudo em referência ao Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.112657/2023-23. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal e 12, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4007.0000363/2022-45, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 29 de dezembro de 2025, pelo período de 6 (seis) meses, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria CNMP- PRESI nº 209, de 25 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 29 de julho de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL ELEITORAL VICE PROCURADOR-GERAL ELEITORAL PORTARIA PGE Nº 65, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no exercício de suas atribuições legais, em especial nos termos do art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, art. 6º da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, e art. 7º, inciso VII, da Portaria PGR/MPF nº 658, de 22 de agosto de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de promover a sistematização e a reunião de informações técnico-jurídicas com vistas a apoiar a execução de projetos importantes na esfera eleitoral; CONSIDERANDO a relevância de fomentar o estudo, o debate e a gestão do conhecimento sobre temas e normativos eleitorais no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral; e CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral deve envidar esforços a fim de acompanhar o entendimento jurisprudencial e as atualizações promovidas na legislação eleitoral, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral. Art. 2º Compete ao GT - Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial elaborar estudos e consolidar a jurisprudência eleitoral, sobre temas selecionados, de forma a propiciar material de auxílio aos membros que atuam na função eleitoral. Parágrafo único. O GT deverá acompanhar o procedimento de atualização das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições, elaborando relatórios com comentários críticos e sugestões, além de participar das audiências públicas respectivas. Art. 3º O GT - Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial terá a seguinte composição: I - Procurador Regional da República e Procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais, TARCÍSIO HUMBERTO PARREIRAS HENRIQUES FILHO; II - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral na Bahia, CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA; III - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Santa Catarina, CLÁUDIO VALENTIM CRISTANI; IV - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Roraima, CYRO CARNÉ RIBEIRO; V - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, FERNANDO ROCHA DE ANDRADE; VI - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Sergipe, JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA; VII - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral na Paraíba, MARCOS ALEXANDRE BEZERRA WANDERLEY DE QUEIROGA; VIII - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, TIAGO DE SOUSA CARNEIRO; IX - Procuradora da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, NATHALIA MARIEL FERREIRA DE SOUZA PEREIRA; e X - Procurador da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, THIAGO COELHO SACCHETTO. § 1º A coordenação do GT será exercida pelo Procurador Regional da República TARCÍSIO HUMBERTO PARREIRAS HENRIQUES FILHO, o qual será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Procurador da República MARCOS ALEXANDRE BEZERRA WANDERLEY DE QUEIROGA. § 2º Integrantes do Ministério Público Eleitoral poderão ser designados adicionalmente para atuarem como colaboradores do GT em temas específicos da agenda de trabalho do grupo. Art. 4° Incumbe ao Coordenador do GT: I - estabelecer a rotina das atividades, sua forma de comunicação interna, agenda de discussão e datas de reuniões do GT; II - convidar para participar das reuniões do grupo, com a devida antecedência, quaisquer representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e especialistas na matéria; III - solicitar informações aos membros do Ministério Público Eleitoral a respeito dos temas em estudo pelo GT; IV - propor a análise e a discussão de questões específicas pelo GT, sempre que considerar necessário; V - manifestar-se tecnicamente a respeito dos normativos eleitorais e das proposições legislativas em andamento, inclusive participando de reuniões e audiências públicas, quando houver convite para tanto; VI - consolidar e encaminhar ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (GENAFE), mensalmente, decisões de interesse exaradas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). VII - promover a elaboração de notas técnicas sobre propostas legislativas de interesse em tramitação ou recentemente aprovadas; VIII - definir, junto aos demais integrantes do GT, linhas adicionais de atuação do grupo; e IX - apresentar relatório ao fim das atividades do grupo. Art. 5º A atuação do GT será registrada em procedimento administrativo de acompanhamento que tramitará na Secretaria de Apoio à Função Eleitoral e poderá ser consultado por todos os membros do Ministério Público Federal por meio do Sistema Único. Art. 6º O GT reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a consecução dos objetivos pretendidos, observado o princípio da economicidade. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, podendo ser lavradas atas dos encontros para juntada ao Procedimento Administrativo de acompanhamento do GT. Art. 7º O GT - Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, até o dia 31 de outubro de 2027, podendo ser extinto antecipadamente, por deliberação de seus membros. Art. 8º Os casos omissos ou que não forem objeto desta Portaria serão resolvidos pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA