DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300041 41 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECRETO Nº 12.794, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 1.13; b) duas FCE 1.01; c) três FCE 2.07; d) três FCE 2.05; e) uma FCE 2.03; f) uma FCE 2.02; g) uma FCE 2.01; e h) uma FCE 3.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira: a) uma FCE 1.14; b) sete FCE 1.13; c) treze FCE 1.10; d) quatorze FCE 1.07; e) cinco FCE 1.05; f) uma FCE 1.03; g) duas FCE 1.02; e h) uma FCE 2.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20. O Conselho Consultivo é constituído por dez membros e tem a seguinte composição: I - .......................................................................................................................... ........................................................................................................................................ c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação; ........................................................................................................................................ e) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e ............................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024: I - o art. 4º; e II - o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO INEP PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.13 .4,12 .2 .8,24 . .SUBTOTAL 1 .2 .8,24 . .FCE 1.01 .0,12 .2 .0,24 . .FCE 2.07 .0,83 .3 .2,49 . .FCE 2.05 .0,60 .3 .1,80 . .FCE 2.03 .0,37 .1 .0,37 . .FCE 2.02 .0,21 .1 .0,21 . .FCE 2.01 .0,12 .1 .0,12 . .FCE 3.13 .2,47 .1 .2,47 . .SUBTOTAL 2 .12 .7,70 . .T OT A L .14 .15,94 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INEP: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O INEP . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .7 .17,29 . .FCE 1.10 .1,27 .13 .16,51 . .FCE 1.07 .0,83 .14 .11,62 . .FCE 1.05 .0,60 .5 .3,00 . .FCE 1.03 .0,37 .1 .0,37 . .FCE 1.02 .0,21 .2 .0,42 . .FCE 2.13 .2,47 .1 .2,47 . .T OT A L .44 .54,46 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE-13 .4,12 .2 .8,24 .- .- .-2 .-8,24 . .FC E - 1 4 .2,78 .- .- .1 .2,78 .1 .2,78 . .FC E - 1 3 .2,47 .5 .12,35 .- .- .-5 .-12,35 . .FC E - 1 0 .1,27 .- .- .6 .7,62 .6 .7,62 . .FC E - 7 .0,83 .- .- .11 .9,13 .11 .9,13 . .FC E - 5 .0,6 .- .- .2 .1,2 .2 .1,2 . .FC E - 2 .0,21 .- .- .1 .0,21 .1 .0,21 . .FC E - 1 .0,12 .3 .0,36 .- .- .-3 .-0,36 . .T OT A L .10 .20,95 .21 .20,94 .11 .-0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA: . . U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Setor .2 .Chefe .FCE 1.02 . . . . . . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ES T R AT ÉG I C A .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Seção .2 .Chefe .FCE 1.04 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Setor .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Núcleo .4 .Chefe .FCE 1.01 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor Interno .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.04 . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Diretoria Adjunta .1 .Diretor Adjunto .FCE 1.14 . .Coordenação-Geral .8 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .17 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .20 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .1 .Chefe .FCE 1.04 . . . . . . .CENTRO DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CIÊNCIA DE DADOS .1 .Chefe de Centro .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .5 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . .Divisão .6 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . .Divisão .5 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . .Núcleo .1 .Chefe .FCE 1.01 . . . . . . .DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS E D U C AC I O N A I S .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .11 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .5 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .5 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .13 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Núcleo .1 .Chefe .FCE 1.01 . . . . .