DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300090 90 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 21028.013574/2020-61, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Tratos Controle Integrado de Pragas e Agronomia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 33.102.197/0001-29 e localizada na Rua Coronel Póvoa nº 279, bairro Santa Helena, CEP: 38.440-209, Araguari/MG, sob o número BR MG 0792, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o(s) tratamento(s) POR FUMIGAÇÃO COM FOSFINA, nas modalidades Câmara em Lona, Contêiner e Silo Hermético . Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 221, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.004213/2022-17, resolve: Art. 1º Alterar o credenciamento sob o número BR-SC0887 da empresa Maxi Madeiras Ltda, CNPJ Nº 21.495.060/0002-83, Rod. SC 355, Km 18, Butiá Verde, município de Fraiburgo/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa, e tratamento térmico por ar quente forçado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA MAPA Nº 1.089, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.038412/2024-78, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, GIOVANA PELISSER, inscrita no CRMV-SC sob o nº 13338-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 526, de 08 de Julho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA MAPA Nº 1.090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.090542/2025-01, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ISABELLA SIEVES, inscrita no CRMV-SC sob o nº 14881, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Correia Pinto, Lages, Ponte Alta, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete e Taió, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA MAPA Nº 1.091, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.090184/2025-28, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, JULIANA BONA PREISLER, inscrita no CRMV- SC sob o nº 15272, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA MAPA Nº 1.093, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.061503/2024-15, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, ALESSANDRO MEURER PREIS, inscrito no CRMV-SC sob o nº 14092-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lindóia do Sul, Peritiba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 667, de 24 de Outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA MAPA Nº 1.094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.008065/2019-04, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária BRUNA CADORE, inscrita no CRMV-SC sob o nº 7988-VP, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4879, de 15 de Outubro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA MAPA Nº 1.096, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.091553/2025-08, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ANA PAULA FARIAS, inscrita no CRMV-SC sob o nº 9613, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Apiúna, Atalanta, Aurora, Bom Retiro, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA MAPA Nº 1.097, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.091435/2025-91, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, SARAH RIBEIRO KRASILCHIK, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15160, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Araranguá, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Sangão, São João do Sul, São Ludgero, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Turvo e Urussanga, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING