DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300095 95 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.469, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela Empresa Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e na Portaria MCID nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, bem como o constante do processo administrativo nº 59000.013617/2021-71, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela Empresa Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A., na forma do Anexo desta Portaria, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Projeto .Implantação da sinalização com supervisão automática de trens pelo sistema de sinalização ETCS - European Train Control System, nível N2 ("ETCS-N2"), nas Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo. . .Setor .Transportes - Trem Urbano . Descrição .Implantação da sinalização com supervisão automática de trens pelo sistema de sinalização ETCS - European Train Control System, nível N2 ("ETCS-N2"), nas Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A. Projeto de investimentos na Linha 08 - Diamante e 09 - . .Esmeralda do sistema de Transporte de Passageiros sobre Trilhos da rede metropolitana de São Paulo, envolvendo a elaboração de projetos, obtenção de autorizações e licenças, implantação de melhorias requalificação, ampliação, adequação e modernização nos bens . .integrantes da concessão, incluindo a execução de obras civis, via permanente, material rodante, sistemas de energia e sinalização, sistemas de controle e telecomunicações, sistemas auxiliares, rede aérea, estações, pátio, e demais infraestruturas, conforme obrigações . . .contratuais estabelecidas pelo Contrato de Concessão nº 02/2021, de 30 de junho de 2021, conforme Edital de Concorrência Internacional nº02/2020 e conforme aditado pelo termo aditivo nº 1 assinado em 28/05/2025, que considera a substituição do Sistema de Sinalização pelo ETCS N2. . .Ato Autorizativo .Contrato de Concessão nº 02/2021, de 30 de junho de 2021, conforme Edital de Concorrência Internacional nº 02/2020 alterado pelo Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato de Concessão nº 02/2021- Processo STM nº SEI 021.00000540/2024-76 - Concessionária das Linhas 8 - Diamante e 9 - Esmeralda. . .Pessoa Jurídica Titular .Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A. . .CNPJ .42.288.184/0001-87 . .Localização .Estado de São Paulo, abrangendo os Municípios de São Paulo, Itapevi, Jandira, Barueri, Carapicuíba e Osasco. . Enquadramento .Conforme art. 1º e 2º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; art. 5º, inciso I, alínea 'c' e art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na . . .forma dos Anexos I e II da Portaria MCID nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, do Ministério das Cidades. . .Identificação do Processo .59000.013617/2021-71 PORTARIA MCID Nº 1.470, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Portaria MCID nº 123, de 10 de fevereiro de 2025 e no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, bem como o constante do processo administrativo nº 80000.011631/2025-50, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A., na forma do Anexo desta Portaria, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Projeto .Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista - Fase I - Trecho A - Etapa III do Veículo Leve Sobre Trilhos. . .Setor .Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT . Descrição . Implantação do escopo de sinalização e sistemas atinentes à Fase I - Trecho A - Etapa III (Trecho Conselheiro Nébias - Valongo) do VLT da Baixada Santista, abrangendo os seguintes sistemas: SAL - Sistema de Alimentação Elétrica; PSD - Sistema de Portas de Plataforma; . .SME - Sistema de Monitoramento Eletrônico; SMM - Sistema de Multimídia; SCF - Sistema de Comunicação Fixa; . .SCAP - Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros; SCC - Sistema de Controle Centralizado; STD - Sistema de Transmissão de Dados; SDAI - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio; . .SCS - Sistema de Controle Semafórico; SCM - Sistema de Comunicações Móveis (TETRA); SSC - Sistema de Sinalização e Controle. . . .Destaca-se que o trecho cuja infraestrutura será implantada possui 8 km de extensão e 12 estações de parada, situado no município de Santos. . .Ato Autorizativo .Termo Aditivo Modificativo Nº 02/2025 - 2º Aditamento ao Contrato de Concessão Patrocinada STM Nº 02/2015. . .Pessoa Jurídica Titular .BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. . .CNPJ .21.659.864/0001-90 . .Localização .Avenida Francisco Manoel, Nº 1050, Jabaquara - Santos/SP . Enquadramento .Conforme art. 1º e 2º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; art. 5º, inciso I, alínea 'c' e art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na forma dos Anexos I e II da Portaria MCID nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, . . .do Ministério das Cidades. . .Identificação do Processo .80000.011631/2025-50 PORTARIA MCID Nº 1.471, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela Empresa Trivia Trens S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e na Portaria MCID nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, bem como o constante do processo administrativo nº 80000.007561/2025-35, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela Empresa Trivia Trens S.A., na forma do Anexo desta Portaria, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Projeto .PPP Lote Alto Tietê. . .Setor .Transportes - Trens Metropolitanos . .Descrição .O projeto prevê modernização e ampliação das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade. Contando as três linhas juntas, o projeto prevê um investimento de R$ 14,3 bilhões ao longo de 25 anos, que trará ganhos operacionais, estruturais e tecnológicas para os passageiros, incluindo a requalificação das três linhas e a ampliação da rede ferroviária. Serão construídas 10 novas estações e reformadas 24 já existentes, além da eliminação de todas as passagens em nível, que serão substituídas por passarelas, viadutos ou passagens subterrâneas, garantindo mais segurança para os passageiros e maior fluidez no trânsito urbano. As linhas também passarão por melhorias na rede aérea, via permanente e sinalização, além da implantação de novos equipamentos e sistemas. O projeto também prevê estudos para resiliência climática e eventos climáticos extremos, reforçando a segurança operacional e a continuidade do serviço em condições adversas. . .Ato Autorizativo .Contrato SPI Nº 008/2025 . .Pessoa Jurídica Titular .Trivia Trens S.A. . .CNPJ .60.397.161/0001-92 . .Localização .São Paulo, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Guarulhos, todas no Estado de São Paulo. . .Enquadramento .Conforme art. 1º e 2º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; art. 5º, inciso I, alínea "c", e art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; e na forma dos Anexos I e II da Portaria MCID nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, do Ministério das Cidades. . .Identificação do Processo .80000.007561/2025-35