DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300096 96 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n.º 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI n.º 80000.012130/2025-91, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Alto Petrópolis LTDA., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Municípios .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Porto Alegre .RS .Viação Alto Petrópolis LTDA. .92.783.679/0001-50 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 33.276.600,00 PORTARIA MCID Nº 1.473, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009944/2025-48, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação União Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Municípios .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Viçosa .MG .Viação União Ltda. .18.998.880/0001-00 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 7.618.050,00 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA DESPACHO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para os seguintes relatórios de liberações planejadas no meio ambiente, contido nos processos: 01245.010855/2024-14; 01245.015979/2022-24; 01245.009441/2024-42; 01245.010623/2022-02; 01245.010461/2024-66; 01245.010759/2024-76 MARIO TYAGO MURAKAMI DESPACHO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 10/12/2025, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira S. A.; CQB: 006/96; Processo: 01245.025052/2025-45; Liberação Planejada no Meio Ambiente de cana- de-açúcar geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante a herbicida. Objetivo: Avaliar a resposta dos eventos ao vírus do mosaico da cana. Desta forma, entre as parcelas dos eventos será plantada uma variedade de cana-de- açúcar e uma de sorgo suscetíveis ao SCMV como fontes de inóculo para transmissão do vírus. (Contém Informações Confidenciais) M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda.; CQB: 468/19; Processo: 01245.024793/2025-17; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja Geneticamente Modificada para Resistência a Inseto e Tolerância a Herbicidas. Objetivo: Avanço de geração de populações segregantes e realização de ensaios de produtividade de linhagens de soja (Glycine max (L.) Merrill); (Contém Informações Confidenciais) Suzano S.A.; CQB: 325/11; Processo: 01245.025180/2025-99; Liberação Planejada no Meio Ambiente de eucalipto geneticamente modificado tolerante a herbicida. Objetivo: Avaliar ensaios de campo com eucaliptos geneticamente modificados, tolerantes a herbicidas inibidores da ALS, usando diferentes doses de Imazapir. Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.025151/2025-27; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja GM tolerante a herbicida. Objetivo: Multiplicação de sementes de eventos de soja GM com genes que conferem tolerância à herbicidas, para serem utilizadas em futuras LPMAs; MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.004/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.023100/2025-61 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para modificação de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.516/2025, publicado no Diário Oficial da União em 20/10/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para modificação das áreas do Biotério de Experimentação de Camundongos do DFIB para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados, com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.005/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.023977/2025-51 Requerente: Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo/Unifesp CQB: 028/97 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.561/2025, publicado no Diário Oficial da União em 10/11/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo/Unifesp solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Pesquisa e Diagnóstico Molecular de Doenças Genéticas para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados, com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.006/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.024272/2025-51 Requerente: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT CQB: 055/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.559/2025, publicado no Diário Oficial da União em 10/11/2025.