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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 99

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300099 99 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10558/2025, publicado no DOU em 11/11/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta Oxitec-CIBio-2025-03 (alteração da CIBio), em 27/10/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Natalia Cristina Verza Ferreira, para a destituição de Felipe Antonio Domingues e Tamires Fonseca Frazon. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Natalia Cristina Verza Ferreira (Presidente), Hellen Marilia Couto de Abreu, Luciana de Campos Leite Medeiros, Thais de Andrade Bettoni. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.021/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.020540/2025-66 Requerente: Phibro Saúde Animal Internacional Ltda. CQB: 475/19 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10578/2025, publicado no DOU em 14/11/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, OFÍCIO CIBIO nº 001-25, em 25/08/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Jose Luiz de Freitas, para a destituição de Odair Glavina e a inclusão de Eduardo Loosli. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Eduardo Loosli(presidente), Márcio Valente, Rogérío Kock, Tatiane Araujo Gonzales. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.022/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.009868/2024-41 Requerente: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CQB: 577/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10581/2025, publicado no DOU em 17/11/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração da CIBio), em 04/11/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, José Carlos Bianchini Júnior, para a inclusão de Jessika Bridi. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fabiana Mayumi Konishi (Presidente), Giseli Oriani Câmara, Jessika Bridi, Vanessa Cunha Rodrigues Marques. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.959/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.009819/2024-16 Requerente: Centro de Oncologia de Santa Catarina Ltda. CQB: 574/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10544/2025, publicado no DOU em 03/11/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Nova composição CIBio), em 15/10/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Cristiano Devenci Vendrame, para a destituição de Alessandra Ebel, Ana Carolina Müller Beheregaray, Geovani da Silva; e a inclusão de Rita de Cássia da Silva Barbosa. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Keyla Liliana Alves de Lima Deucher (Presidente), Maiara Cantarelli (presidente substituto), Carine Kolling, Rita de Cássia da Silva Barbosa. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.962/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.013966/2020-59 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10555/2025, publicado no DOU em 07/11/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta REG-168/25 (Atualização da CIBio), em 28/10/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Angela Aparecida Ferrari, para a destituição de Camila Tognetta Minozzi e Deborah Sanae Nishimura. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Angela Aparecida Ferrari (Presidente), Adriana Ricci, Alessandra Mara Tostes de Castro, Augusto Cesar Crivellari, Edson Paula de Souza, Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro, Larissa Lourenço Martins dos Santos, Letícia Vieira Jodar, Maria Isabella Santos Leite, Natália Cipolini Oliveira, Paula Munhoz Antunes, Priscila Nascimento Rangel, Sara Guedes Teixeirense. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.969/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287a. Reunião Ordinária ocorrida em 11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.005532/2022-47 Requerente: Crop Decision Soluções Agronômicas Ltda. CQB: 584/2022 Assunto: Cancelamento Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de solicitação cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da requerente, concluiu pelo DEFERIMENTO. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.976/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.026042/2025-27 Requerente: Embrapa Pesca e Aquicultura CQB: 602/23 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.606/2025, publicado no Diário Oficial da União em 03/12/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Pesca e Aquicultura solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de uma área de quarentenário, composta por dois viveiros de psicultura denominados Q-01 e Q-02 (tanques escavados) e um tanque de decantação para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, armazenamento e transporte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.981/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.025672/2025-84 Requerente: Inata Produtos Biológicos Ltda. CQB: 687/25 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.594/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/11/2025