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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 101

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300101 101 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.002/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.023039/2025-51 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para modificação de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.515/2025, publicado no Diário Oficial da União em 20/10/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para modificação das áreas do Laboratório de Imunorregulação das Doenças Infecciosas para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino, armazenamento e estudo clínico com organismos geneticamente modificados, com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.968/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.012248/2025-70 Requerente: Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo Reis de Meis da Universidade Federal do Rio de Janeiro - CCS/UFRJ CQB: 551/21 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.322/2025, publicado no Diário Oficial da União em 07/07/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo Reis de Meis - Universidade Federal do Rio de Janeiro - CCS/UFRJ solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Plataforma Avançada de Biomoléculas para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.971/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.017261/2025-15 Requerente: Universidade Federal do Triângulo Mineiro CQB: 480/19 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.408/2025, publicado no Diário Oficial da União em 26/08/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Triângulo Mineiro solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Multiusuário de Modelos Biológicos para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.972/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.022840/2025-80 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB 1. Extrato Prévio: 10.532/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/10/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Neuromodulação da Dor para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e transporte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.973/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.023099/2025-74 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para modificação de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.534/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30/10/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão do Biotério de Criação de Camundongos Transgênicos do DFIB para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.974/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.022993/2025-27 Requerente: Pinex Logistic Solution Ltda. CQB: 492/19 Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB da instituição. Extrato Prévio: 10.535/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/10/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Pinex Logistic Solution Ltda. solicita parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição, com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.975/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.022841/2025-24 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP