DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300102 102 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB 2. Extrato Prévio: 10.533/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/10/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Neuroanatomia Química para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.977/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007972/2025-81 Requerente: Fiocruz Paraná - Instituto Carlos Chagas - ICC CQB: 313/10 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.184/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30/05/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Fiocruz Paraná - Instituto Carlos Chagas - ICC solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de modelos murinos para isolamento viral e estudo de patogenicidade de arbovírus e robovirus emergentes e reemergentes", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.978/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.018437/2025-56 Requerente: Instituto Carlos Chagas (ICC) - Fiocruz Paraná CQB: 313/10 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 10.430/2025, publicado no Diário Oficial da União em 09/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas (ICC) - Fiocruz Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Modificação Genética de Cepas de Levedura para o Tratamento da Epidermólise Bolhosa", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.979/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.022173/2025-35 Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP CQB: 240/07 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 10.537/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/10/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico da CTNBio referente ao Projeto: "Utilização do sistema CRISPR-Cas9 (Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic Repeats/CRISPR-associated) em células HEK-293 nocaute para análise funcional dos genes RPAP3, PIH1D1 e WDR92". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.980/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.021351/2025-19 Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas - IB/Unicamp CQB: 069/98 Assunto: Solicitação de Parecer para Transporte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs Extrato Prévio: 10.466/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas - IB/Unicamp solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado Aspergillus niger UP002, da instituição Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas - IB/Unicamp com destino à instituição Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (CQB 055/98). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.982/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.026193/2025-85 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. . Extrato Prévio: 10.610/2025, publicado no Diário Oficial da União em 08/12/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado Pseudomonas aeruginosa geneticamente modificado, da instituição East Carolina University - ECU (Estados Unidos da América) e da instituição Helmholtz-Zentrum (Alemanha) com destino à instituição Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG (CQB 038/97). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.986/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287a. Reunião Ordinária ocorrida em 11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.023398/2025-17 Requerente: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES CQB: 265/08 Assunto: Solicitação de Exclusão de laboratório do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, Dra. Patrícia Machado Bueno, encaminha A CTNBio, após análise de solicitação de exclusão do Laboratório de Neurobiologia dos Transtornos do Humor e da Ansiedade (LANTHA) do CQB vigente, concluiu pelo deferimento. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.996/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.015214/2025-37 Requerente: Centro de Ensino e Pesquisas do Instituto da Visão - CEPIV CNPJ: 31.121.597/0001-56 Endereço: Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 - Savassi - Belo Horizonte - MG Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.367/2025, publicado no Diário Oficial da União em 11/08/2025.