DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300103 103 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 694/25 O Responsável Legal do Centro de Ensino e Pesquisas do Instituto da Visão - CEPIV, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de estudo clínico com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança 1 (NB-1), concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Parecer Técnico nº 9868/2025, publicado no D.O.U. Nº 206 de 29/10/2025, Seção 1, página 59, onde se lê: "Universidade Estadual de São Paulo - UNESP - Campus de Botucatu", leia-se "Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"/ Instituto de Biociências de Botucatu - UNESP" R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Parecer Técnico 9.872/2025, publicado no D.O.U. Nº 225 de 26/11/2025, Seção 1, página 1: Onde se lê: " Processo SEI nº: 01245.008156/2023-23 [...] CQB: 284/09; Assunto: Relatório Anual 2023"; leia-se: " Processo SEI nº: 01245.008156/2023-23 [...] CQB: 284/09; Assunto: Relatório Anual 2023 e 2024". Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 20.921, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019021/2025-34, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.962.660/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA , pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.766.185/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 426, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial de 4 de outubro de 2006, para execução do referido serviço no município de Caxambu, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.922, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019796/2025-18, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.962.660/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Candeias do Jamari, estado de Rondônia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA , pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.766.185/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 426, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial de 4 de outubro de 2006, para execução do referido serviço no município de Caxambu, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.923, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.093579/2025-38, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à MMA COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.706.300/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de outubro de 2000, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 08 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial de 09 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.924, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023130/2025-56, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à MMA COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.706.300/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santo André, estado de São Paulo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da MMA COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 11.706.300/0001-07, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 28 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 8 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 09 de janeiro de 2015, para execução do referido serviço no município de Sobradinho, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007841/2025-83, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.962.660/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Rondonópolis, estado do Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA , pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.766.185/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 426, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial de 4 de outubro de 2006, para execução do referido serviço no município de Caxambu, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015703/2025-78, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São José da Tapera, estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da própria ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial de 22 de abril de 2005, para execução do referido serviço no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015697/2025-59, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Coruripe, estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da própria ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial de 22 de abril de 2005, para execução do referido serviço no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO