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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 108

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300108 108 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Retificação n.º 195 de 8 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do dia 19 de novembro de 2025, que reconheceu e declarou como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Abobreiras a área total de 485,8781 ha (quatrocentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e oitenta e um centiares). Art. 2º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Abobreiras a área original do RTID que reconhece, identifica e delimita o total de 487,7990 ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares, setenta e nove ares e noventa centiares), localizada no Município Teotônio Vilela, no Estado de Alagoas. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Abobreiras são: Norte, com o Riacho Sujo, Cicero Ferreira do Silva e Terras da Usinas Reunidas Seresta S/A; Leste: Riacho Camundongo e Casa de Bombas das Usinas Reunidas Seresta S/A; Sul: Fazenda São José, de propriedade de Marcelo Pimentel Vilela; Oeste, Estrada Vicinal; uma área interna de propriedade de Simão Ferreira da Silva Neto. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 4360.000119/2011-83 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.530, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento Frei Vantuy, código SIPRA BA0242000, localizado no município de Ilhéus, estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Bahia- SR(05)BA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.086423/2022-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria de Retificação, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 165, Seção I, Página 11, de 30 de agosto de 2022, que retificou a Portaria de criação do Projeto de Assentamento Frei Vantuy, código SIPRA BA0242000, localizado no município de Ilhéus, no estado do Bahia; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(05)BA e o Parecer n.º 28557 (26360327); resolve: Art. 1º Retificar a área de 484,6239 ha (quatrocentos e oitenta e quatro hectares, sessenta e dois ares e trinta e nove centiares) constante da Portaria de Retificação, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 165, Seção I, Página 11, de 30 de agosto de 2022, referente à Portaria de criação do Projeto de Assentamento Frei Vantuy, código SIPRA BA0242000, localizado no município de Ilhéus, no estado do Bahia, para a área de 485,4906 ha (quatrocentos e oitenta e cinco hectares, quarenta e nove ares e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(05)BA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.531, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Federal Porto Alegre, localizado no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(14)AC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e PORTARIA Nº 1.532, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica área e a capacidade do Projeto de Assentamento Dona Isabel, código SIPRA PE0289000, localizado no município de Caruaru, estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54140.000450/2003-88 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-03/PE/Nº 05, de 25 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 48, de 11 de março de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Dona Isabel, código SIPRA PE0289000, localizado no município de Caruaru, estado de Pernambuco; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica n.º 5564/2025/SR(PE)D-1/SR(PE)/INCRA (SEI n.º 26753931); resolve: Art. 1º Retificar a área de 882,7156 ha (oitocentos e oitenta e dois hectares, setenta e um ares e cinquenta e seis centiares), constante na Portaria/INCRA/SR-03/PE/Nº 05, de 25 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Dona Isabel, código SIPRA PE0289000, localizado no município de Caruaru, estado de Pernambuco, para a área de 877,8518 ha (oitocentos e setenta e sete hectares, oitenta e cinco ares e dezoito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(03)PE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Considerando a necessidade de conceder destinação à área do imóvel rural denominado "Gleba Porto Alegre/União Federal", correspondente a 3.629,4943 (três mil, seiscentos e vinte e nove hectares, quarenta e nove ares e quarenta e três centiares), localizado no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, a Gleba foi arrecadada por Ato do Presidente do Incra mediante Portaria/INCRA/Nº 772, de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de novembro de 2024, e matriculada sob n.º 16.271 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul / AC, em nome da União Federal. Considerando a proposta da criação de assentamento pela Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; Considerando os autos do processo administrativo n.º 54000.175144/2025- 12; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA Porto Alegre, Código SIPRA AC0181000, com área de 3.629,4943 (três mil, seiscentos e vinte e nove hectares, quarenta e nove ares e quarenta e três centiares), localizado no município de Cruzeiro do Sul, com limites territoriais definidos pelo IBGE, confrontando-se com os municípios de Porto Walter, Rodrigues Alves, Tarauacá e Mâncio Lima, no estado do Acre, bem como com Guajará e Ipixuna, no estado do Amazonas, o projeto visa, em caráter preliminar, o assentamento de 67 (sessenta e sete) unidades familiares, conforme estimativa técnica inicial. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra no Acre dar início do processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO - CD Nº 88, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Caderno de Metas do Incra para o exercício de 2026. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 761ª Reunião, realizada em 22 de dezembro de 2025; e Considerando o planejamento operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o exercício 2026, que resultou no detalhamento das Metas Físicas da Instituição e das Superintendências Regionais; Considerando o que consta nos autos do processo administrativo n.º 54000.048398/2025-51 e processos relacionados; resolve: Art. 1º Aprovar a proposta distribuição das Metas no Caderno de Metas para o exercício financeiro de 2026, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Fica estabelecido o período de revisão das metas para outubro de 2026. § 1º A revisão deverá ser motivada e justificada, com posterior aprovação do Conselho Diretor do Incra. Art. 3º A distribuição das metas por Superintendência Regional será publicada no Boletim Interno do Incra. Art. 4º O prazo estabelecido para apuração dos resultados das metas é até 31 de dezembro de 2026. Art. 5º Os créditos orçamentários, necessários para a consecução das metas previstas nestes indicadores serão disponibilizados conforme deliberações da Junta Orçamentária e Financeira - JOF, nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução do Conselho Diretor - CD nº 3, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho ANEXO . .Eixo .Meta .Quantidade . Acesso à terra .1. Imóveis rurais obtidos para a Reforma Agrária (ha) .0 . .2. Criação Projetos de Assentamento .210 . .3. Reconhecimento de Projetos de Assentamento 3.1 Quantidade de Unidade de Conservação (UC) Reconhecida (Unid) 3.2 Quantidade de Projeto Estadual Reconhecido (Unid) 3.3 Quantidade de TQ Reconhecido (Unid) . 20 30 10.368 . .4. Inclusão de famílias na Política Nacional de Reforma Agrária .67.167 . .5. Famílias regularizadas no PNRA .42.898 . .6. Famílias Cadastradas em Acampamentos .23.450 . . .7. Conflitos Mediados .1.165 . Estruturação de assentamento .1. Projetos de Assentamentos com ações de gestão ambiental e com cadastro de regularização ambiental realizados (famílias atendidas) .30.000 . .2. Famílias atendidas com Obras de Infraestrutura em Projetos de Assentamento .51.142 . .3. Famílias assentadas e quilombolas atendidas com Crédito Instalação Concedido .62.467