DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300107 107 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 15- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Consórcio Canal Murutucu Empreendimento: Saneamento e Urbanização do Canal do Mártir e do Canal do Murutucu Processo nº 01492.000316/2023-74 Projeto: Acompanhamento Arqueológico no Canal de Mártir e Canal do Murutucu, Belém Pará Arqueólogo Coordenador: Kelton Lima Monteiro Mendes Arqueóloga Coordenadora de Campo: Anna Barbara Cardoso da Silva Área de Abrangência: Município de Belém, Estado do Pará Prazo de Validade: 06 (seis) meses 16- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Golden Lake OJZ SPE Ltda. Empreendimento: Loteamento Residencial Golden Lake Processo n.º 01506.901444/2017-92 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas Áreas de Influência do Loteamento Residencial Golden Lake Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans Arqueólogo de Campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" Área de Abrangência: Município de Paulínia, estado de São Paulo Prazo de Validade: 02 (dois) meses 17- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Vale S.A. Empreendimento: Complexo Minerador Ferro Carajás Processo nº 01450.007076/2023-25 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico referente à área de ampliação do empreendimento Complexo Minerador Ferro Carajás Arqueólogo Coordenador Geral: Edward Koole Arqueólogo Coordenador de Campo: Juliano Cesar de Amorim Gomes Apoio Institucional: Fundação Casa de Cultura de Marabá (FCCM) Área de Abrangência: Serra Norte, Município de Parauapebas, Estado do Pará Prazo de Validade: 12 meses 18- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora Jurema LTDA Empreendimento: Condomínio Margarida Processo nº 01450.010109/2025-86 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Condomínio Girassol Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho Arqueóloga Coordenadora de Campo: Natália Gomes de Sousa Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Teresina, Estado do Piauí Prazo de Validade: 03 (três) meses PORTARIA Nº 121, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve revogar: 01-Autorização nº 04, Seção I, Anexo IV, Pág. 25, da Portaria nº 102/2025, publicada no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2025, processo nº 01502.001287/2025-63, em nome do Sr(a). Elaine de Alencastro Chaves, coordenador(a) geral, Projeto: "Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) do Loteamento Residencial - Fazenda Siriema" 02-Autorização nº 07, Seção I, Anexo I, Pág. 09, da Portaria nº 67/2025, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto de 2025, processo nº 01490.000209/2024-47, em nome do Sr(a). Marcus André dos Santos Bernardes Rabelo, coordenador(a) geral, Projeto: Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Jazida de Empréstimo de Areia AM-363-JAZ-02" ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS R E T I F I C AÇÕ ES "Portaria Nº 102, de 05 de dezembro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 28, Autorização nº 07, Processo nº: 01409.000379/2024-11, publicada em 06/12/2025, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Leidiana Alves da Mota", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Leidiana Alves da Mota e Rômulo Mazzocco Machado Bitencourt" Portaria nº 34, de 28 de abril de 2025, Seção I, Anexo III, Página 13, Autorização nº 01, Processo nº 01514.000783/2023-07, publicada em 29/04/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de campo: Claudete Radel", leia-se "Arqueólogos de campo: Claudete Radel e Fábio de Oliveira Dorta Júnior". "Portaria Nº 96, de 23 de outubro de 2025, Seção 1, Anexo II, Página 130, Autorização nº 03, publicada em 24/10/2025, Processo nº 01510.000028/2021-92, onde se lê "Arqueólogo de campo: Ezequiel Sena do Nascimento", leia-se "Arqueóloga de campo: Kellen Larissa do Nascimento." Na portaria nº 108, de 18 de novembro de 2025, seção I, anexo III, autorização n° 01, Página 60, processo n.°01402.000170/2025-91, publicada em 19/11/2025, onde se lê "Empreendedor: RGD Solar Desenvolvimento Ltda", leia-se "Empreendedor: Solargrid Geração e Comercialização S.A" "Portaria Nº 63, de 21 de julho de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 17, Autorização nº 08, Processo nº: 01450.007352/2024-36, publicada em 22/07/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de campo: André Dal Bosco Carletto", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Jardel Stenio de Araujo Barbosa" "Na Portaria nº 101, de 04 de novembro de 2025, Seção 1, Anexo IV, Página 16, Autorização nº 14, publicada em 06/11/2025, Processo nº 01410.000192/2025-51, onde se lê: "Arqueólogo Coordenador de Campo: Wesley Max de Azevêdo", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Wesley Max de Azevêdo e Julia Letícia Ev a n g e l i s t a Monteiro". "Portaria Nº 110, de 25 de novembro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 48, Autorização nº 09, Processo nº: 01401.000190/2025-71, publicada em 26/11/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Nathália Rodrigues de Lima", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Leonel Brizola Marques Vieira Junior" Na Portaria nº 97, de 23 de outubro de 2025, Seção 1, Página 130, Retificações, processo nº 01514.000333/2022-25, publicada em 24/10/2025, onde se lê "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Lucas Cunha Santos, Weyda Pereira da Costa, Gisele Freitas Estrela, Mauricio Rabelo Criado, Juliana Silva Gomes, Milena Sousa Melo, Thayane Bueno de Andrade, Dayse Oliveira de Carvalho e Gabriela de Andrade Monteiro", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Lucas Cunha Santos, Weyda Pereira da Costa, Gisele Freitas Estrela, Mauricio Rabelo Criado, Juliana Silva Gomes, Thayane Bueno de Andrade, Dayse Oliveira de Carvalho, Gabriela de Andrade Monteiro, Diego Ribeiro de Souza e Patrick Vinicius Costa Miranda" FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 407, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.015124/2015-04: . .Comunidade .Município .Estado . .OGUN ONIRÊ .SENHOR DO BONFIM .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3329, às fls. 154. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 408, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102518/2022-12: . .Comunidade .Município .Estado . .MONTE ALEGRE, MONTE ALEGRE I E II, BRISAS DO MONTE, CIDADE NOVA I, II E III .SENHOR DO BONFIM .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3330, às fls. 155. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria FCP N.º 162, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, publicada na Seção 1, n.º 247, segunda-feira, 27 de dezembro de 2010, onde se lê: "COMUNIDADE DE POÇÕ ES , localizada no município de Jacaré dos Homens/AL, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 013. Registro n. 1.427. fl. 43", leia-se: "COMUNIDADE DE POÇÕES, localizada no município de PÃO DE AÇÚCAR/AL, registradas no Livro de Cadastro Geral n.º 013. Registro n. 1.427. fl. 43." Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MDA nº 56, referente ao Processo nº 55000.013667/2025-21, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, página 200, onde se lê: "PORTARIA MDA Nº 56, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025", leia-se: "PORTARIA MDA Nº 56, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025". CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como pelo art. 8º do Regimento Interno do CONDRAF, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de outubro de 2023, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os critérios e procedimentos relativos à homologação, revalidação e reconfiguração de territórios no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável, resolve, e o que consta do Processo nº 55000.011231/2024-16, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº 38, de 5 de dezembro de 2025 (*), publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 106. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Abobreiras, localizada no município Teotônio Vilela, no estado de Alagoas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Abobreiras, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 de dezembro de 2016 e 25 de julho de 2017, e no Diário Oficial do Estado de Alagoas nos dias 30 de dezembro de 2016 e 26 de julho de 2017; Considerando oque consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54360.000119/2011-83; resolve: