DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300206 206 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3o Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no § 1º deste artigo, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula. § 4o A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento. § 5o A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação individual constante dos Anexos VII (Magistério Superior) ou VIII (Magistério EBTT), preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do Anexo IX (Magistério Superior ou EBTT). A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco). § 6o Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete). § 7o Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no §6o deste artigo. Art. 25. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia antes do início da apresentação a cada examinador, sob pena de eliminação do concurso. Parágrafo único. O edital estabelecerá o formato da entrega do plano de aula, podendo se dar em meio eletrônico ou impresso. Art. 26. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso previsto no § 4o deste artigo. § 1o O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará o candidato, sendo objeto de avaliação pela CE. § 2o O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos. § 3o Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la. § 4o Quando a prova didática for de natureza teórico-prática, os critérios avaliativos, pontuações eseu tempo de duração serão definidos no programa do concurso, aplicando-se o disposto no §1º. § 5o Os critérios de avaliação da Prova Didática estão relacionados nos Anexos VII (Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e IX (teórico-prática) desta Resolução. Art. 27. A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, na forma do art. 44 e seguintes desta Resolução. Parágrafo único. Esgotado o prazo para formulação de pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer na data e horário especificados, ao sorteio da ordem de defesa do memorial e projeto de atuação profissional (MPAP). Seção IV Do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) Art. 28. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo estabelecido em edital, conforme art. 9º, § 4º desta Resolução. § 1o O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame. § 2o O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências. § 2º As sessões de defesas do Projeto de Atuação Profissional serão gravadas em áudio e vídeo pela equipe designada pela Coordenadoria de Concursos para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão. Art. 29. As defesas do Memorial e Projeto de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos concorrentes. § 1o Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos candidatos. § 2o Os turnos de apresentação do MPAP terão início imediatamente após o procedimento descrito no § 1º deste artigo, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação. § 3o A ordem de apresentação do MPAP será divulgada por meio de ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento. § 4o A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação constante dos Anexos X (Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), consideradas (02) duas casas decimais, arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). § 5o Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no caput. § 6o Os critérios de avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional serão estabelecidos em Edital. §7o Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no caput. § 8º Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete). Art. 30. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do Projeto de Atuação Profissional, da qual devem obrigatoriamente participar todos os integrantes da CE, sendo disponibilizado o tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição para cada um dos membros. § 1o O não cumprimento do período de duração para a apresentação e defesa do MPAP pelo candidato será objeto de avaliação pela CE. § 2o O presidente da CE encerrará a apresentação aos 20 (vinte) minutos. Art. 31. A CE divulgará o resultado preliminar do MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, na forma do art. 44 e seguintes desta Resolução. Parágrafo único. Esgotado o prazo para formulação de pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo do MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos, na data e horário especificados, à apresentação dos títulos. Seção V Dos títulos e produção intelectual Art. 32. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do MPAP, e esgotado o período de reconsideração, deverá o candidato aprovado, no prazo de 24h, anexar eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, a documentação comprobatória de seu curriculum vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes). § 1º A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no Anexo XII (Magistério Superior) ou XIII (Magistério EBTT). § 2o A anexação errônea de documento por parte do candidato implicará na não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora. § 3o A não anexação pelo candidato do currículo e comprovantes no prazo estabelecido no Edital implicará na atribuição da nota 0,00 (zero). §4o As candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores nos últimos 05 (cinco) anos, poderão solicitar o acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período de produção científica estabelecido no Grupo III da Prova de Títulos e Produção Intelectual (Anexos XII e XIII), devendo, para tanto, anexar no pedido de condição especial a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento. Art. 33. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco). Parágrafo único. Esgotado o prazo para formulação de pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata da Nota Final Classificatória no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO Seção I Da atribuição de notas Art. 34. CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula: NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; MPAP, à nota final da avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional e PT, à nota final da prova de títulos. Parágrafo único. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco). Art. 35. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de N FC . Parágrafo único. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme art. 29, § 2º, e Anexo II, ambos do Decreto no 9.739, de 2019, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Art. 36. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 2003. § 1o Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: I- maior nota na prova escrita; II- maior nota da prova de didática; III - maior nota da prova de MPAP; IV- tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689, de 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro; e V- comprovar atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 2017. § 2o Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739, de 2019. Seção II Da distribuição das vagas de ações afirmativas Art. 37. Com a publicação das atas das notas finais classificatórias de todas as áreas de conhecimento previstas em edital, os candidatos cotistas serão convocados para os seguintes procedimentos: I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas; ou III - avaliação biopsicossocial, para pessoas com deficiência. Art. 38. Após os procedimentos estabelecidos no artigo anterior, será publicada uma lista única dos candidatos cotistas aprovados, separadas por tipo de cota. §1º A listagem considerará a classificação em ordem decrescente de todas as áreas de conhecimento com candidatos cotistas aprovados, a partir do resultado obtido na fórmula a seguir: Classificação do candidato na lista única das cotas = (NFC do candidato cotista / NFC do 1º colocado na AC da mesma área de conhecimento) X 100 §2º As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos cotistas que estejam melhores classificados na lista única da sua respectiva ação afirmativa, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidatos da ampla concorrência da sua área de conhecimento. §3º Caso haja empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate definidos no artigo 36 desta Resolução. §4º A lista única observará a seguinte ordem prioritária de convocação: I - cota de pessoas com deficiência; II - cota para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. §5º As áreas de conhecimento que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou pessoas com deficiência aprovados, após terem sido contempladas na lista, serão excluídas, salvo se a área de conhecimento ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato. Art. 39. Após a contemplação das vagas imediatas das cotas na lista única, o controle das convocações durante a validade do certame se dará individualmente em cada área de conhecimento, conforme definição contida em edital. Art. 40. Caso o resultado do concurso na área de conhecimento contemplada na distribuição das cotas em lista única porventura não seja homologado na unidade acadêmica, implicando na reaplicação de etapas, o provimento imediato da vaga ficará reservado para o cotista melhor classificado na área após a obtenção do novo resultado. Parágrafo único. Se a reaplicação da(s) etapa(s) resultar na não aprovação de cotista(s), será convocado o candidato da ampla concorrência melhor classificado. Seção III Da homologação Art. 41. Concluída a avaliação das provas e divulgadas as notas finais classificatórias no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) pela CE, o Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada dará seguimento à juntada eletrônica de toda a documentação relativa ao concurso no processo eletrônico instaurado nos termos do art. 9o, § 6o, e enviá-lo-á à Coordenadoria de Concursos para a distribuição das vagas de ações afirmativas e a elaboração do relatório conclusivo. §1o O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada deverá anexar eletronicamente ao processo de homologação a seguinte documentação, obedecendo a natureza do documento: I- portaria de designação da Comissão Examinadora, publicada em Boletim de Serviço (OSTENSIVO); II- cópia das declarações de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento dos integrantes da Comissão Examinadora (OSTENSIVO); III- original das provas escritas de todos os candidatos (RESTRITO); IV- cartões de respostas da prova de múltipla escolha preenchidos pelos candidatos, quando for o caso (RESTRITO); V- ficha de expectativa de respostas da prova escrita, assinada por todos os membros da CE. Em caso de sorteio de ponto(s) do programa, anexar todas as fichas de expectativa de respostas, inclusive as não sorteadas (OSTENSIVO); VI- fichas de avaliação individual da prova escrita de todos os candidatos, assinada pelos respectivos membros (RESTRITO); VII- ata do sorteio dos temas da prova didática, realizada no dia da prova escrita, assinada por todos os membros da CE (OSTENSIVO);