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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 216

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300216 216 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO I DAS SESSÕES COLETIVAS DE CERTIFICAÇÃO E DIPLOMAÇÃO Art. 231. O período para realização de sessões coletivas de certificação e diplomação serão definidos pelas Unidades Acadêmicas Especializadas. Art. 232. As sessões coletivas de certificação e diplomação são organizadas pelas direções das Unidades Acadêmicas Especializadas em articulação com os coordenadores de curso e com os concluintes. Art. 233. As Unidades Acadêmicas Especializadas podem agrupar cursos em uma única solenidade coletiva para certificação ou diplomação. CAPÍTULO II DA CERTIFICAÇÃO E DIPLOMAÇÃO INDIVIDUAL Art. 234. A antecipação da certificação ou diplomação individual somente ocorrerá nos casos em que o estudante requerer junto à Coordenação de Curso mediante justificativa com amparo legal e cumprindo as devidas orientações da Unidade Acadêmica Especializada. CAPÍTULO III DA MENÇÃO DE MÉRITO ACADÊMICO Art. 235. O estudante de cada Curso Técnico de Nível Médio, dentre os aptos a participar da formatura, poderá ser laureado pela Unidade Acadêmica Especializada. Parágrafo único. A menção de mérito acadêmico será aferida mediante critérios definidos pela Unidade Acadêmica Especializada em documento próprio. TÍTULO XII DAS POLÍTICAS DE PERMANÊNCIA E ÊXITO DOS ESTUDANTES Art. 236. As políticas de permanência e êxito dos estudantes dos Cursos de Técnicos de Nível Médio são programas governamentais e ações institucionais, com vistas a fomentar a permanência e o êxito do estudante no percurso acadêmico. Art. 237. A UAE deve apresentar seus programas e ações, formas de monitoramento e avaliação no Plano de Gestão Quadrienal para Permanência e Êxito dos Estudantes, bem como em outros documentos pertinentes, se aplicável. Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação da execução das ações contidas no Plano de Gestão Quadrienal para Permanência e Êxito dos Estudantes deve ocorrer conforme está definido no referido Plano pela UAE solicitando o assessoramento da SEBTT, quando necessário. TÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 238. Este Regulamento deve ser revisado, quando necessário, por comissão designada pela Reitoria da UFRN, e as possíveis modificações encaminhadas pela Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica ao CONSEPE, para apreciação e publicação. Art. 239. Os Cursos Técnicos de Nível Médio em caráter experimental obedecem às disposições deste Regulamento, no que couber. Art. 240. As Unidades Acadêmicas Especializadas devem adequar seus documentos internos (Regimento Interno, Regulamentos, Projetos Pedagógicos dos Cursos, editais entre outros) a este Regulamento a partir da data da publicação da Resolução que aprova o mesmo. Art. 241. A vigência deste Regulamento se inicia com a publicação da Resolução pelo CONSEPE. Art. 242. Os casos omissos deverão ser tratados pelas instâncias superiores das unidades acadêmicas, Coordenações de Curso e, quando necessário, com o assessoramento da Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica - SE BT T . Art. 243. Revoga-se a Resolução nº 050/2020-CONSEPE, de 08 de setembro de 2020. Art. 244. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Reitoria, em Natal, 16 de dezembro de 2025. HENIO FERREIRA DE MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 1.748/DDP, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.054623/2023-50, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), realizado pelo Colégio de Aplicação (CA), objeto do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 21 de maio de 2025, Seção 3, página 76. Campo de Conhecimento: Artes/Teatro Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1 Lista geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .JULIA FERNANDES LACERDA .8,90 . .2º .ALEXANDRE GANDOLFI NETO .8,31 . .3º .MATEUS JUNIOR FAZZIONI .7,57 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA APROVADA Lista de Pessoas Pretas e Pardas; Indígenas e Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA APROVADA Lista de Pessoas Trans: NÃO HOUVE PESSOA APROVADA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA N° 1.755/DDP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.062348/2025-18, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Filosofia - FIL/CFH, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Ética e Filosofia Política Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Daniela Rosendo .9,60 . .2º .Maria Alice da Silva .8,10 . .3º .Felipe Ferreira Cougo .7,00 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 776, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30;Considerando o que consta no processo nº 23282.005412/2025-89, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Graduação em Farmácia, vinculada ao Instituto de Ciências da Saúde (ICS), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ELIANE GONÇALVES DA COSTA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 777, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30; Considerando o que consta no processo nº 23282.017367/2025-13, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia da Computação, vinculada ao Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável (IEDS), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.. ELIANE GONÇALVES DA COSTA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 778, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30; Considerando o que consta no processo nº 23282.007517/2025-72, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, vinculada ao Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ELIANE GONÇALVES DA COSTA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 779, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30; Considerando o que consta no processo nº 23282.003170/2024-16, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Energia e Ambiente (PGEA), vinculada ao Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável (IEDS), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ELIANE GONÇALVES DA COSTA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30; Considerando o que consta no processo nº 23282.016387/2025-69, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, vinculada ao Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ELIANE GONÇALVES DA COSTA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30; Considerando o que consta no processo nº 23804.001474/2025-85, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Programa de Mestrado em Estudos de Linguagens: Contextos Lusofonos Brasil-África, vinculada ao Instituto de Humanidades e Letras - Malês, com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ELIANE GONÇALVES DA COSTA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 783, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30; Considerando o que consta no processo nº 23282.012128/2025-69, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa, vinculada ao Instituto de Linguagens e Literaturas (ILL), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ELIANE GONÇALVES DA COSTA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 784, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30; Considerando o que consta no processo nº 23282.008930/2023-92, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Serviço Social, vinculada ao Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ELIANE GONÇALVES DA COSTA