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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 217

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300217 217 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 786, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria nº 154, de 14 de maio de 2021, publicado no DOU de 19 de maio de 2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32; Considerando o que consta no processo nº 23282.019318/2025-15, resolve: Art. 1º Criar a Secretaria da Direção do Campus de Baturité, vinculada à Diretoria do Campus de Baturité, com função gratificada código FG-0001. Art. 2º Criar a Divisão de Biblioteca do Campus de Baturité, vinculada à Diretoria do Campus de Baturité, com função gratificada código FG-0001. Art. 3º Seção de Tecnologia da Informação do Campus de Baturité, vinculada à Diretoria do Campus de Baturité, com função gratificada código FG-0002. Art. 4º Prefeitura do Campus de Baturité, vinculada à Diretoria do Campus de Baturité, com função gratificada código FG-0002. Art. 5º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ELIANE GONÇALVES DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 782, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30; Considerando o que consta no processo nº 23282.003962/2025-63, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Estudos da Linguagem (PPGLIN), vinculada ao Instituto de Linguagens e Literaturas (ILL), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ELIANE GONÇALVES DA COSTA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA RESOLUÇÃO CUNI-UFRR Nº 153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Estatuto da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe conferem a Resolução nº 026/2003-CUNI, que aprova o novo Estatuto da UFRR; e a Resolução nº 019/2010-CUNI, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Universitário - CUNI; e, tendo em vista o que preceitua Constituição Federativa do Brasil de 1988; o disposto no art. 65 do Estatuto da UFRR (Resolução nº 026/2003-CUNI); a necessidade de modificações e adaptações do Estatuto ao disposto nos art. 56 e 88 da Lei nº 9.394, LDB, de 20 de dezembro de 1996; e o que consta do Processo nº 23129.012711/2022-08, bem como o que deliberou o Conselho Universitário em Reunião Estatuinte nos dias 02 e 03 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar o Estatuto da Universidade Federal de Roraima (UFRR), conforme Anexo Único, o qual passa a fazer parte desta Resolução, como se nela estivesse escrito. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resolução nº 026/2003-CUNI, Resolução nº 014/2004 - CUNI, Resolução nº 019/2004 - CUNI, Resolução nº 010/2007-CUNI, Resolução nº 011/2007-CUNI, Resolução nº 003/2010- CUNI, Resolução nº 030/2012-CUNI, Resolução nº 012/2013 - CUNI, Resolução nº 013/2013 - CUNI, e Resolução nº 014/2013 - CUNI. Secretaria dos Conselhos Superiores, Boa Vista-RR, de 22 de dezembro de 2025 JOSÉ GERALDO TICIANELI Reitor ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CUNI/UFRR Nº 153, de 22 de dezembro de 2025 ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA JURÍDICA Art. 1º A Universidade Federal de Roraima, UFRR, autorizada pela Lei nº 7.364/85, de 12 de setembro de 1985 e criada pelo Decreto nº 98.127, de 08 de setembro de 1989, é uma fundação autárquica pública, com sede e foro em Boa Vista, Estado de Roraima, e com vinculação ao Ministério da Educação. CAPÍTULO II DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA Art. 2º A UFRR goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, regendo-se pela Constituição Federal, pelas leis infraconstitucionais, por este Estatuto, pelo Regimento Geral e pelas decisões dos órgãos de deliberação coletiva, no âmbito de suas competências, podendo, no exercício de sua autonomia didático-científica: I - estabelecer sua política de ensino, de pesquisa e de extensão, seus planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão, considerando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis; II - criar, organizar, modificar e extinguir cursos, observadas a legislação vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural; III - fixar os currículos dos seus cursos, observadas as diretrizes gerais pertinentes; IV - estabelecer o seu regime escolar e didático, nos termos da legislação vigente; V - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e definir critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de discentes, respeitadas as disposições legais; VI - conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades universitárias. Parágrafo único. Para garantir a autonomia didática e científica da Universidade, cabe ao Conselho Universitário decidir sobre a criação, expansão, modificação e extinção de cursos, dentro dos recursos orçamentários disponíveis. Art. 3º No âmbito da sua autonomia administrativa compete à UFRR: I - elaborar e reformar o próprio Estatuto e o seu Regimento Geral, em consonância com as normas gerais atinentes; II - aprovar os regimentos das demais unidades; III - encaminhar ao Ministério da Educação o resultado da eleição para o Cargo de Reitor, conforme legislação vigente; IV - dispor, respeitada a legislação específica, sobre o quadro de pessoal docente e de Técnico- Administrativo em Educação; V - dimensionar o corpo de servidores dentro de suas dotações orçamentárias para nomeação, nos termos da legislação vigente; VI - contratar serviços terceirizados, dentro de suas dotações orçamentárias ou outros recursos, mediante contrato, nos termos da legislação vigente. Art. 4º No âmbito da sua autonomia de gestão financeira e patrimonial: I - administrar seu patrimônio e dele dispor, observada a legislação vigente; II - aceitar subvenções, doações e legados, além de firmar cooperação financeira proveniente de convênios com entidades públicas ou privadas; III - organizar e executar o orçamento de sua receita e despesa, cabendo ao dirigente máximo a aplicação de recursos e prestação de contas ou a sua delegação; IV - administrar os rendimentos próprios. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 5º A UFRR tem por princípios fundamentais: I - a ética; II - a sustentabilidade; III - a transparência; IV - a eficiência; V - a interdisciplinaridade e transversalidade; VI - a inovação; VII - a internacionalização. VIII - a gestão democrática, descentralizada e participativa; IX - a natureza pública e gratuita do ensino; X - a igualdade de condições para acesso e permanência nos cursos; XI - o sistema educacional inclusivo em todos os níveis; XII - a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; XIII - a liberdade cultural, política, social e econômica, como fundamento da justiça e do bem-estar dos indivíduos; XIV - a livre escolha dos dirigentes e membros dos órgãos colegiados; XV - compromisso com a paz e com a observância e defesa dos direitos humanos; XVI - compromisso com a preservação do patrimônio cultural, do meio ambiente e com a proteção da bio e sociodiversidade; XVII - a liberdade de ensino, pesquisa e extensão e de difusão e socialização do saber, sem discriminação de qualquer natureza; XVIII - incentivo e respeito pelas diferentes formas de expressão do conhecimento tradicional e popular; XIX - orientação humanística na formação científica, técnica, artística e literária; XX - o planejamento e a avaliação participativa e periódica das atividades; XXI - apoio e desenvolvimento da região amazônica pelo uso sustentável dos recursos naturais, utilizando-se de meios legais, técnicos, científicos e culturais de que dispuser; XXII - apoio ao bem viver dos povos que habitam a Amazônia e promover o desenvolvimento humano de todas as pessoas residentes nessa região. Art. 6º A UFRR, comunidade integrada por docentes, Técnico-Administrativo em Educação e discentes em obediência a seus princípios fundamentais, tem por objetivos principais: I - promover e difundir, junto à sociedade, a educação, a cultura, o desenvolvimento científico e tecnológico, garantindo sua qualidade, sua natureza pública; II - formar pessoas críticas nas diversas áreas do conhecimento, dotados de espírito científico e pensamento reflexivo, aptos ao exercício profissional e à atuação social transformadora, colaborando para sua formação contínua e para a promoção de ações voltadas à sustentabilidade socioambiental, cultural e econômica da Amazônia, em perspectiva de transição socioecológica justa e de novos paradigmas de sustentabilidade; III - oportunizar à comunidade o ensino básico, técnico, tecnológico e de nível superior gratuitos e de qualidade; IV - promover, realizar e disseminar pesquisas científicas, tecnológicas e humanísticas que contribuam para a construção de alternativas socioeconômicas e culturais sustentáveis na Amazônia, orientadas por valores éticos, de justiça socioecológica e de respeito à diversidade étnico-racial com ênfase na conservação dos ecossistemas e na transição para novos paradigmas de sustentabilidade; V-promover a democratização da educação garantindo a igualdade de ingresso, permanência e socialização de seus benefícios; VI - promover a democratização da gestão acadêmica, política, administrativa e financeira; VII - promover e realizar a extensão como um processo educativo e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, e viabilizar a relação transformadora entre a universidade e a sociedade; VIII - cooperar com instituições públicas e privadas, em busca de modelos de desenvolvimento integradores e autossustentáveis, preservando os valores éticos e ecológicos, respeitando a diversidade étnica e cultural dos povos da região; IX - promover a inter-relação cultural na perspectiva da pluralidade dos povos; X - fortalecer práticas de inovação alinhadas às iniciativas de acesso aberto e propriedade intelectual; XI - prestar serviços especializados à comunidade, como os de saúde, técnicos, entre outros. TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DA UFRR Art. 7º A estrutura da UFRR, obedecendo aos princípios constitucionais e legais, privilegiará a gestão democrática, a descentralização e a racionalidade organizacional, primando pela valorização e qualificação das pessoas. Art. 8º A estrutura geral da UFRR compreende: I - Órgãos da Administração Superior; II - Órgãos da Administração Acadêmica; III - Unidades Descentralizadas. CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Art. 9º São órgãos da Administração Superior da UFRR: I - Órgãos Deliberativos e Normativos: a) Conselho Universitário - CONSUNI; b) Conselho Curador. II - Órgãos Executivos: a) Reitoria; b) Pró-Reitorias; c) Órgãos Suplementares. Seção I Dos Órgãos Deliberativos e Normativos Art. 10. Os Órgãos Deliberativos e Normativos da Administração Superior são instâncias máximas de governança interna da UFRR, que definem todas as ações e políticas da instituição, servindo de base para a atuação dos demais órgãos acadêmicos e administrativos. Subseção I Do Conselho Universitário Art. 11. O CONSUNI é o órgão superior de consulta, deliberação e recurso em matéria administrativa, disciplinar e acadêmica atuando como instância final de recurso enquanto órgão superior da Universidade, e será composto: I - pelo Reitor, seu Presidente; II - pelo Vice-Reitor, como Vice-Presidente; III - pelos Pró-Reitores; IV - pelos Diretores de Centros, de Institutos, de Escolas e de Colégios; V - por 1 (um) representante docente dos Cursos de Graduação e por 01 (um) representante docente dos Programas de Pós-Graduação, por Centro, Instituto, Escola e Colégio, eleitos por seus pares; VI - por 2 (dois) representantes docentes EBTT de cada Escola e Colégio, eleitos pelos pares;