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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 219

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300219 219 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção III Dos Órgãos Suplementares Acadêmicos Art. 32. São unidades organizacionais executivas especializadas em determinada atividade finalística, vinculadas aos Órgãos Executivos Acadêmicos da UFRR, sem prejuízo da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão. §1º Os Órgãos Suplementares de Ensino, Pesquisa e Extensão serão caracterizados de acordo com as ações predominantes executadas e terão como objetivo atuar como locais de prática acadêmica e prestação de serviços, sem que haja impedimento para execução de ações nas demais modalidades. §2º Os Órgãos Suplementares Acadêmicos serão vinculados administrativamente a Pró- Reitorias, a Órgãos Executivos Acadêmicos ou a Programas de Pós-Graduação da UFRR, de acordo com as ações e atividades predominantes executadas, e com atribuições especificadas nos respectivos regimentos. §3º São considerados Órgãos Suplementares Acadêmicos os Núcleos nas modalidades de Ensino, Pesquisa ou Extensão, sem excluírem-se outras unidades que se enquadrem no caput do artigo. §4º Os Órgãos Suplementares Acadêmicos terão sua criação, modificação e extinção aprovados pelo CONSUNI, tendo suas competências e funcionamento previstos em regimento próprio. CAPÍTULO III DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS Art. 33. As unidades descentralizadas são unidades organizacionais vinculadas à Fundação Universidade Federal de Roraima, criadas no âmbito administrativo por ato do CONSUNI, dotadas de personalidade jurídica secundária e estrutura administrativa própria, responsáveis pelo desenvolvimento e apoio das(às) atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão e demais competências descentralizadas no âmbito dos objetivos da UFRR. Parágrafo único. O regimento interno das unidades descentralizadas será aprovado pelo CONSUNI. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA Art. 34. A UFRR desenvolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão integrando os conhecimentos em suas escalas universal, regional e local, de forma que seus resultados proporcionem soluções e alternativas ao projeto político, social, ambiental, econômico e cultural da região amazônica. CAPÍTULO I DO ENSINO Art. 35. O Ensino na UFRR, conforme a legislação educacional vigente, abrangerá os seguintes níveis e modalidades: I - Educação Infantil; II - Ensino Fundamental; III - Ensino Médio; IV - Educação de Jovens e Adultos - EJA; V - Educação Profissional Técnica de Nível Médio; VI - Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação; VII - Cursos Sequenciais por campo de saber; VIII - Cursos de Graduação; IX - Ensino à Distância - EaD; X - Cursos de Pós-Graduação, compreendendo programas de doutorado, mestrado e cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; XI - Cursos de Extensão, ofertados a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso, pelas instituições de ensino. Parágrafo único. As políticas de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de graduação e pós-graduação serão coordenadas pelas respectivas Pró-Reitorias. Art. 36. Os cursos serão regulamentados por normativas próprias, aprovadas pelas Câmaras Institucionais competentes. CAPÍTULO II DA PESQUISA Art. 37. A pesquisa é uma atividade fim da UFRR, de natureza investigativa, indissociável do ensino e da extensão, que visa promover a produção de conhecimento, desenvolvimento de novas técnicas, tecnologias e de recursos humanos, em suas diferentes áreas e dimensões. §1º Os projetos de pesquisas envolvendo seres vivos serão aprovadas pelas instâncias Institucionais competentes. §2º A UFRR consignará em seu orçamento dotação orçamentária específica para apoio ao desenvolvimento, publicação e proteção legal de pesquisas. §3º As políticas de pesquisas serão coordenadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação. Art. 38. Os projetos de pesquisa e de inovação tecnológica serão registrados nas instâncias competentes, obedecendo aos termos dos respectivos Regimentos. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO Art. 39. A extensão é uma atividade fim da UFRR, que visa à relação transformadora entre Universidade e sociedade, produzindo e difundindo conhecimentos e técnicas, além de serviços especializados, de forma indissociável do ensino e da pesquisa. Parágrafo único. A política de extensão será coordenada pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis. TÍTULO IV DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Art. 40. A comunidade universitária é constituída pelo corpo docente, Técnico-Administrativo em Educação e discente. Parágrafo único. A UFRR reconhecerá as associações, cooperativas e entidades às quais os seus membros estão vinculados. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 41. O corpo docente é constituído pelos servidores com atividades de ensino, pesquisa e extensão, integrantes dos quadros de pessoal docente nos níveis fundamental, médio e superior. Parágrafo único. Além do quadro permanente, a UFRR poderá contar com professores substitutos, professores colaboradores e visitantes. Art. 42. O preenchimento dos cargos dos quadros de pessoal docente, por categoria e qualificação requerida, será feito por concurso público de provas e títulos ou por movimentação de outras IFES, contratação de professores substitutos ou admissão de professores colaboradores e visitantes, nos termos da lei. Art. 43. As categorias, forma de provimento, exercício, movimentação, regime de trabalho, remuneração e vantagens do corpo docente obedecerão ao disposto na legislação aplicável, neste Estatuto e Regimento Geral da UFRR. CAPÍTULO II DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO Art. 44. O corpo Técnico-Administrativo em Educação é constituído pelos servidores da Universidade que exerçam atividades de gestão e apoio operacional, necessárias aos objetivos institucionais. Art. 45. O preenchimento dos cargos dos quadros de pessoal Técnico- Administrativo em Educação será feito por concurso público, de provas ou provas e títulos, ou por movimentação de outras Instituições de Ensino Superior ou Órgãos da Administração Pública Federal, nos termos da lei. Art. 46. O provimento, regime de trabalho e remuneração dos servidores Técnico-Administrativos em Educação o obedecerão às normas federais aplicáveis. Art. 47. Os servidores Técnico-Administrativos em Educação podem ter exercício em qualquer unidade, observada a sua qualificação e a política de gestão de pessoas da UFRR. CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Art. 48. Constituem o corpo discente da UFRR os alunos regularmente matriculados nas modalidades de ensino previstas no art. 35 deste Estatuto. Art. 49. O corpo discente terá representação, com direito à voz e voto, nos órgãos deliberativos da UFRR e de suas unidades acadêmicas, de acordo com as disposições legais deste Estatuto, do Regimento Geral e das normas específicas de cada unidade. Art. 50. A UFRR adotará política de assistência ao estudante, por meio de mecanismos próprios ou apoiando as associações, cooperativas e entidades estudantis. TÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR Art. 51. Os servidores e discentes deverão obedecer ao regime disciplinar previsto em legislação federal e regulamentos próprios. TÍTULO VI DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 52. A UFRR conferirá o correspondente diploma ou certificado, observado o conjunto normativo aplicável, aos discentes que concluírem as etapas de ensino conforme o art. 35. Art. 53. A UFRR reconhecerá e revalidará diplomas expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, desde que de cursos de mesmo nível, área ou equivalente aos que ministre, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, de acordo com legislação vigente e regulamentação própria, conforme capacidade técnica e operacional da UFRR. Art. 54. A UFRR poderá conceder títulos honoríficos conforme o Regimento Geral. TÍTULO VII DA ADMISSÃO AOS CURSOS Art. 55. A admissão aos cursos da UFRR far-se-á mediante processo seletivo. §1º A UFRR admitirá matrícula especial temporária para discentes de graduação e pós-graduação. §2º As matérias de que tratam o caput e o § 1º serão regulamentadas pelo Regimento Geral da Universidade. Art. 56. Mediante processo seletivo, a UFRR disponibilizará meios para transferência voluntária de alunos regularmente matriculados para cursos afins, verificada a existência de vagas. Parágrafo único. As transferências de ofício dar-se-ão na forma da lei. Art. 57. Ao servidor efetivo graduado da UFRR, é permitido o ingresso em vagas remanescentes mediante processo seletivo específico. TÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO Art. 58. Constituem patrimônio da UFRR bens e direitos que lhes venham a ser doados ou adquiridos, além dos saldos dos exercícios financeiros anteriores. §1º O patrimônio da UFRR será utilizado, prioritariamente, para a consecução de suas finalidades. §2º Em caso de extinção da UFRR, seu patrimônio será incorporado ao patrimônio da União. Art. 59. Os recursos orçamentários e financeiros da UFRR serão provenientes de: I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento da União; II - auxílio financeiro da União, dos Estados, dos Municípios e de pessoas físicas ou jurídicas; III - rendas de aplicações de bens e valores patrimoniais; IV - rendas oriundas de convênios, contratos ou prestação de serviços; V - saldos de exercícios financeiros; VI - rendas provenientes de patentes, marcas, direitos autorais e outros previstos em lei; VII - outras receitas. Art. 60. O regime orçamentário e financeiro da UFRR obedecerá às seguintes normas: I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil; II - no exercício financeiro poderão ser abertos créditos adicionais ou procedidas alterações no orçamento, pelo CONSUNI; III - somente efetuar-se-ão despesas autorizadas no orçamento. Parágrafo único. O Reitor poderá delegar competência para ordenar despesas dentro dos limites orçamentários. Art. 61. Anualmente, o Reitor apresentará ao Conselho Curador o relatório financeiro e o balanço patrimonial da UFRR. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 62. O Reitor e o Vice-Reitor, os Diretores de Centros, Institutos, Escolas e Colégios, os Coordenadores de Cursos de Graduação, Técnicos e Tecnológicos e Programas de Pós-Graduação, serão eleitos na forma da lei vigente, deste Estatuto e ato normativo específico. Art. 63. Este Estatuto somente poderá ser modificado, excluída a hipótese de imperativo legal, pelo CONSUNI, mediante: I - iniciativa de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, em proposta devidamente fundamentada; II - proposta de estatuto apresentada pelo Reitor, devidamente fundamentada; III - proposta de estatuto endossada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) de qualquer um dos segmentos que compõem a comunidade universitária da UFRR. §1º A modificação, de que trata o caput, deverá ser aprovada em sessão especialmente convocada para esse fim, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do CONSUNI. §2º Qualquer alteração estatutária ou regimental de natureza didático- pedagógica somente entrará em vigor no período letivo seguinte. Art. 64. Em caso de alteração e extinção de órgãos da Estrutura Administrativa e Acadêmica, o prazo para adequação é de até 3 (três) anos, a contar da data da vigência deste Estatuto, exceto: §1º Para os órgãos cujos titulares tenham sido eleitos o mandato poderá ser respeitado, não podendo exceder o prazo do caput, sem possibilidade de recondução ou nova eleição nesse período. §2º Até 1 (um) ano, a contar da data da vigência deste Estatuto, para os Programas de Pós- graduação se associarem a um Centro, Instituto, Escola ou Colégio. §3º Até 1 (um) ano, a contar da data da vigência deste Estatuto, para os Núcleos nas modalidades de Ensino, Pesquisa ou Extensão, se associarem a uma Pró-Reitoria, Órgão Executivo Acadêmico ou Programa de Pós-Graduação, conforme art. 32, §3º. Art. 65. O Regimento Geral da UFRR deverá ser atualizado, no que couber, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data da vigência deste Estatuto. Art. 66. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo CONSUNI. Art. 67. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.