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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 229

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300229 229 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO V Dos Componentes do Programa Art. 14. O Programa de Aceleração de Experiência Executiva para Mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional compreenderá, entre outros, os seguintes componentes: I - participação em fóruns de nível estratégico, tais como reuniões do Comitê de Gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, Comitê de Igualdade de Gênero, Planejamento Estratégico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos; II - participação em fóruns com organismos multilaterais e outros atores externos como articulações com a Casa Civil da Presidência da República, com os demais Ministérios e com instituições financeiras; III - reuniões com consultores de organismos multilaterais como o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Fundo Monetário Internacional e o Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento; IV - participação em eventos e seminários organizados pelas áreas técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional; V - mentoria individualizada, facultando à participante a escolha de sua mentora, dentre aquelas sugeridas pela Secretaria do Tesouro Nacional; VI - patrocínio ativo do Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional e da mentora designada para identificar e promover oportunidades de desenvolvimento e ascensão na carreira das participantes do programa, que envolva, dentre outras oportunidades, a recomendação das servidoras a comitês, grupos de trabalho e funções que sejam relevantes para o seu preparo para a futura ocupação de cargos e funções de alta liderança; VII - trilha de capacitação individualizada, estruturada a partir das pretensões profissionais das participantes e das lacunas de desenvolvimento identificadas; e VIII - participação em processos seletivos internos para cargos e funções comissionadas em caráter de treinamento, visando a obtenção de feedback individual para o aperfeiçoamento da participante. § 1º As mentorias de que trata o inciso V serão conduzidas por gestoras experientes que tenham ocupado cargos e funções de alta influência na administração pública ou privada, visando o suporte e direcionamento das participantes durante toda a jornada. § 2º As trilhas de capacitação de que trata o inciso VII deverão contemplar o desenvolvimento de habilidades comportamentais, como liderança, negociação, comunicação não violenta e marca pessoal, e competências técnicas alinhadas às prioridades estratégicas da Secretaria do Tesouro Nacional. § 3º Caso a participante do programa deseje concorrer efetivamente às vagas dos processos seletivos de que trata o inciso VIII, deverá declarar expressamente no ato de inscrição. CAPÍTULO VI Das competências Art. 15. Compete ao Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional: I - elaborar o Documento de Planejamento das Atividades de que trata o art. 12; II - promover o patrocínio ativo das participantes, utilizando o capital institucional para alavancar o desenvolvimento profissional e a ascensão a cargos e funções de liderança na Secretaria do Tesouro Nacional; III - assegurar o acompanhamento direto e a supervisão contínua das participantes, fornecendo feedbacks estruturados bimestrais sobre o desempenho e a evolução de sua experiência; IV - promover a inclusão das participantes em fóruns e reuniões de nível estratégico, tais como o Comitê de Gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, o Comitê de Igualdade de Gênero, Planejamento Estratégico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos, conferindo-lhe a visibilidade e o acesso necessários para o desenvolvimento de seu perfil executivo; e V - promover a inclusão das participantes em fóruns com organismos multilaterais e outros agentes externos. Art. 16. Compete à Coordenação-Geral de Estratégia e de Gestão de Pessoas: I - prestar apoio técnico e operacional ao Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional na elaboração, divulgação, condução e homologação do processo seletivo do programa; II - elaborar trilha de capacitação individualizada para cada participante; III - estabelecer parcerias com instituições voltadas ao desenvolvimento de habilidades comportamentais e competências técnicas de prioridade estratégica para a Secretaria do Tesouro Nacional, para oferecimento das trilhas de capacitação individualizadas; IV - promover ações de capacitação e treinamento das servidoras designadas como mentoras, com foco nas melhores práticas de mentoria e patrocínio, visando a otimização das mentorias e o sucesso profissional das mentorandas; V - estruturar, produzir e disponibilizar o material de apoio para as mentorias, incluindo roteiros, modelos de planos de desenvolvimento individuais - PDIs - e demais recursos que facilitem a interação e o acompanhamento de metas entre mentoras e mentorandas; VI - realizar a coleta sistemática de feedbacks das participantes, mentoras, gestoras e gestores envolvidos, promovendo a avaliação e melhoria contínua do programa, de seus treinamentos e materiais de apoio; e VII - disseminar resultados e boas práticas decorrentes da execução do programa, visando incentivar a cultura de desenvolvimento de liderança feminina no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional e da administração pública federal. Art. 17. Ao final de cada edição do Programa de Aceleração de Experiência Executiva para Mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional, as participantes deverão: I - elaborar e apresentar plano de desenvolvimento de carreira, contemplando metas e estratégias para ascensão profissional no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional; II - produzir relatório das atividades realizadas, com os resultados obtidos, os produtos entregues e as justificativas para eventuais pendências, conforme o Documento de Planejamento das Atividades; e III - submeter relatório circunstanciado, contendo avaliação crítica e sugestões sobre a experiência vivenciada durante o programa, visando o aprimoramento das futuras edições. CAPÍTULO Vii DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário do Tesouro Nacional. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 2.156, de 24 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, páginas 40 a 42, Onde se lê: "Art. 1º A contrapartida de cinco décimos por cento de que trata o art. 4ºda Portaria Normativa MF nº 808, de 2023, incidirá sobre o total dos valores dos contratos de garantia firmados pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta, assinados no exercício, independentemente do cronograma de desembolsos." Leia-se: "Art. 1º A contrapartida de 0,5% (cinco décimos por cento) de que trata o art. 4º da Portaria Normativa MF nº 808, de 2023, incidirá sobre o total dos valores dos contratos de garantia firmados pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta, assinados no exercício, independentemente do cronograma de desembolsos." Onde se lê: "Art. 2º ......... ......... IV - apoio à estruturação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e V - concessões de serviço público." Leia-se: "Art. 2º ......... ......... IV - apoio à estruturação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões de serviço público." Onde se lê: "Art. 3º ......... ......... III - projetos e ações com vistas à redução de impactos ambientais; IV - consultoria e assessoria, inclusive com o propósito de aprimorar os fluxos de trabalho dos entes subnacionais; ......... VI - Soluções com a temática ASG (Ambiental, Social e Governança); VII - Fomento ao desenvolvimento de soluções tecnológicas ou constituição de redes de inovação com Laboratórios ou Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D&I), ou ambos, com foco no desenvolvimento de soluções em Inteligência Artificial em benefício dos entes subnacionais. ......... § 2º No mínimo 30% do total de valores das contrapartidas de cada ano deverá ser aplicado em ações de apoio ao desenvolvimento ou à implementação de soluções inovadoras. § 3º ......... I - um centro de pesquisa ou inovação com experiência em P, D&I aplicada ao setor público; ou" Leia-se: "Art. 3º ......... ......... III - projetos e ações com vistas à redução de impactos ambientais; IV - consultoria e assessoria, inclusive com o propósito de aprimorar os fluxos de trabalho dos entes subnacionais; ......... VI - soluções com a temática ASG (Ambiental, Social e Governança); VII - fomento ao desenvolvimento de soluções tecnológicas ou constituição de redes de inovação com Laboratórios ou Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), ou ambos, com foco no desenvolvimento de soluções em Inteligência Artificial em benefício dos entes subnacionais. ......... § 2º No mínimo 30% (trinta por cento) do total de valores das contrapartidas de cada ano deverá ser aplicado em ações de apoio ao desenvolvimento ou à implementação de soluções inovadoras. § 3º ......... I - um centro de pesquisa ou inovação com experiência em PD&I aplicada ao setor público; ou" Onde se lê: "Art. 5º ......... ......... VI - certificação de profissionais ou entidades em programas de certificação voltados para a estruturação e gestão contratual de projetos de Parcerias Público Privadas e concessões. ......... § 8º No mínimo vinte e cinco por cento (25%) do total de valores das contrapartidas de cada ano deverá ser aplicado em ações de capacitação, sendo ao menos uma das ações voltada a disseminação do uso de IA nos entes subnacionais. § 9º Até 10% das vagas em ações de apoio à capacitação poderão serdestinadas para funcionários da própria instituição financeira, inclusive para despesas com alimentação, transporte/traslado, passagens, seguro e hospedagens relacionadas à capacitação." Leia-se: "Art. 5º ......... ......... VI - certificação de profissionais ou entidades em programas de certificação voltados para a estruturação e gestão contratual de projetos de Parcerias Público- Privadas e concessões. ......... § 8º No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do total de valores das contrapartidas de cada ano deverá ser aplicado em ações de capacitação, sendo ao menos uma das ações voltada a disseminação do uso de IA nos entes subnacionais. § 9º Até 10% (dez por cento) das vagas em ações de apoio à capacitação poderão ser destinadas para funcionários da própria instituição financeira, inclusive para despesas com alimentação, transporte/traslado, passagens, seguro e hospedagens relacionadas à capacitação." Onde se lê: "Art. 6º ......... ......... § 1º Ao menos cinquenta por cento das ações ou projetos contemplados em cada plano de execução da contrapartida e relacionados à estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas e concessões deverão estar relacionados à geração de energia renovável, gestão de resíduos sólidos, saneamento, mobilidade urbana e transporte intermunicipal, saúde, florestas e parques sustentáveis, infraestrutura logística, inclusão digital, habitação e infraestrutura educacional." Leia-se: "Art. 6º ......... ......... § 1º Ao menos 50% (cinquenta por cento) das ações ou projetos contemplados em cada plano de execução da contrapartida e relacionados à estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas e concessões deverão estar relacionados à geração de energia renovável, gestão de resíduos sólidos, saneamento, mobilidade urbana e transporte intermunicipal, saúde, florestas e parques sustentáveis, infraestrutura logística, inclusão digital, habitação e infraestrutura educacional." Onde se lê: "Art. 7º A aplicação dos recursos de contrapartida não está vinculada aosentes contratantes das operações de crédito que originaram tais recursos." Leia-se: "Art. 7º A aplicação dos recursos de contrapartida não está vinculada aos entes contratantes das operações de crédito que originaram tais recursos." Onde se lê: "Art. 8º No máximo dez por cento dos recursos do plano anual para execução das contrapartidas de cada instituição financeira poderão ser aplicados no mesmo ente, e no máximo vinte e cinco por cento, no mesmo Estado e em seus municípios. ......... § 4º Poderão ser considerados, para os fins do parágrafo anterior, projetos que contemplem conjuntos de municípios e que incluam munícipio(s) com menos de duzentos mil habitantes." Leia-se: "Art. 8º No máximo 10% (dez por cento) dos recursos do plano anual para execução das contrapartidas de cada instituição financeira poderão ser aplicados no mesmo ente e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) no mesmo Estado e em seus municípios. ......... § 4º Poderão ser considerados, para os fins do parágrafo anterior, projetos que contemplem conjuntos de municípios e que inclua(m) município(s) com menos de duzentos mil habitantes." Onde se lê: "Art. 9º ......... ......... § 1º A hipótese em que a execução das ações se dê por meio de financiamento reembolsável fica restrita à ação de apoio à estruturação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões."