DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300231 231 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 10.816, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Cessão de Uso Gratuito à Associação Instituto Chão de imóvel da União, medindo uma área de terreno de 29.276,22 m², localizado na Avenida Torres de Oliveira nº 936, bairro Jaguaré no município São Paulo, Estado de São Paulo, destinado à implantação do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.021735/2025-33, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Associação Instituto Chão de imóvel da União, medindo 29.276,22 m², localizado na Avenida Torres de Oliveira nº 936, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, registro de matrícula nº 107.844, 8º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária. Art. 3º A Cessionária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da assinatura do contrato, para concluir a implantação do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária. Art. 4º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da União. Art. 5º Responderá a Cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão de uso prevista no art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio. Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 8º A Cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STRUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.816, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Cessão de Uso Gratuito à Associação Instituto Chão de imóvel da União, medindo uma área de terreno de 29.276,22 m², localizado na Avenida Torres de Oliveira nº 936, bairro Jaguaré no município São Paulo, Estado de São Paulo, destinado à implantação do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.021735/2025-33, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Associação Instituto Chão de imóvel da União, medindo 29.276,22 m², localizado na Avenida Torres de Oliveira nº 936, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, registro de matrícula nº 107.844, 8º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária. Art. 3º A Cessionária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da assinatura do contrato, para concluir a implantação do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária. Art. 4º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da União. Art. 5º Responderá a Cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão de uso prevista no art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio. Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 8º A Cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STRUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.362, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a retificação da Portaria SPU/MGI Nº 10.064, DE 11 de novembro de 2025, publicada em 17/11/2025, que declara de interesse do Serviço Pùblico, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social, os imóveis da União, classificados como terrenos de marinha, localizados nas Praias de Rio Verde, Grajaúna e Itacolomy, município de Iguape, no Estado de São Paulo, conforme memoriais descritivos contidos nos documentos sob os protocolos SEI - Sistema Eletrônico de Informações - nº 49902493, área de 300.291,22 m², SEI 49902579, área de 202.961,72 m² e SEI 50070298, com área de 117.448,43 m², cadastrados no sistema SIAPA sob os RIPs nº 6507 0100003-66, 6507 0100002-85 e 6507 0100004-47, respectivamente. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos constantes do Processo nº 10154.010517/2024-92, resolve: Art. 1º A Portaria SPU/MGI nº 10064, DE 11 de novembro de 2025, publicada em 17/11/2025, passa a vigorar com os seguintes termos: §1º No Art. 2º, onde se lê: "CNPJ nº 67.658.393/0001-04" leia-se "CNPJ nº 57.741.878/0001-03" Art. 2º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria SPU/MGI nº 10.064, DE 11 de novembro de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.364, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos constantes do Processo nº 10154.125171/2023-45, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público em áreas de domínio da União, para fins de regularização fundiária de interesse social, localizadas no município de Cananéia, estado de São Paulo, com uma área total de 39.472,53 m², avaliada em R$ 4.987.474,05, tendo os RIPs 6299 0100018-02 (Brocuanha), 6299 0100019-85 (Coqueiro), 6299 0100020-19 (Olaria - Zona 01), 6299 0100021-08 (Olaria - Zona 02), 6299 0100022-80 (Olaria Zona 03), 6299 0100023-61 (Olaria Zona 04-A), 6299 0100024-42 (Olaria Zona 04- B) e 6299 0100025-23 (Olaria Zona 04-C). Parágrafo único. O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 39.472,53m², localizado município de Cananéia/SP, representado nos mapas 54824050, 54824112, 54824168, 54824268, 54824310 e 54824555 vinculados ao processo SEI: 10154.125171/2023-45. Art. 2º Em relação ao mapa do RIP de Brocuanha, informa-se que a descrição do perímetro conforme seu vinculado memorial descritivo 50360903: O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 9921,79 m², localizado no município de Cananéia/SP, representado na Planta 1-3 (50358998), processo SEI: 10154.125171/2023-45. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B0, de coordenadas N 7231484,8224 m e E 205347,8049; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 137°35'58,18'' e 20,14 m; até o vértice B1, de coordenadas N 7231469,9472 m e E 205361,3881 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 223°11'27,52'' e 412,54 m; até o vértice B2, de coordenadas N 7231169,1707 m e E 205079,0293 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 330°35'32,39'' e 39,71 m; até o vértice B3, de coordenadas N 7231203,7660 m e E 205059,5297 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 58°12'35,82'' e 41,54 m; até o vértice B4, de coordenadas N 7231225,6518 m e E 205094,8416 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 43°58'52,10'' e 78,95 m; até o vértice B5, de coordenadas N 7231282,4642 m e E 205149,6685 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 45°06'56,86'' e 17,31 m; até o vértice B6, de coordenadas N 7231294,6812 m e E 205161,9349 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 45°14'38,31'' e 45,24 m; até o vértice B7, de coordenadas N 7231326,5311 m e E 205194,0573 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 45°23'28,91'' e 91,21 m; até o vértice B8, de coordenadas N 7231390,5811 m e E 205258,9884 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 38°43'33,78'' e 30,97 m; até o vértice B9, de coordenadas N 7231414,7399 m e E 205278,3612 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 45°39'30,71'' e 61,75 m; até o vértice B10, de coordenadas N 7231457,8983 m e E 205322,5233 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 43°11'52,96'' e 36,93 m; até o vértice B0, de coordenadas N 7231484,8224 m e E 205347,8049 m, encerrando esta descrição. Art. 3º Em relação ao mapa do RIP de Coqueiro, informa-se que a descrição do perímetro conforme seu vinculado memorial descritivo 50361100: O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 13131,26 m², localizado no município de Cananéia/SP, representado na Planta 2-3 (50359112), processo SEI: 10154.125171/2023-45. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C0, de coordenadas N 7229832,7175 m e E 200467,5445; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 135°42'26,60'' e 29,12 m; até o vértice C1, de coordenadas N 7229811,8753 m e E 200487,8783 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 229°23'40,69'' e 115,34 m; até o vértice C2, de coordenadas N 7229736,8084 m e E 200400,3128 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°35'45,86'' e 34,83 m; até o vértice C3, de coordenadas N 7229715,1716 m e E 200373,0179 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 141°55'3,28'' e 14,93 m; até o vértice C4, de coordenadas N 7229703,4183 m e E 200382,2278 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°39'54,27'' e 19,71 m; até o vértice C5, de coordenadas N 7229692,8784 m e E 200365,5778 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 284°45'0,86'' e 13,83 m; até o vértice C6, de coordenadas N 7229696,4005 m e E 200352,2002 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 238°44'20,79'' e 18,31 m; até o vértice C7, de coordenadas N 7229686,9000 m e E 200336,5505 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 175°47'29,20'' e 9,93 m; até o vértice C8, de coordenadas N 7229676,9956 m e E 200337,2793 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°11'18,89'' e 8,68 m; até o vértice C9, de coordenadas N 7229679,2146 m e E 200345,6713 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 162°52'46,82'' e 12,16 m; até o vértice C10, de coordenadas N 7229667,5923 m e E 200349,2513 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 246°48'41,83'' e 18,94 m; até o vértice C11, de coordenadas N 7229660,1343 m e E 200331,8408 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 238°40'10,68'' e 121,17 m; até o vértice C12, de coordenadas N 7229597,1299 m e E 200228,3403 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 234°36'10,51'' e 35,52 m; até o vértice C13, de coordenadas N 7229576,5526 m e E 200199,3822 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 168°40'49,70'' e 11,47 m; até o vértice C14, de coordenadas N 7229565,3017 m e E 200201,6343 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 222°05'57,49'' e 37,47 m; até o vértice C15, de coordenadas N 7229537,4967 m e E 200176,5111 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°17'24,87'' e 19,97 m; até o vértice