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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 235

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300235 235 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO ANA Nº 278, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2026. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 948ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2025, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolve: Art. 1º Fica estabelecido que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2026, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, será efetuado considerando os preços unitários da tabela a seguir. 1_MIDR_23_001 Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Resolução ANA nº 233, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 23 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 3.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 948ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 16/12/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e nº 236, de 24/12/2024, resolveu: Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida. Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Monjolinho, Município de Ituverava, Estado de São Paulo. O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.638, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprovação de pleitos de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.001265/2023-32; resolve: Art. 1º - Aprovar: o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa OURO VERDE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, CNPJ: 07.069.724/0001-30, localizada no Município de Cacoal, no Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos- Calendários 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, processo SEI n° 59004.000563/2025-77. o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.264.950/0001-06, localizada no Município de Cacoal, no Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano- Calendário 2020, processo SEI n° 59004.001230/2024-84. o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização de Equipamentos, apresentado pela Empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ: 03.426.484/0001-23, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2021, processo SEI n° 59004.002370/2024-70. o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa AGR OT O R T A INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, CNPJ: 12.648.456/0001-41, localizada no Município de Primavera do Leste, no Estado do Mato Grosso, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos Calendário 2020, 2021 e 2022, 59004.000938/2025-07. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas ALINE DIAS ROSSY Diretora de Administração WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, página 251, onde se lê: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 23 de dezembro de 2025". SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Se Eu Tivesse Pernas, Eu Te Chutaria Título Original: If I Had Legs I'd Kick You País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2025 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Mary Bronstein Produtor(es)/Criador(es): A24 Distribuidor(es): Synapse Distribution Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: drogas, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.002750/2025-13 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Justiça Além do Sistema Título Original: Naked Singularity País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2025 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Chase Palmer Produtor(es)/Criador(es): 3311 Productions, Anton, Scott Free Productions, Wolf Films Distribuidor(es): Universal City Studios Produc. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: atos criminosos, conteúdo sexual, drogas e violência Processo: 08017.002768/2025-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Vítimas do Dia Título Original: Vítimas do Dia País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2024 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bruno Safadi Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, medo, temas sensíveis e violência Processo: 08017.002770/2025-86 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.447, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: A Rebelião dos Jangadeiros Título Original: A Rebelião dos Jangadeiros País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2024 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Cinthia Medeiros, Dimitri Túlio Produtor(es)/Criador(es): Carolina Alcântara Distribuidor(es): Kaja Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria e temas sensíveis Processo: 08017.002772/2025-75 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO