DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300241 241 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 764.302 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0646508/2025. Interessado: ARIANA DE FATIMA SOUSA LOPES DE BARROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a interessada não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 758.305 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0641458/2025 Interessado: TAHA BEILADI A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente obteve residência por prazo indeterminado no Brasil depois de completar 10 (dez) anos de idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 744.357 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0629521/2025. Interessado: WESSON STEEVE JEAN MARIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s). 65, inciso III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, V, do Decreto 9.199/2017. Código: 744.315 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0629476/2025. Interessado: ERIKA PAMELA JUAREZ NOGALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 6 e 9, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 744.302 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0629463/2025. Interessado: ANTONIO SINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233 inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 743.869 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0629083/2025 Interessado: LUANA HASE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 221, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 Código: 743.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0629061/2025. Interessado: CRISTIAN BRINAS ZORRILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017, do Art. 234, incisos III, IV, V, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 743.738 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0628963/2025. Interessado: ADAM NAJIB SAID ESLAVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes no Art. 5º e itens 5, 6, 13 da Portaria 623/2020. Código: 743.688 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0628919/2025. Interessado: ANIEL CLAIRVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6 e 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 743.686 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0628918/2025. Interessada: SUSANA MABEL PILCANTE OACKLEY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 743.663 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0628902/2025. Interessado: SLANDE ZAMOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6, 8 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 743.544 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0628809/2025. Interessado: MAWUTOR KORKU AGBODOVO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso I, II, III e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 743.483 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0628762/2025 Interessado: JULIANA DAS GRASAS DA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017, do Art. 234, incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 743.472 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0628751/2025 Interessado: NEFI DAVID LOPEZ JEREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do artigo 70 da Lei nº 13.445/2017, do art. 246 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento para solicitação de transformação para naturalização definitiva. Código: 744.167 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0629341/2025. Interessado: MARCELO ALEJANDRO FERNANDEZ VARAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 744.014 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0629218/2025. Interessado: MAMADOU BOUSSO DIONGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 743.921 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0629135/2025. Interessado: ELIZABETH ROXANA LEZAMA HURTADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos I, II, III, IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 8, 9, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY Substituta AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DESPACHO DECISÓRIO PR/ANPD Nº 64/2025 Processo nº 00261.001882/2022-73 Interessado: Recurso Administrativo interposto pelo Ministério da Saúde contra decisão em Processo Administrativo Sancionador. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no art. 73 do Regimento Interno da ANPD e no art. 65 da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, nos termos do Voto 47/2025/DIR-IM/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, resolve conhecer o recurso administrativo interposto pelo Ministério da Saúde, com exceção das razões apresentadas no aditamento do recurso, para, no mérito: a) negar provimento ao pedido que pretende afastar a fixação de prazo em dias fixos para cumprimento do cronograma de implementação das medidas corretivas, mantendo-se e convalidando-se o prazo final de 31/12/2025, conforme determinado pela CGF, a partir de proposta de cronograma do Ministério da Saúde; b) não acolher a alegação do aditamento quanto à perda de pertinência das medidas e, assim, manter a obrigatoriedade de implementação das medidas corretivas remanescentes, ou seja, as medidas (iii) e (iv) do item 5.11 do Relatório de Instrução nº 4/2024/FIS/CGF/ANPD; e c) manter as sanções de advertência e as medidas corretivas estabelecidas pela CGF, nos termos dos Despachos Decisórios: nº 19 /2024/FIS/CGF; nº 19/2024/FIS/CGF - Retificação e nº 23/2025/FIS/CGF. Em prosseguimento, publique-se no Diário Oficial da União, intime-se a recorrente para fins de ciência e cumprimento desta decisão e encaminhe-se os autos para a Coordenação-Geral de Fiscalização para continuidade do monitoramento das medidas corretivas, inclusive para avaliação de eventuais pedidos de redefinição de prazos para seu cumprimento. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR Diretor-Presidente